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Jornada de trabalho, Código Civil e mais: as prioridades legislativas para a CNI

infomoney.com.br By Roberto de Lira 2026-03-24 1072 words
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) deve acompanhar mais de perto em 2026 ao menos 135 proposições que estão tramitando no Congresso Nacional, sendo que o setor industrial defende a aprovação de 81 delas (60%) – algumas com ressalvas – e se posiciona com divergência em relação à 54 (40%) dos projetos listados.

Esse é o resumo da 31ª edição da Agenda Legislativa da Indústria, que a CNI lança nesta terça-feira (24), em solenidade no Plenário da Câmara dos Deputados. O documento reúne proposições monitoradas pelo setor industrial, com destaque para projetos trabalhistas, tributários, de comércio exterior, de infraestrutura e de inovação.

Leia também: CNI lança a 11ª Agenda Jurídica da Indústria, com 70 processos que tramitam no STF

Quinze desses projetos foram elencados como prioritários e estão listados na Pauta Mínima da Indústria Segundo a CNI, as principais proposições hoje são a PEC da redução da jornada de trabalho, o marco legal da política industrial e a nova lei geral de concessões. Veja essa lista mínima abaixo.

Projeto
Tema
Posição da indústria

Projeto

Tema

Posição da indústria

PEC 8/2025
Redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 36 horas semanais durante 4 dias por semana
Divergente

PEC 8/2025

Redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 36 horas semanais durante 4 dias por semana

Divergente

PL 4007/2025
Incentivos à empregabilidade e ao empreendedorismo pelo Programa Bolsa Família
Convergente

PL 4007/2025

Incentivos à empregabilidade e ao empreendedorismo pelo Programa Bolsa Família

Convergente

PL 1363/2021
Redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 36 horas semanais durante 4 dias por semana
Divergente

PL 1363/2021

Redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 36 horas semanais durante 4 dias por semana

Divergente

PL 2015/2019
Desobrigação de contribuição adicional para aposentadoria especial quando houver redução do grau de exposição
Convergente com ressalva

PL 2015/2019

Desobrigação de contribuição adicional para aposentadoria especial quando houver redução do grau de exposição

Convergente com ressalva

PL 6139/2023
Crédito à exportação – aprovado, aguarda sanção
Convergente

PL 6139/2023

Crédito à exportação – aprovado, aguarda sanção

Convergente

PDL 41/2026
Acordo Mercosul-União Europeia – já promulgado em 17/3
Convergente

PDL 41/2026

Acordo Mercosul-União Europeia – já promulgado em 17/3

Convergente

PL 4423/2024
Normas gerais sobre o Comércio Exterior de mercadorias
Convergente

PL 4423/2024

Normas gerais sobre o Comércio Exterior de mercadorias

Convergente

PL 4/2025
Reforma do Código Civil
Divergente

PL 4/2025

Reforma do Código Civil

Divergente

PEC 42/2024
Fiscalização das agências reguladoras pela Câmara dos Deputados
Divergente

PEC 42/2024

Fiscalização das agências reguladoras pela Câmara dos Deputados

Divergente

PL 2373/2025
Lei Geral de Concessões
Convergente

PL 2373/2025

Lei Geral de Concessões

Convergente

PL 10108/2018
Regulamentação da atividade de reuso de água
Convergente com ressalva

PL 10108/2018

Regulamentação da atividade de reuso de água

Convergente com ressalva

PL 3375/2024
Ampliação das penas de crimes contra marcas
Convergente

PL 3375/2024

Ampliação das penas de crimes contra marcas

Convergente

PL 1780/2022
Regulação da relação contratual de distribuição de produtos industrializados
Divergente com ressalva

PL 1780/2022

Regulação da relação contratual de distribuição de produtos industrializados

Divergente com ressalva

PL 4133/2023
Formulação da política industrial, tecnológica e de comércio exterior brasileira
Convergente com ressalva

PL 4133/2023

Formulação da política industrial, tecnológica e de comércio exterior brasileira

Convergente com ressalva

PL 2338/2023
Definição de normas e diretrizes para o uso da Inteligência Artificial
Convergente com ressalva

PL 2338/2023

Definição de normas e diretrizes para o uso da Inteligência Artificial

Convergente com ressalva

Leia também: Indústria brasileira desacelera e CNI prevê 'âncora pesada' até 2027

Redução da jornada de trabalho

Sobre a redução de jornada de trabalho, a CNI reconhece que a prática é autorizada pela Constituição Federal, mediante acordo ou convenção coletiva. Mas que a medida por imposição legal, como se pretende no PL 67/2025, "é de questionável constitucionalidade e desestimula a negociação coletiva".

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"Essa negociação é o melhor caminho para preservar necessidades dos trabalhadores e das empresas, visto que são os agentes sociais que detêm legitimidade e conhecimento da realidade e necessidades do setor. Além disso, a legislação atual já permite a redução negociada da jornada e dos horários de trabalho, desde que respeitados os limites legais", diz a CNI em seu documento.

A Confederação também diz defender a busca de melhores condições de trabalho e maior qualidade de vida para os trabalhadores, mas que propostas que impõem a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais e a adoção de uma semana de apenas quatro dias, sem redução salarial, "representam um risco significativo à competitividade do país, à sustentabilidade dos negócios e à criação de empregos formais".

Reforma do Código Civil

O projeto de lei que propõe modificações estruturais no Código Civil, alterando mais de 900 artigos, também é criticado pela entidade empresarial. Segundo a CNI, mudanças em capítulos que tratam de obrigações e contratos, responsabilidade civil e direito de empresa, além da criação do livro denominado "Direito Civil Digital", são alterações que podem afetar a maneira como os agentes econômicos atribuem riscos em diferentes operações, em decorrência do função social e boa-fé.

Para a CNI, a proposta de uma ruptura abrupta no Título de Responsabilidade Civil, ao afastar a centralidade da culpa e estabelecer o grau de risco como critério de reparação "pode resultar em indenizações excessivas e incertezas, incompatíveis com o princípio da proporcionalidade, atraindo riscos de insegurança jurídica e falta de previsibilidade, em decorrência de um novo ciclo de litígios".

Priorizações

O presidente da CNI, Ricardo Alban, alerta em nota que a o setor industrial pretende contribuir com o aperfeiçoamento econômico e social do país, em um momento de transformações tecnológicas aceleradas, reorganização das cadeias globais de valor e intensificação das disputas geopolíticas que recolocaram a indústria no centro das estratégias nacionais de desenvolvimento e soberania.

"Esse ano eleitoral exige a priorização de iniciativas capazes de revigorar o ambiente de negócios, assegurar a previsibilidade regulatória e sustentar a competitividade da nossa economia, colaborando para a geração de emprego e renda, além da melhoria das condições de vida da população", destaca.

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Leia também: CNI: Corte da Selic é correto mas insuficiente para reverter prejuízos à economia

Da lista destacada pela CNI da Agenda de 2026, dois projetos já foram aprovados – o PDL 41/2026, que ratifica o Acordo Mercosul-União Europeia e o PL 6139/2023, que moderniza o sistema brasileiro de crédito à exportação. O primeiro já foi promulgado pelo Legislativo e o segundo aguarda sanção presidencial.

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