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Gilmar Mendes associa postura de Mendonça à Lava Jato em voto sobre prisão de Vorcaro - Revista Fórum

revistaforum.com.br By Marcelo Hailer 2026-03-20 972 words
Política

Gilmar Mendes associa postura de Mendonça à Lava Jato em voto sobre prisão de Vorcaro

Por unanimidade, a Segunda Turma da Corte manteve a prisão do dono do Banco Master

STF mantém prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, por unanimidade.

Gilmar Mendes seguiu o relator André Mendonça, mas criticou uso de "conceitos porosos e elásticos".

Mendes comparou a fundamentação de Mendonça aos métodos da Lava Jato, citando "abusos e arbitrariedades".

Embora tenha votado pela manutenção da prisão, Gilmar alertou contra "atalhos processuais" e "resposta rápida ao clamor social".

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

O último a votar foi o ministro Gilmar Mendes, que seguiu o relator André Mendonça. No entanto, Mendes criticou a postura de Mendonça, o qual acusou de usar "clichês" e "conceitos porosos e elásticos" para justificar a prisão preventiva de Vorcaro.

Ao criticar a decisão de Mendonça, o ministro Gilmar Mendes fez referência à força-tarefa da Lava Jato:

"O apelo a conceitos porosos e elásticos para a decretação de prisões preventivas recomenda um olhar crítico. Afinal, em um passado recente, essas mesmas fórmulas foram indevidamente invocadas pela força-tarefa da Lava Jato para justificar os mais variados abusos e arbitrariedades contra aqueles que, ao talante dos investigadores, eram escolhidos como alvos de persecução penal ancorada em razões políticas e ideológicas."

"O apelo a conceitos porosos e elásticos para a decretação de prisões preventivas recomenda um olhar crítico. Afinal, em um passado recente, essas mesmas fórmulas foram indevidamente invocadas pela força-tarefa da Lava Jato para justificar os mais variados abusos e arbitrariedades contra aqueles que, ao talante dos investigadores, eram escolhidos como alvos de persecução penal ancorada em razões políticas e ideológicas."

Gilmar Mendes continua:

"Esse tipo de atuação deixou marcas indeléveis no nosso sistema de Justiça […] juízes e procuradores [da Lava Jato] se desviaram da lei em nome de um messianismo punitivista e conduziram os processos a uma enxurrada de nulidades e, portanto, ao desperdício de investigações e decisões proferidas pela Justiça Federal de Curitiba […] algumas expressões usadas [por André Mendonça] na decisão ora submetida a referendo são um retrato do que esses dispositivos [da lei] buscam combater: o recurso a clichês que serviram para justificar a prisão de qualquer pessoa que é acusada de um crime."

"Esse tipo de atuação deixou marcas indeléveis no nosso sistema de Justiça […] juízes e procuradores [da Lava Jato] se desviaram da lei em nome de um messianismo punitivista e conduziram os processos a uma enxurrada de nulidades e, portanto, ao desperdício de investigações e decisões proferidas pela Justiça Federal de Curitiba […] algumas expressões usadas [por André Mendonça] na decisão ora submetida a referendo são um retrato do que esses dispositivos [da lei] buscam combater: o recurso a clichês que serviram para justificar a prisão de qualquer pessoa que é acusada de um crime."

Em outro momento, Gilmar Mendes critica o uso de atalhos processuais:

"O alcance de bons resultados em investigações não pode se dar a partir de atalhos processuais, mas sim a partir da observância dos precisos limites da lei. Para o Estado, não há legitimidade fora da arena da legalidade, e atropelos ao direito de defesa e a regras processuais podem gerar espuma midiática e linchamentos morais no curto prazo, mas cobram um preço alto no futuro. O debacle da Operação Lava Jato é exemplo disso."

"O alcance de bons resultados em investigações não pode se dar a partir de atalhos processuais, mas sim a partir da observância dos precisos limites da lei. Para o Estado, não há legitimidade fora da arena da legalidade, e atropelos ao direito de defesa e a regras processuais podem gerar espuma midiática e linchamentos morais no curto prazo, mas cobram um preço alto no futuro. O debacle da Operação Lava Jato é exemplo disso."

Posteriormente, Gilmar Mendes declarou que votou pela manutenção da prisão de Vorcaro por entender que, solto, ele poderia atuar para atrapalhar as investigações em torno das fraudes praticadas pelo Banco Master, mas voltou a criticar os conceitos utilizados por Mendonça ao determinar a prisão do banqueiro:

"Mas guardo reserva em relação ao uso de conceitos elásticos e juízos morais, como 'confiança social na Justiça', 'pacificação social' e 'resposta célere do sistema de Justiça', como atalhos argumentativos para fundamentar a prisão preventiva […] o processo penal […] não se presta à gestão de expectativas sociais, tampouco à emissão de sinais simbólicos de suposta eficiência estatal na resposta a ilícitos. Ao contrário, a eficácia da jurisdição penal se mede justamente pela firmeza com que resiste à tentação de sacrificar em nome de conveniências circunstanciais […] cabe ao tribunal, mais uma vez, não ceder a argumentos utilitaristas, como a necessidade de se dar uma resposta rápida e imediata ao 'clamor social', de modo a conferir a todos os envolvidos um julgamento justo e imparcial, independentemente da gravidade dos delitos a eles imputados."

"Mas guardo reserva em relação ao uso de conceitos elásticos e juízos morais, como 'confiança social na Justiça', 'pacificação social' e 'resposta célere do sistema de Justiça', como atalhos argumentativos para fundamentar a prisão preventiva […] o processo penal […] não se presta à gestão de expectativas sociais, tampouco à emissão de sinais simbólicos de suposta eficiência estatal na resposta a ilícitos. Ao contrário, a eficácia da jurisdição penal se mede justamente pela firmeza com que resiste à tentação de sacrificar em nome de conveniências circunstanciais […] cabe ao tribunal, mais uma vez, não ceder a argumentos utilitaristas, como a necessidade de se dar uma resposta rápida e imediata ao 'clamor social', de modo a conferir a todos os envolvidos um julgamento justo e imparcial, independentemente da gravidade dos delitos a eles imputados."

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