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Lei eleitoral que determina que cidadão deve estar filiado há pelo menos seis meses para concorrer foi destacada pelo deputado Adjuto Afonso
Lucas dos Santos
07/04/2026 às 18:48.
Presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), deputado Adjuto Afonso (União) (Foto: Jeiza Russo)
O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), deputado Adjuto Afonso (União), afirmou que somente pessoas filiadas há pelo menos seis meses em um partido poderão participar das eleições indiretas que definirão quem governará o estado até dezembro deste ano. Com isso, deputados que mudaram de sigla na janela partidária não poderão concorrer ao pleito, que deve ser realizado até 6 de maio.
"Quem muda de partido sabe que vai ter que aguardar o prazo de filiação [para poder concorrer]. Todo mundo lembra daquele tempo em que se filiavam na véspera da eleição e trocavam de partido? É uma questão já pacificada, as regras eleitorais são as mesmas para qualquer eleição", disse em coletiva na ALE nesta terça-feira.
Segundo as leis federais 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e 9.504/97 (Lei das Eleições), o cidadão que desejar se candidatar a qualquer cargo eletivo deve estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes da data fixada para pleitos majoritários ou proporcionais.
Sendo assim, somente políticos filiados desde pelo menos 4 de novembro de 2025 no mesmo partido político poderão ser candidatos às eleições indiretas, segundo as regras eleitorais. O fato impossibilitaria deputados que trocaram de sigla na janela partidária de concorrer ao cargo, incluindo Rozenha (PSD), que vinha sendo cotado como representante do grupo do senador Omar Aziz (PSD). O deputado foi originalmente eleito pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB).
Apesar do que diz a letra da lei, um especialista em direito eleitoral afirmou à reportagem de A CRÍTICA que esse dispositivo poderia ser questionado judicialmente e avaliou que a regra aplicada na eleição indireta é "irrazoável e desproporcional".
"O que se exige é que a pessoa seja filiada, isso é uma regra, mas estipular que obedeça ao prazo de seis meses antes da eleição é algo que está sendo utilizado para tirar da disputa pessoas que fizeram essas trocas. Isso é facilmente questionável na Justiça", disse.
O advogado eleitoral Luís Felipe Medina também questionou de onde Adjuto Afonso tirou a informação de que as regras que valem para as eleições ordinárias também seriam aplicadas no caso da eleição para o mandato tampão do governo estadual e avaliou que o pleito precisaria de "regras específicas".
"A eleição suplementar é uma situação extraordinária, que exige um conjunto de regras específicos. Não cabe, portanto, impor à eleição suplementar as mesmas regras das eleições ordinárias. O TRE-AM irá estabelecer as regras do jogo, não a Assembleia", disse.
Embora tenha afirmado no último domingo que o projeto definindo as regras e o edital para a eleição indireta seria posto em tramitação nesta terça-feira, o presidente Adjuto Afonso informou que a procuradoria da ALE-AM ainda está debruçada na construção do texto.
"Agora mesmo eu chamei o procurador, ele já esteve aqui, ainda está montando como vai ser a eleição. Nós temos até 30 dias, contando a partir de segunda-feira, ontem. Não vamos aguardar esses 30 dias, mas a gente também não vai fazer nada açodado. A gente precisa de regras claras, com prazos bem determinados, como manda a Constituição", disse Adjuto.
Apesar do senso de urgência em eleger os novos governador e vice-governador, o parlamentar avaliou que não há necessidade de tramitar o futuro projeto de lei em regime de urgência. No entanto, ele ressaltou que, se os parlamentares assim quiserem e obtiverem apoio suficiente para tal, o texto pode sim avançar de maneira mais rápida na casa.
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"disse em coletiva na ALE nesta terça-feira."
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Primary source"O advogado eleitoral Luís Felipe Medina também questionou"
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"Apesar do que diz a letra da lei, um especialista em direito eleitoral afirmou"
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"Segundo as leis federais 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e 9.504/97 (Lei das Eleições)"
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Background"Sendo assim, somente políticos filiados desde pelo menos 4 de novembro de 2025"
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"afirmou que somente pessoas filiadas há pelo menos seis meses"
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"Lucas dos Santos"
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Author attribution"07/04/2026 às 18:48."
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Core Claims
"Deputies who changed parties may not be able to run in indirect elections due to six-month party affiliation requirement."
Statement by deputy Adjuto Afonso at press conference Primary
"The six-month rule could be legally challenged as unreasonable for indirect elections."
Electoral law specialist interviewed by A CRÍTICA Named secondary
Logic Model Inspector
ConsistentExtracted Propositions (5)
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P1
"Federal laws 9.096/95 and 9.504/97 require six-month party affiliation for candidacy"
Factual -
P2
"Indirect election must be held by May 6"
Factual -
P3
"Deputy Rozenha switched from PMB to PSD and would be affected"
Factual -
P4
"Six-month affiliation requirement causes deputies who changed parties cannot run"
Causal -
P5
"Applying ordinary election rules to indirect election causes potential legal challenges"
Causal
Claim Relationships Graph
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=== Propositions === P1 [factual]: Federal laws 9.096/95 and 9.504/97 require six-month party affiliation for candidacy P2 [factual]: Indirect election must be held by May 6 P3 [factual]: Deputy Rozenha switched from PMB to PSD and would be affected P4 [causal]: Six-month affiliation requirement causes deputies who changed parties cannot run P5 [causal]: Applying ordinary election rules to indirect election causes potential legal challenges === Causal Graph === sixmonth affiliation requirement -> deputies who changed parties cannot run applying ordinary election rules to indirect election -> potential legal challenges
All claims are logically consistent. No contradictions, temporal issues, or circular reasoning detected.
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