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Entenda nova regra que proíbe uso de bikes elétricas por menores em Vitória

agazeta.com.br By Vinicius Zagoto 2026-03-18 854 words
Repórter / [email protected]

Publicado em 18 de março de 2026 às 19:34

A Câmara de Vitória aprovou, na segunda-feira (16), o Código Municipal de Micromobilidade para disciplinar a circulação de bicicletas elétricas e outros veículos de pequeno porte, como patinetes e triciclo de carga, na Capital. Entre as regras está a obrigatoriedade da utlização de capacete pelos condutores e a proibição do uso das bikes elétricas por menores de 16 anos.

A iniciativa complementa a lei Bike Legal, aprovada no ano passado para estabelecer regras no uso das bicicletas elétricas no município. A nova proposta ainda precisa ser analisada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), que vai decidir se sanciona ou não a lei.

O código aprovado abrange vários veículos que compõem a micromobilidade urbana: bicicletas convencionais; bicicletas elétricas; patinetes elétricos; monociclos elétricos; hoverboards; skates e skates elétricos; bicicletas e triciclos de carga (cargo bikes); triciclos elétricos; e dispositivos de mobilidade assistiva. À exceção das bicicletas elétricas, cuja idade mínima permitida para uso passa a ser de 16 anos, os demais seguem liberados para todas as idades.

"A intenção de se criar o código é um avanço em relação ao projeto anterior. Verificamos a inconsequência de jovens, de 10 a 15 anos, que circulam a 50 km/h, sem capacete, destravando o limite de velocidade. Entendemos que esse Código pode dar mais força ao Executivo para fiscalizar", destacou o vereador Aylton Dadalto (Republicanos), autor do projeto de lei.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das demais regulamentações federais, estaduais e municipais aplicáveis.

Circulação e velocidade

Exceder os limites de velocidade: é proibido trafegar acima de 20 km/h em vias compartilhadas com carros; 6 km/h em calçadas compartilhadas; e 32 km/h nos demais locais.

Calçadas comuns: é vedada a circulação em calçadas comuns, salvo em situações excepcionais de segurança devidamente justificadas.

Manobras perigosas: é proibido realizar zigue-zague, manobras arriscadas ou participar de "rachas".

Equipamentos e segurança

Uso de capacete: é obrigatório para condutores de veículos elétricos; portanto, circular sem o equipamento é proibido.

Fones de ouvido: embora permitidos, existem restrições específicas. É proibido o uso de fones com cancelamento ativo de ruído ou isolamento total, volume que impeça ouvir alertas sonoros ou o uso em ambos os ouvidos em áreas de risco definidas.

Passageiros: é proibido transportar passageiro quando a bicicleta elétrica não tiver sido projetada para esse fim.

Restrições técnicas e de idade

Idade mínima: o uso de bicicletas elétricas só é permitido para pessoas a partir de 16 anos.

Adulteração: é estritamente proibido conduzir veículo adulterado, o que inclui o aumento indevido de potência, substituição irregular de baterias, supressão de limitadores de velocidade ou instalação de motores não homologados.

O descumprimento dessas regras sujeita o usuário a multas que variam conforme a gravidade da infração:

Leves: R$ 88,38.

Médias: R$ 130,16.

Graves: R$ 195,23.

Gravíssimas: R$ 293,47.

Ainda que siga as diretrizes da legislação federal em relação à velocidade máxima permita para as bikes elétricas, o que chamou a atenção no projeto aprovado na Câmara é a definição de uma idade mínima para conduzir os veículos, uma vez que, nacionalmente, não há uma limitação.

Na avaliação do advogado e mestre em Direito Constitucional Daury Cesar Fabriz, há controvérsia jurídica nesse aspecto, pois a legislação federal não estabelece essa limitação, podendo-se argumentar invasão da competência da União. No entanto, a imposição de idade mínima pode ser interpretada como medida de proteção de menores, prevenção de acidentes e gestão urbana.

Daury Cesar Fabriz, que atua como professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), destaca o artigo 227 da Constituição Federal, na qual é estabelecido ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência.

"Esse dever de cuidado cabe às três esferas de competência (União, Estados e municípios). Sendo assim, também nesse quesito o projeto é constitucional, não contrariando propriamente a legislação de trânsito. Ao limitar a idade, a matéria transcende a meras questões de regras de trânsito, visando a uma proteção maior àqueles que têm o direito de máxima proteção", entende.

Conforme o advogado, a Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, mas também garante aos municípios o poder de legislar sobre interesse local, suplementar a legislação federal e estadual e prestar serviços públicos. "Nesse sentido, a atuação municipal é legítima quando complementa a noma federal e não a contraria", observa.

"No caso da micromobilidade, há espaço normativo relevante para a regulamentação local, especialmente quanto à segurança viária, circulação em vias urbanas e organização do espaço público. Nesse aspecto, o projeto é perfeitamente conforme a Constituição Federal, pois suplementa a legislação federal para adequá-la ao interesse local", conclui o professor.

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