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Acidente em Itambé: entenda quem pode ser responsabilizado e como funcionam as indenizações
Caso ocorreu no sudoeste da Bahia, deixando duas pessoas mortas e outras duas gravemente feridas
A tragédia da cidade de Itambé, no sudoeste da Bahia, onde um ônibus avançou sobre o ponto de apoio rodoviário à margem da BA-263 nesta segunda-feira, 6, deixando duas mulheres mortas e pelo menos dois homens gravemente feridos, levantou dúvidas sobre os procedimentos legais que devem ser tomados em casos como este.
Em conversa com o portal A TARDE, o advogado Danilo Oliveira Costa, especialista em Direito de Trânsito e Mobilidade Urbana, esclareceu que as ações legais sobre este caso e sobre acidentes similares podem variar de acordo com o desfecho das investigações.
Responsabilidade
Da empresa
Segundo o advogado, a empresa concessionária pode ser responsabilizada caso a perícia consiga identificar que houve negligência em relação a questões como:
manutenção do veículo;
documentação em dia;
se o veículo estava transitando no lugar em que ele é autorizado a transitar.
Ou seja, se algum desses critérios não forem cumpridos, o motorista pode ser isentado das responsabilidades sobre o acidente e a empresa passa a responder através dos seus administradores criminalmente. Inclusive, existe a possibilidade de que a empresa perca o contrato de concessão.
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Do condutor
Por sua vez, o condutor tem a responsabilidade de se manter apto a exercer sua função, o que exige o cumprimento de algumas regras, como:
não beber e dirigir
não exceder a velocidade máxima permitida para a via
transitar somente na via em que ele é autorizado.
Caso haja o descumprimento de alguma dessas regras, o motorista pode ser responsabilizado. Além disso, o condutor também pode ser declarado culpado do acidente caso seja comprovado que não houve falha mecânica.
"Se o veículo não teve falha mecânica nenhuma, não teve nada, estava tudo ok, e o motorista teve algum ato de imperícia, negligência ou imprudência, ele responde criminalmente pelas mortes ou pelas lesões corporais", explicou Danilo Oliveira.
Quem paga a conta?
O advogado também esclareceu como as indenizações às vítimas e suas famílias podem ser feitas, além de explicar quem deve arcar com os custos em cada situação.
Segundo ele, "independentemente de quem teve culpa ou contribuiu com o sinistro, essas pessoas serão indenizadas pelos seguros", ou seja, "a responsabilidade civil sempre é da empresa."
"O transporte público, seja ele intermunicipal, interestadual e o transporte público nos municípios, eles têm uma obrigação contratual quando tem a concessão de manter um seguro, tanto que todos os passageiros pagam um seguro. E a rodoviária também, quando tem a sua licitação e seu contrato, ela tem um seguro", disse ele.
O que fazer na ausência do DPVAT?
O advogado ainda relembrou o seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), que indenizava vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, cobrindo morte, invalidez permanente e despesas médicas (DAMS). O seguro foi descontinuado em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ainda houve uma tentativa de retomada do programa com o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), em 2025, decisão que foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Sendo assim, as indenizações devem ser conseguidas diretamente com as seguradoras.
"A orientação é que a família mantenha contato com a empresa responsável pelo veículo e com a empresa responsável pelo terminal que tem a concessão para que eles deem os encaminhamentos para que a família consiga obter as apólices e os seguros.", destacou Danilo Oliveira sobre o que deve ser feito pelas famílias para garantir as indenizações.
Os seguros podem contestar a indenização?
De acordo com Danilo Oliveira, o seguro tem a obrigação de arcar com as indenizações, no entanto, é possível que o motorista seja cobrado pelos após os pagamentos às famílias caso ele seja considerado culpado:
"Os seguros podem reivindicar do motorista os valores que ela teve que indenizar às famílias das vítimas, demonstrando que ele que deu causa ao sinistro. O seguro paga e depois vai correr atrás de quem deu culpa ao sinistro."
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"Legal responsibility for the accident depends on investigation outcomes and can fall on either the company or driver"
Danilo Oliveira Costa, traffic law expert interviewed by A TARDE Primary
"Victims will be compensated by insurance regardless of fault determination"
Danilo Oliveira Costa explaining insurance obligations Primary
Logic Model Inspector
ConsistentExtracted Propositions (6)
-
P1
"An accident occurred in Itambé, southwest Bahia, leaving two dead and two seriously injured"
Factual -
P2
"DPVAT insurance was discontinued in 2021 during Bolsonaro's government"
Factual -
P3
"SPVAT attempt in 2025 was vetoed by President Lula"
Factual -
P4
"If vehicle maintenance/documentation/route authorization criteria aren't met causes company becomes criminally responsible"
Causal -
P5
"If driver violates rules (drinking, speeding, unauthorized route) causes driver can be held responsible"
Causal -
P6
"If no mechanical failure and driver acted with imperícia, negligência or imprudência causes driver responds criminally"
Causal
Claim Relationships Graph
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: An accident occurred in Itambé, southwest Bahia, leaving two dead and two seriously injured P2 [factual]: DPVAT insurance was discontinued in 2021 during Bolsonaro's government P3 [factual]: SPVAT attempt in 2025 was vetoed by President Lula P4 [causal]: If vehicle maintenance/documentation/route authorization criteria aren't met causes company becomes criminally responsible P5 [causal]: If driver violates rules (drinking, speeding, unauthorized route) causes driver can be held responsible P6 [causal]: If no mechanical failure and driver acted with imperícia, negligência or imprudência causes driver responds criminally === Causal Graph === if vehicle maintenancedocumentationroute authorization criteria arent met -> company becomes criminally responsible if driver violates rules drinking speeding unauthorized route -> driver can be held responsible if no mechanical failure and driver acted with imperícia negligência or imprudência -> driver responds criminally
All claims are logically consistent. No contradictions, temporal issues, or circular reasoning detected.
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