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Entenda o que é a prisão domiciliar e como ela funciona

www1.folha.uol.com.br By Cristiane Gercina 2025-08-04 561 words
A prisão domiciliar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta terça-feira (24) está prevista no artigo 317 do Código do Processo Penal (CPP), é uma alternativa ao encarceramento comum e costumar ser concedida em casos humanitários ou quando o condenado não representa risco de violência.

Preso desde 22 de novembro de 2025 em regime fechado após tentativas de descumprir medidas cautelares, Bolsonaro passa a cumprir sua pena novamente em prisão domiciliar por 90 dias, a contar a partir de sua alta médica. A decisão ocorre após o ex-presidente ter sido transferido para o hospital para tratar um quadro de broncopneumonia.

A modalidade permite a prisão do cidadão em sua própria casa, sem que haja direito de sair do local, a não ser por meio de permissão judicial. Nesses casos, o preso deve cumprir todas as regras das demais detenções, como não se comunicar com o meio externo por telefone fixo, celular ou internet.

"O diferencial é que, ao invés de ser encarcerado a uma prisão comum, ele fica limitado ao ambiente familiar, mas tem as mesmas limitações de estar em uma cela comum de um presídio comum", diz o advogado Marcelo Gurjão Silveira Aith, do escritório Marcelo Aith Sociedade de Advogados.

A prisão
domiciliar pode ser concedida aos presos provisórios, que estão em prisão preventiva, ou a quem esteja condenado a regime semiaberto ou aberto.

Também é uma alternativa à detenção de gestantes, mães de crianças pequenas que estão sendo amamentadas, de pessoas com deficiência ou por condenados que não representem riscos de crime grave ou violência.

"A prisão domiciliar é uma das medidas cautelares previstas no CPP, tal como qualquer outra medida de prisão, como temporária, preventiva ou regime fechado decorrente de condenação", explica Aith.

Segundo a ordem de Moraes, a prisão domiciliar foi concedida "para fins de integral recuperação da broncopneumonia" de Bolsonaro.

"Após esse prazo, será reanalisada a presença dos requisitos necessários para a manutenção da prisão domiciliar humanitária, inclusive com perícia médica se houver necessidade."

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou a favor da prisão domiciliar na segunda (23) e declarou que o pedido se fundamenta no pressuposto de que a manutenção do regime fechado exacerba a vulnerabilidade de Bolsonaro.

"A evolução clínica do ex-presidente, nos termos como exposto pela equipe médica que o atendeu no último incidente, recomenda a flexibilização do regime, em linha com o que admite o Supremo Tribunal em circunstâncias análogas", disse o procurador-geral, Paulo Gonet.

Com a dec
isão, Bolsonaro não pode realizar nenhum ato como sair do ambiente da casa e se comunicar com o meio exterior. Seu celular foi confiscado.

Antes de ser transferido para o regime fechado, o ex-presidente chegou a cumprir prisão domiciliar, no período de 4 de agosto a 22 de novembro. Ele foi transferido para o regime fechado após tentar romper sua tornozeleira eletrônica. O equipamento era uma das medidas cautelares alternativas à prisão determinadas pela Justiça em contexto no qual Bolsonaro havia descumprido uma proibição de usar as redes sociais.

O político alegou ter tido um surto e uma crise de paranoia. Depois do episódio, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou sua prisão preventiva. Além da violação da tornozeleira, o magistrado citou risco de fuga para a embaixada dos EUA e uma vigília convocada pelo filho Flávio em frente ao condomínio do ex-presidente.

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