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PF diz que Macário tentou interferir em licitação no ES para favorecer empresário

agazeta.com.br By Tiago Alencar; Vinicius Zagoto 2026-03-20 2071 words
Repórter / [email protected]

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Publicado em 20 de março de 2026 às 23:21

O desembargador federal Macário Júdice Neto (TRF-2), preso preventivamente pelo vazamento de informações sigilosas de operações policiais no Rio de Janeiro, é suspeito de tentar interferir em licitação da Secretaria de Educação (Sedu), do governo do Espírito Santo, segundo relatório da Polícia Federal enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, a PF aponta que Macário teria atuado para atender aos interesses de Adilson Ferreira, dono da Unique Serviços e Transporte Ltda., que disputava um contrato estimado em R$ 10,5 milhões para fornecimento de climatizadores. A empresa ganhou a concorrência, mas foi desclassificada pela comissão de licitação da Sedu. Após recorrer, o caso foi analisado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que manteve a exclusão do certame por inconsistência técnica.

Segundo a PF, Macário teria se colocado como "ponte entre o setor privado e o seio da administração pública, consolidando a existência de uma rede de influências espúrias que compromete a lisura da administração da Justiça e do erário".

"Restou evidenciado que Macário se vale de uma complexa rede de influências, tanto de natureza pessoal quanto profissional, utilizando seu prestígio funcional e trânsito junto a agentes do Estado para monitorar, acelerar e influenciar o desfecho de procedimentos licitatórios de interesse direto de Adilson e seus parceiros comerciais, notadamente em certames da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e em trâmites perante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/ES)", diz trecho do relatório da PF.

A PGE afirma que o processo transcorreu de forma estritamente legal e resultou na validação da desclassificação da empresa na licitação da Sedu por estar inapta tecnicamente. Segundo o órgão, "os mecanismos de controle funcionaram plenamente e qualquer eventual tentativa espúria de interferência foi frustrada pela própria PGE."

A defesa de Macário Júdice também foi procurada para comentar o documento da PF. Por nota, informou que ainda não teve acesso aos autos e "que, tão logo tenha conhecimento dos fatos a ele imputados, tomará as devidas providências".

Adilson é investigado pela Operação Baest, da Polícia Civil capixaba, pela suspeita de ser um dos braços financeiros da facção Primeiro Comando de Vitória (PCV). A defesa do empresário diz que não vai se manifestar.

Com autorização do ministro do STF Alexandre de Moraes, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), compartilhou as informações da operação Baest com a PF fluminense. O material foi anexado à Petição 14.959, que tramita na Corte Suprema para investigar o vazamento da Operação Zargun (RJ) e a relação de autoridades com o ex-deputado estadual fluminense TH Joias, apontado como operador político e financeiro do Comando Vermelho.

No início de março, Macário foi preso preventivamente, após ser denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) como responsável por repassar informações sigilosas sobre operações policiais contra a facção criminosa. A defesa do magistrado nega as acusações.

No relatório encaminhado ao STF, a PF conclui, após análise das conversas entre o magistrado e o empresário, que há entre os dois "uma relação de proximidade e confiança" e "um estreito vínculo pessoal, de amizade e também de negócios."

Na licitação da Sedu, apesar das tentativas para fornecer os aparelhos de ar-condicionado, a Unique terminou desclassificada pela Comissão de Licitação da Sedu. Após recorrer, o parecer da PGE confirmou a exclusão da empresa por inconsistência técnica.

Segundo a polícia, as mensagens trocadas entre Adilson e Macário sobre a licitação da Sedu indicam que o magistrado teria acompanhado o encaminhamento do recurso feito pela empresa Unique na PGE, compartilhado despachos internos do órgão sobre o certame e passado orientações jurídicas.

Diante da desclassificação da empresa na licitação, aponta a PF, Macário Júdice teria sugerido a Adilson entrar com mandados de segurança e representações no Tribunal de Contas (TCES) por serem medidas mais rápidas. Ele também teria cobrado agilidade da empresa para suspender os contratos da concorrente antes que fosse tarde demais para reverter a situação.

