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Remoções, artimanha contra a moradia popular | Outras Palavras

outraspalavras.net By Caique Bodine; Matheus Martins e Raquel Rolnik 2026-04-02 1354 words
Remoções, artimanha contra a moradia popular

Pesquisa revela: famílias removidas em SP recebem como indenização um quarto do valor de uma unidade social – e são excluídas de programas habitacionais. Mecanismo distorce a "fila" por um teto. Resultado: maioria retorna para novas áreas de risco

Publicado 02/04/2026 às 16:32

Em 2022, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a Lei 17.777/2022, enviada naquele mesmo ano pelo Executivo, comandado à época por Ricardo Nunes. Esta lei gerou um novo mecanismo de agilizar e promover remoções na cidade, criando a possibilidade de indenizações por benfeitorias como uma "alternativa" aos atendimentos habitacionais existentes. Conforme apontamos naquele ano, a lei tinha grandes possibilidades de aprofundar a crise habitacional vivida na metrópole. Agora, quatro anos depois, um balanço de sua aplicação mostra-se mais que urgente.

O que mudou com a Lei 17.777?

A partir de sua promulgação, a Lei passou a prever a possibilidade de uma indenização para remover moradias consideradas irregulares em áreas que, ou seriam implementadas obras da Prefeitura, ou encontram-se em risco de acordo com a Defesa Civil. O cálculo das indenizações baseia-se nas benfeitorias que os moradores realizaram no terreno, ou seja, grosso modo, no valor dos materiais de construção utilizados na casa. Não entram nessa conta a mão de obra utilizada nem o valor do terreno, independentemente do imóvel existir há tempo suficiente para que o morador possa obter a posse por usucapião. Além disso, caso haja a necessidade de indenizar os proprietários tabulares do lote (quem de fato tem o nome na matrícula de um terreno ocupado), a lei prevê que o valor seja descontado da indenização paga aos removidos. Por fim, caso a indenização seja abaixo de 60 mil reais, a Prefeitura pode aplicar um bônus social de até 30 mil reais para tentar alcançar esse valor.

Dessa forma, os removidos por obras públicas ou que se encontram em áreas de risco seriam "livres" para escolher entre receber a indenização ou receber as modalidades já existentes de atendimento habitacional — isso é, um auxílio-aluguel, hoje, de 400 à 600 reais, insuficiente para pagar um aluguel até mesmo nas favelas de São Paulo, e a inscrição por tempo indeterminado em uma lista de espera para acessar um crédito imobiliário e poder adquirir um imóvel. Após receber o dinheiro da indenização, o morador tem um prazo de 15 dias para deixar o imóvel. E o mais grave: a lei prevê que esta indenização é considerada um atendimento habitacional definitivo! Portanto, aqueles que receberem essa quantia não poderão, nunca mais, receber auxílio-aluguel ou se inscrever em quaisquer programas habitacionais municipais, estaduais ou federais.

O trabalho de campo realizado por pesquisadores no âmbito do projeto temático Observatório de Remoções revela como a Prefeitura tem promovido esta modalidade de indenização. No distrito do Grajaú, onde o Programa Mananciais tem realizado remoções para a construção de parques lineares e de conjuntos habitacionais, as indenizações são apresentadas como a principal solução habitacional. Frente à perspectiva de receber o auxílio-aluguel por anos à espera de uma unidade habitacional, somado ao medo de perder suas casas, os moradores acabam aceitando a indenização, mesmo com valores abaixo do esperado. A negociação família a família, que leva a uma fragmentação e a demolição, pouco a pouco, das comunidades, é um dos fatores que causa pânico e os leva a aceitar a solução mesmo considerando-a insuficiente.

Já nas audiências públicas do projeto Recupera Pantanal, as indenizações são apresentadas para moradores que serão atingidos por remoções em área de risco, como um valor significativo, que poderia facilmente ultrapassar os 60 mil reais. Diversas vezes acompanhamos comentários de membros da SEHAB afirmando que moradores estariam recebendo mais de 100, 200 mil reais. Em decorrência disso, em uma das comunidades atingidas pelo projeto, mais de 50% das famílias removidas optaram por receber indenização. Porém, o que de fato está sendo pago?

