Estado indenizará homem que levou soco de PM em abordagem no Agreste; ação foi gravada
Autor da ação deverá receber R$ 34 mil por danos morais e materiais. Cabe recurso à sentença
Publicado: 20/03/2026 às 15:52
Homem recebeu um soco na região do tórax. (Foto: Reprodução/Google Street View)
O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o Estado de Pernambuco a indenizar um homem que levou um soco no tórax durante abordagem da Polícia Militar (PM) em Limoeiro, no Agreste. A abordagem foi filmada por câmera de segurança.
O Estado deverá pagar R$ 34 mil ao autor da ação por danos morais e materiais. Cabe recurso à sentença, assinada na última sexta-feira (13).
O autor da ação foi abordado, em 20 de setembro de 2023, quando realizava manobra para entrar na garagem de sua casa.
Ele alega no processo que os policiais agiram com excesso, apontando armas e desferindo um soco em seu tórax, mesmo não tendo apresentado resistência. Os policiais integravam a 6ª Companhia Independente da Policia Militar de Pernambuco (CIPM).
O homem também diz nos autos que, ao questionar a agressão, ouviu o policial dizer "foi melhor eu ter lhe dado um soco do que um tiro".
"O demandante apenas estava estacionando seu veículo em sua residência e foi vítima de uma abordagem totalmente absurda, truculenta e agressiva", escreve o advogado Jonathan Freire no pedido de indenização ao cliente.
O Estado de Pernambuco apresentou contestação no processo alegando que o abordado realizou manobra perigosa e intimidativa em via pública.
"Todos os procedimentos investigativos convergem para a conclusão de que os policiais atuaram no estrito cumprimento do dever legal", diz manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
O episódio também resultou em um processo criminal por desobediência, em que o morador foi absolvido.
Os policiais alegavam que o acusado desobedeceu a ordem de colocar as mãos na cabeça. Na gravação, é possível observar que ele apoia as mãos no capô do seu carro.
Condenação
Na sentença do processo cível, o juiz declara que o abordado cumpriu as determinações policiais sem opor resistência.
"O simples fato de o acusado, ora autor, não pôr as mãos na cabeça, em um momento inicial, não determina a tipificação do delito de desobediência", escreve.
Para o juiz, o vídeo revela que a abordagem da PM "extrapolou os limites da legalidade e da proporcionalidade".
"A agressão física desferida contra cidadão que já se encontrava submetido à abordagem caracteriza abuso de autoridade e violação à dignidade da pessoa humana", conclui.
Do total da indenização, R$ 30 mil são por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais, referentes à contratação de advogado.
Em nota, a PGE-PE informa que ainda não foi intimada da decisão. "Após a intimação, o caso será analisado dentro do prazo legal para avaliar a possibilidade de recurso", declara.
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Specific Findings from the Article (3)
""O demandante apenas estava estacionando seu veículo em sua residência e foi vítima de uma abordagem totalmente absurda, truculenta e agressiva", escreve o advogado Jonathan Freire"
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Named source""Todos os procedimentos investigativos convergem para a conclusão de que os policiais atuaram no estrito cumprimento do dever legal", diz manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco ..."
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Named source"Em nota, a PGE-PE informa que ainda não foi intimada da decisão."
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"Ele alega no processo que os policiais agiram com excesso"
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Presents the police officers' perspective.
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"O autor da ação foi abordado, em 20 de setembro de 2023, quando realizava manobra para entrar na garagem de sua casa."
Provides specific date and circumstances of the incident.
Background"Do total da indenização, R$ 30 mil são por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais"
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Provides context about a related criminal case.
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"O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o Estado de Pernambuco a indenizar um homem"
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Neutral language"Para o juiz, o vídeo revela que a abordagem da PM "extrapolou os limites da legalidade e da proporcionalidade"."
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Neutral language"Em nota, a PGE-PE informa que ainda não foi intimada da decisão."
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Specific Findings from the Article (2)
"Publicado: 20/03/2026 às 15:52"
Precise publication date and time provided.
Date present""foi melhor eu ter lhe dado um soco do que um tiro"."
Quote is attributed to the police officer via the plaintiff's allegation.
Quote attributionLogical Coherence
Internal consistency of claims, absence of contradictions and unsupported causation
Summary
No logical inconsistencies detected; the narrative of the legal case is presented clearly and consistently.
Logic Issues Detected
-
Contradiction (high)
Conflicting values for 'the': 20 vs 13
"Heuristic: Values conflict between P1 and P4"
Core Claims & Their Sources
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"The State of Pernambuco was ordered to pay R$ 34,000 in compensation to a man punched by a police officer during a traffic stop."
Source: Court ruling from the 3rd Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, TJPE. Primary
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"The police acted with excess and the stop exceeded legality and proportionality."
Source: Judge's written conclusion in the civil sentence. Primary
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"The state defended the police actions as being in strict legal compliance."
Source: Manifestation from the Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Named secondary
Logic Model Inspector
Inconsistencies FoundExtracted Propositions (5)
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P1
"The incident occurred on September 20, 2023, in Limoeiro."
Factual In contradiction -
P2
"The incident was captured on security camera."
Factual -
P3
"A related criminal disobedience case resulted in the man's acquittal."
Factual -
P4
"The sentence was signed on Friday the 13th (prior to publication)."
Factual In contradiction -
P5
"The physical aggression against a citizen already subjected to the causes stop characterizes abuse of authority and violation of human dignity."
Causal
Claim Relationships Graph
Detected Contradictions (1)
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: The incident occurred on September 20, 2023, in Limoeiro. P2 [factual]: The incident was captured on security camera. P3 [factual]: A related criminal disobedience case resulted in the man's acquittal. P4 [factual]: The sentence was signed on Friday the 13th (prior to publication). P5 [causal]: The physical aggression against a citizen already subjected to the causes stop characterizes abuse of authority and violation of human dignity. === Constraints === P1 contradicts P4 Note: Conflicting values for 'the': 20 vs 13 === Causal Graph === the physical aggression against a citizen already subjected to the -> stop characterizes abuse of authority and violation of human dignity === Detected Contradictions === UNSAT: P1 AND P4 Proof: Heuristic: Values conflict between P1 and P4