O documento da polícia aponta também que, para supostamente facilitar a interlocução do empresário com a PGE, o magistrado teria passado o contato telefônico de seu irmão, Rodrigo Júdice, que é procurador do Estado, para Adilson. O relatório da PF destaca, porém, que não constam diálogos e/ou ligações entre Rodrigo Júdice e Adilson. Em entrevista à reportagem, o procurador Rodrigo Júdice reforçou que não se comunicou com Adilson e afirmou que nunca atuou para interferir em licitações.

Consta no documento da PF que Macário afirmava manter contato direto com o procurador-geral do Estado, cargo que na época era ocupado por Jasson Hibner Amaral, e pareceristas para garantir que o "laudo ficasse ruim" para os concorrentes do processo licitatório.

Macário Júdice

Jasson Hibner Amaral afirmou que associar a ele a sigla PGR é uma ilação e nunca tratou de nenhum assunto do órgão fora da esfera institucional. "A PGE atuou de forma enérgica nesse processo e negou os recursos da empresa, que foi inabilitada no certame."

Para fundamentar a tese de que Macário Júdice tentou interferir em processo licitatório do governo do Estado, a PF incluiu no relatório registro de trocas de mensagens entre o magistrado e Adilson Ferreira, no período que vai de dezembro de 2022 a abril de 2025.

Conforme a PF, o ano de 2023 concentra o volume mais significativo de mensagens relacionadas à tentativa de interferência na licitação da Sedu.

De junho a agosto de 2023, de acordo com a PF, teria havido monitoramento intenso de processos na PGE, busca por documentos internos, redação de defesas para a empresa Unique e análises técnicas sobre as planilhas do Inmetro.

Segundo a polícia, o objetivo da análise das conversas telefônicas de Adilson é subsidiar a investigação com novas informações sobre o vínculo entre o empresário e Macário Júdice.

Relatório da PF

A Unique impetrou um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra a Sedu após ser desclassificada no pregão eletrônico para fornecer e instalar aparelhos de ar-condicionado na rede estadual de ensino.

Embora tenha oferecido os menores preços para os lotes 01, 03, 04 e 06, a empresa acabou inabilitada nos três primeiros lotes sob a justificativa de que os produtos ofertados não atendiam às exigências mínimas do edital.

Em sua defesa, a Unique alegou que cometeu apenas um "erro material" de digitação ao inserir códigos de produtos que não correspondiam ao que pretendia entregar. A empresa argumentou que a comissão deveria ter considerado as descrições técnicas e os catálogos anexados e solicitou à Justiça a suspensão do pregão eletrônico.

O TJES acatou o pedido da Unique e concedeu uma liminar suspendendo a licitação para impedir a formalização de contratos com a empresa vencedora, com multa diária fixada em R$ 5 mil, caso a Sedu descumprisse a determinação. O Estado, então, ingressou com recurso para derrubar a liminar e argumentou que a suspensão da licitação prejudicava o cronograma de instalação dos aparelhos nas escolas.

Houve ainda um pedido de Suspensão de Segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o governo estadual apontou lesão à ordem pública e administrativa, evidenciando que, se os equipamentos não fossem instalados durante o recesso escolar, haveria sérios transtornos à rotina das unidades de ensino e desconforto térmico para os estudantes.

O pedido no STJ foi indeferido em 26 de dezembro de 2023, em uma decisão da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, a qual entendeu que o Estado não demonstrou com dados concretos a "grave lesão" alegada.

"A alegação de que a decisão impossibilita a instalação dos aparelhos durante o recesso escolar, por si só, é insuficiente para configurar grave lesão, na medida em que não impede a prestação do serviço público educacional, não obstante possa dificultá-la. Não bastasse, tal argumento não se sobrepõe ao interesse da coletividade na lisura do procedimento licitatório", destacou a relatora.

Já no TJES, os pedidos de reforma da liminar foram declarados prejudicados no julgamento final do colegiado. Isso porque o processo principal foi extinto após a Unique apresentar uma petição de renúncia à pretensão, o que encerrou a disputa sem a necessidade de julgar o mérito dos recursos do Estado.

