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Novos candidatos têm até este sábado para garantir filiação partidária

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Eleições 2026

Congresso em Foco

4/4/2026 7:00

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Este sábado (4) marca o último dia para que novos candidatos às eleições de 2026 estejam oficialmente filiados ao partido pelo qual pretendem disputar o pleito. O prazo, previsto no calendário da Justiça Eleitoral, vale para todos os cargos e se tornou a etapa decisiva para nomes que ficaram de fora da janela partidária, mas ainda articulam entrada na corrida eleitoral.

Além da filiação, a mesma data também é o limite para que o pretenso candidato tenha domicílio eleitoral regular na circunscrição em que pretende concorrer, requisito indispensável para o registro da candidatura.

Na prática, isso significa que, mesmo após o fim da janela, período reservado à troca de partido por deputados federais, estaduais e distritais sem risco de perda do mandato, partidos e futuros candidatos ainda precisam redobrar a atenção com a formalização da filiação e o registro correto no sistema da Justiça Eleitoral.

Filiação e domicílio eleitoral até 4 de abril podem definir o jogo.Tânia Rêgo/Agência Brasil

Pela regra, cabe às legendas lançar a informação no sistema FILIA em até dez dias corridos contados da assinatura da ficha de filiação. O cuidado é visto como essencial para evitar pendências na fase posterior de registro de candidaturas, quando a Justiça Eleitoral verifica todos os requisitos legais.

O prazo de 4 de abril também vale para mudanças de domicílio eleitoral. Assim, quem pretende disputar a eleição por um estado diferente daquele em que hoje vota precisa concluir a transferência até sábado. A regra costuma ganhar relevância em casos de candidaturas articuladas fora da base eleitoral original do político, especialmente em disputas proporcionais e para governos estaduais.

A data integra um conjunto de marcos do calendário eleitoral fixados para seis meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. No mesmo dia, também se encerra o prazo para que partidos e federações tenham seus estatutos devidamente registrados no TSE e para que chefes do Executivo que pretendam disputar outro cargo renunciem aos mandatos.

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