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Como declarar o Imposto de Renda 2026 pelo aplicativo da Receita?

www1.folha.uol.com.br By Cristiane Gercina 2026-03-23 851 words
A Receita Federal liberou a opção para quem quer declarar o Imposto de Renda 2026 por celular, tablet ou online, sem precisar instalar o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador. A entrega do IR vai de 23 março a 29 de maio. Quem atrasa paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

O aplicativo oficial da Receita pode ser baixado nas lojas da Apple, para iPhone, e Play Store, para Android. É preciso tomar cuidado para não instalar aplicativos que não são oficiais. O desenvolvedor do aplicativo da Receita é Serviços e Informações do Brasil. Para fazer a declaração digital é preciso ter nível prata ou ouro no cadastro Gov.br.

A declaração pode feita ainda pelo PGD e online, no site da Receita, em Meu Imposto de Renda.

Como declarar o Imposto de Renda pelo app:

Busque o aplicativo da Receita Federal na loja do seu celular

Depois que baixar, entre no app e vá em "Entrar com gov.br"

Informe CPF e senha, clique nas imagens solicitadas e aparecerá a página inicial do app da Receita

Clique em "Meu Imposto de Renda"

Vá em "IRPF 2026"

Vá em "Preencher declaração"

Aceite os termos e condições

A declaração feita no celular tem algumas diferenças entre a tradicional, feita pelo programa. A Receita anunciou que o IR deste ano terá dados completos para quem investe em renda variável, mas, no app, pode ser que esses dados não apareçam.

Dentre as novidades do Imposto de Renda neste ano estão ainda um campo para colocar cor ou raça, se o contribuinte optar por ter essa informação. É possível também informar cor ou raça de dependentes. Na ficha de bens e direitos, que no app se chama "Patrimônio" haverá espaço para bets e para informar se o bem imóvel ou móvel que está sendo declarado está em usufruto.

A primeira ficha a ser preenchida é a de informações pessoais. Depois, vá para a ficha de rendimentos, onde deve constar salário, aposentadoria, aluguel ou valores recebidos por bicos.

Há ainda a ficha para informar pagamos efetuados, que é onde irão as deduções com saúde, educação ou dependentes. Em patrimônio, informe seus bens. Neste caso, a ficha tem nome diferente da que aparece no PGD, que se chama bens e direitos.

É possível ainda fazer doações na declaração usando o app para celular. Antes de enviar, o contribuinte deve clicar em "Resumo", conferir os dados e corrigir o que for preciso.

Depois, vá em "Entrega" e envie o documento.

A principal vantagem de declarar pelo app é que a Receita envia notificações sobre o status da declaração. Quando a restituição for liberada, o contribuinte terá acesso a essa informação por meio de push, mensagem que chega automaticamente.

Quem é obrigado a declarar o IR?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:

Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

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