Indenizações muito abaixo do valor de um imóvel

Uma das primeiras dificuldades para se realizar um estudo sobre a Lei 17.777/2022 foi a obtenção dos laudos de benfeitoria, onde é possível obter a metodologia utilizada e os valores dados para cada imóvel. Esse serviço é, hoje, realizado por uma empresa terceirizada de engenharia. Estamos, desde dezembro do ano passado, tentando obter esses documentos via Lei de Acesso à Informação. Após diversas respostas evasivas genéricas da Prefeitura, o pedido encontra-se hoje com o Ministério Público e com a Comissão Municipal de Acesso à Informação, ainda sem resposta. Os valores das indenizações, porém, obrigatoriamente precisam ser publicados no Diário Oficial. Mesmo que não seja possível diferenciar qual o valor dos laudos de fato e qual o valor do bônus social, com esse número é possível realizar um panorama da aplicação da lei na cidade.

Para isso, desenvolvemos um software de raspagem de dados que coletou boa parte das indenizações publicadas no DO entre 2022 e 2026. Entre os anos de 2023 e 2025 (anos em que foi possível coletar todo o período orçamentário), nossa raspagem captou cerca de 90% de todo orçamento executado do município para essa modalidade de indenização, conforme consulta ao portal de transparência da Prefeitura.

O resultado é que a média das indenizações pagas é de R$ 55.972,94. A título de comparação, o preço mais baixo de um imóvel adquirido via mercado pelo Pode Entrar (atual carro-chefe dentre os programas municipais de habitação) é de R$ 218.000,00. Ou seja, as indenizações pagas como atendimento habitacional definitivo para removidos em área de risco correspondem a 25% do valor pago em imóveis pela Prefeitura! Dentre os resultados obtidos na raspagem, apenas dois estiveram acima desse valor.

A temporalidade da data de pagamento dessas indenizações revela uma face cruel da estratégia utilizada pela Prefeitura. Há um pico desses pagamentos em dezembro. Pode-se pensar, por um lado, que isso se daria em razão do fechamento dos cofres públicos e da pressa por se quitar execuções antes do fim do ano. Todavia, tendo em vista que os moradores possuem 15 dias para sair de suas casas após o recebimento do dinheiro, esse dado também pode apontar para uma escolha deliberada de se executar remoções em datas festivas. Conforme apontamos em outro texto, a escolha de dezembro pode se mostrar estratégica por coincidir com a desmobilização política em razão das festas, do recesso legislativo, judiciário e de demais órgãos como a Defensoria Pública e as universidades. O único ano em que isso não ocorreu foi em 2024, que coincidentemente era ano de eleições municipais.

Quem ganha e quem perde com essa política habitacional?

Diante desse cenário, torna-se evidente que as indenizações vêm operando como um mecanismo de redução artificial da fila habitacional: ao retirar famílias da lista mediante o pagamento de valores que correspondem, em média, a apenas um quarto de uma unidade produzida pelos próprios programas públicos, a política transforma um atendimento precário em solução definitiva no papel, sem resolver materialmente o problema. Ao mesmo tempo, esse fluxo de recursos, insuficiente para acessar o mercado formal, acaba por pressionar e inflacionar ainda mais o já saturado mercado de moradias informais, onde essas famílias efetivamente conseguem se reinstalar — frequentemente em novas áreas de risco. Não por acaso, a própria base de dados revela uma tendência de reincidência: grande parte dos indenizados já havia sido removida anteriormente e aguardava para ser atendida por algum programa habitacional. Nesse sentido, as indenizações não encerram o ciclo da precariedade, mas o reproduzem sob novas formas. Para onde vão essas pessoas? Quem ganha com a produção contínua dessa instabilidade? E, sobretudo, para onde a Prefeitura supõe que esses moradores irão quando forem novamente removidos — desta vez, sem qualquer possibilidade de acesso a atendimentos habitacionais?

Financiamento

Financiamento

Este texto apresenta resultados preliminares do projeto temático "Observatório de Remoções: dimensões interdisciplinares do risco em tempos de mudanças climáticas e crise habitacional", financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Processo FAPESP Nº 2023/12851-7 e 2025/02035-3). As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade dos autores e não necessariamente refletem a visão da FAPESP

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