A Unique não justificou porque renunciou à pretensão, mas, no decorrer do processo, houve pareceres negativos para a empresa. O desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, por exemplo, argumentou que não houve um mero "erro de digitação", mas sim um erro substancial, pois a empresa ofertou produtos que não atendiam às exigências técnicas de eficiência energética e potência do edital.

Em entrevista à reportagem de A Gazeta na noite desta sexta-feira (20), o procurador do Estado Jasson Hibner Amaral afirmou ter reagido com surpresa às informações do relatório da Polícia Federal. Para o procurador é "ilógico e absurdo" qualquer suposição de que tenha havido favorecimento à empresa, já que a Unique foi desclassificada do certame e teve os recursos negados.

Ainda de acordo com Jasson, assim que tomou conhecimento dos fatos, nesta sexta (20), revisou o processo e constatou que a atuação da Procuradoria-Geral do foi " enérgica" e "rígida", combatendo a tese defendida pela empresa, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"A empresa questionou judicialmente a eliminação. Ficou insatisfeita com a desclassificação no certame, recorreu à seara judicial, e a tese da procuradoria, de que ela estava inapta, prevaleceu", disse o procurador.

Jasson ainda ressaltou que não houve nada alinhado com a PGE em relação aos diálogos entre o desembargador Macário e o empresário. Ele ressaltou que, embora não possa comentar conversas privadas de terceiros, a atuação do órgão foi estritamente legal e firme, resultando na validação da desclassificação da empresa por estar "inapta" para o certame.

Para o procurador, os mecanismos de controle funcionaram plenamente, e qualquer eventual "tentativa espúria" de interferência foi frustrada pela própria PGE. Ele enfatizou que os pareceres do órgão foram favoráveis à desclassificação e que a tese da procuradoria prevaleceu mesmo após a empresa recorrer à esfera judicial.

"Os processos administrativos tramitam no e-Docs. Há fase pública e fase que não é pública. E fica registrado quem acessou o processo", concluiu Jasson, sobre os sistemas de controle e transparência.

O procurador de Estado, Rodrigo Júdice, irmão de Macário, disse que tomou conhecimento, com surpresa e indignação, de que seu nome consta de relatório policial em conversa que trata de suposta intermediação entre interesses privados e a administração pública.

Rodrigo Júdice

Rodrigo Júdice afirmou que, em quase 30 anos de carreira na advocacia pública, nunca teve qualquer conduta questionada, investigada ou objeto de processo disciplinar.

"Essa trajetória é pautada, desde o início, pela independência funcional, pela ética e pelo respeito irrestrito ao interesse público — fatos que são do conhecimento de todos os meus colegas e que constituem o maior testemunho da minha conduta", disse.

Questionado por A Gazeta se investiga as conversas entre um dos alvos da Operação Baest e o desembargador, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) afirmou que a ação policial foi instaurada, conduzida e permanece sob condução integral da Polícia Civil do Estado.

O órgão ministerial disse que, até o presente momento, não constam dos autos da investigação elementos que evidenciem a existência de diálogos entre desembargador e o empresário da Serra, tampouco fatos relacionados a contratações ou licitações envolvendo órgãos da administração pública estadual ou de qualquer outro ente, nem elementos que indiquem participação de integrantes da gestão pública em tais circunstâncias.

Assim, na avaliação do Ministério Público, não há, até esta fase da investigação, elemento de prova que indique a presença de hipótese de prerrogativa de foro.

"O Ministério Público do Espírito Santo não realizou a investigação, não deflagrou a operação, não efetuou apreensões de aparelhos celulares, nem procedeu à extração de dados deles provenientes", manifestou em nota.

"A atuação do Ministério Público, no momento oportuno, consistirá na análise do conjunto probatório regularmente inserido nos autos, para formação de sua convicção jurídica, nos estritos limites das provas produzidas. O Ministério Público reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade institucional e a fiel observância das garantias constitucionais", finalizou o órgão.

A Polícia Civil também foi procurada e questionada sobre os diálogos, mas não respondeu até a publicação deste texto.

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