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Receita Federal já recebeu mais de 450 mil declarações do Imposto de Renda

jornalggn.com.br By Camila Bezerra 2026-03-23 503 words
Receita Federal recebeu 450.026 declarações do Imposto de Renda 2026 até meio-dia do dia 23. 42,7% das declarações foram pré-preenchidas; 83,9% indicam valor a restituir, e 7,9% têm imposto a pagar. Restituições começam em 29 de maio, com prioridade para idosos, portadores de deficiência e professores.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Nas primeiras horas da temporada do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal já contabilizava 450.026 declarações recebidas, número registrado até o meio-dia desta segunda-feira (23). O prazo de entrega, aberto desde as 8h de hoje, se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio. Ao todo, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações referentes ao ano-base 2025.

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Entre as declarações enviadas até agora, 42,7% foram pré-preenchidas e 57,3% optaram pelo modelo simplificado. As retificadoras representam 1,3% do total. O perfil dos declarantes mostra que 34,6% são do sexo feminino, com média de idade de 47 anos.

Quanto ao resultado das declarações, a grande maioria, 83,9%, apresenta valor a restituir. Outros 7,9% têm imposto a pagar, e 8,2% foram enviadas sem imposto.

Como declarar

O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde quinta-feira (19). A partir desta segunda, os contribuintes também podem preencher e enviar a declaração diretamente pelo site Meu Imposto de Renda, sem precisar instalar nenhum programa. Vale lembrar que, neste ano, o período de entrega é mais curto do que o habitual.

Normalmente, as declarações começam a ser aceitas em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, porém, a Receita adiou o início em uma semana.

Calendário de restituições

Com um lote a menos neste ano, os pagamentos seguirão o seguinte cronograma:

1º lote: 29 de maio de 2026 2º lote: 30 de junho de 2026 3º lote: 31 de julho de 2026 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento respeita a data de envio da declaração, com prioridade para grupos definidos em lei: idosos acima de 80 anos têm precedência máxima, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, são beneficiados quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix como forma de restituição, depois quem utilizou apenas um desses recursos, e por fim os demais contribuintes.

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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