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Oswaldo Eustáquio se filia ao PL e mira vaga na Câmara

revistaoeste.com By Victória Batalha 2026-04-04 336 words
O jornalista Oswaldo Eustáquio assinou, nesta sexta-feira, 4, filiação ao PL. Ele pretende disputar vaga de deputado federal pelo Paraná nas eleições de outubro. A articulação envolveu o deputado Filipe Barros, presidente estadual da sigla. O parlamentar também se coloca como pré-candidato ao Senado.

A composição inclui Deltan Dallagnol (Novo). O grupo busca fortalecer o palanque de Flávio Bolsonaro no Estado.

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Eustáquio tem prisão preventiva em aberto. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a medida. A Justiça brasileira o considera foragido. Ele responde à acusação de atuar na articulação dos atos de 8 de janeiro.

O jornalista vive na Espanha. A Justiça local rejeitou o pedido de extradição apresentado pelo Brasil. A decisão partiu da 3ª Seção da Sala Penal da Audiência Nacional espanhola. O colegiado analisou o caso com base na legislação vigente.

Situação jurídica de Oswaldo Eustáquio e estratégia política

A legislação eleitoral permite candidatura com mandado de prisão em aberto. A inelegibilidade ocorre apenas em caso de condenação por órgão colegiado.

Eustáquio afirma que espera vitória de Flávio Bolsonaro nas eleições. Segundo ele, o cenário poderia abrir espaço para anistia. O jornalista cita Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e outros nomes. Ele também se inclui entre os possíveis beneficiados.

Em caso de derrota, Eustáquio diz que pretende retornar ao Brasil. Ele condiciona a decisão à eventual eleição e à ausência de condenação. O jornalista também manifesta expectativa sobre a permanência de Alexandre de Moraes no STF.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou não haver possibilidade de recurso contra a decisão espanhola. O órgão aguarda o trânsito em julgado. A AGU chegou a contratar escritório de advocacia na Espanha. A medida integrou a estratégia jurídica do caso.

Em abril do ano passado, a Justiça espanhola já havia rejeitado a extradição. O fundamento foi o critério de "dupla incidência criminal". O tratado entre Brasil e Espanha exige tipificação do crime nos dois países. A corte entendeu não haver correspondência legal suficiente.

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