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Empresas terão que se adequar às novas regras de riscos psicossociais; veja

band.com.br By Lucas Vilela 2026-03-31 490 words
A partir de 26 de maio de 2026, o ambiente corporativo brasileiro passará por uma transformação profunda na forma como encara a saúde do trabalhador. Com a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, as empresas serão legalmente obrigadas a tratar os riscos psicossociais com o mesmo rigor dedicado aos riscos físicos, químicos ou biológicos.

Na prática, temas como burnout, assédio moral e sexual, estresse crônico e sobrecarga de trabalho deixam de ser apenas pautas de RH e passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das organizações.

O que muda no dia a dia?

Segundo Ana Sobral, especialista em Direito Trabalhista e sócia do escritório Urbano Vitalino Advogados, a principal inovação é a inclusão expressa da saúde mental no radar de fiscalização. "As empresas passam a ter o dever de incorporar ao PGR estratégias voltadas à prevenção de assédio, violência e burnout, conjuntamente com os riscos já reconhecidos, como os de acidentes e ergonômicos", explica.

Para estar em conformidade, as companhias deverão realizar um mapeamento detalhado do ambiente de trabalho. Fatores como conflitos interpessoais, clima organizacional e até a estrutura de metas precisarão ser avaliados e monitorados continuamente através do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Implementação e Áreas Impactadas

A nova exigência não recai apenas sobre os ombros do departamento de segurança do trabalho (SESMT). Áreas como Recursos Humanos, Compliance e as lideranças diretas serão as mais impactadas.

Ana Sobral destaca que a eficiência do programa dependerá de um plano de ação robusto, que inclua:

Medidas Administrativas: Revisão de metas abusivas e adequação de jornadas exaustivas.

Canais de Denúncia: Implantação de sistemas seguros para acolhimento de vítimas de assédio.

Capacitação: Treinamento obrigatório para gestores sobre saúde mental e prevenção de violências.

Monitoramento: Revisão anual do PGR com indicadores de eficácia.

"O foco deve ser a hierarquia de controle: primeiro tenta-se eliminar ou substituir o risco; medidas administrativas e de engenharia vêm em seguida, e o apoio individual aparece de forma complementar", pontua a advogada.

Os Riscos do Descumprimento

Aquelas empresas que ignorarem o prazo de maio de 2026 estarão sujeitas a sanções severas. A Auditoria-Fiscal do Trabalho poderá aplicar multas administrativas que variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Em casos extremos, onde houver risco grave e iminente à saúde mental do coletivo, atividades inteiras podem ser interditadas.

Além do peso financeiro das multas, há o risco jurídico e reputacional. "O auditor fiscal pode encaminhar a notícia de irregularidade ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o que pode resultar em Ações Civis Públicas e condenações por danos morais coletivos", alerta Sobral.

Para a especialista, contudo, o maior prejuízo pode ser invisível aos balanços imediatos, mas fatal a longo prazo: a perda de talentos. "A ausência de um ambiente seguro impacta diretamente na reputação da marca, elevando os índices de absenteísmo (faltas) e turnover (rotatividade), prejudicando a competitividade da empresa no mercado", conclui.

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