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É falso que governo Lula proibiu uso de chapéu no campo • Lupa

agencialupa.org By João Pedro Capobianco 2026-02-12 494 words
Circula, no Facebook e no Instagram, a alegação de que o governo federal proibiu o uso de chapéu para trabalhadores rurais. É falso.

Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que o conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação:

"Governo Lula publica portaria que impede o uso de chapéu na roça"
Texto em publicação com mais de 4 mil comentários no Instagram

"Governo Lula publica portaria que impede o uso de chapéu na roça"

Texto em publicação com mais de 4 mil comentários no Instagram

O governo federal não publicou portaria que impede uso de chapéu no campo. As regras de segurança para trabalhadores rurais estão previstas na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prevê a obrigatoriedade de o empregador fornecer dispositivos de proteção pessoal aos funcionários. O chapéu é o primeiro item que aparece listado.

De acordo com a NR 31, publicada em 2005, os dispositivos de proteção pessoal devem ser "adeq
uados aos riscos, mantidos conservados e em condições de funcionamento". Entre os dispositivos listados estão, além do chapéu, protetor facial, perneira, colete refletivo, bota e vestimenta especial para atividades específicas.

Esses dispositivos se diferenciam dos chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que são regulados pela Norma Regulamentadora nº 06 do MTE. Entre os EPIs destinados à proteção da cabeça e do pescoço estão diferentes tipos de capacete, óculos e protetores faciais. Apesar da diferente classificação, um equipamento não se sobrepõe ao outro — apenas servem para propósitos distintos.

Ministério do Trabalho nega proibição do chapéu

Na última sexta-feira (6), o MTE esclareceu que a proteção utilizada pelos trabalhadores rurais deve ser escolhida de acordo com os riscos reais de cada atividade. "A escolha entre chapéu, capacete ou outro equipamento deve ser feita com base em uma análise técnica dos riscos no local de trabalho. O objetivo principal é garantir a segurança do trabalhador, considerando a realidade do seu trabalho".

Segundo nota publicada pelo Ministério, "o chapéu de palha de aba larga é uma proteção importante e recomendada contra a radiação solar" e o capacete faz-se necessário quando a atividade laboral é executada perto de árvores altas ou em locais com risco de queda de objetos.

Mudança recente não mexeu nas regras de proteção ao trabalhador

Entre as publicações enganosas sobre a suposta proibição do chapéu no campo, é comum encontrar a alegação de que a Portaria nº 104 do MTE, publicada no último 29 de janeiro, provocou "efeitos diretos sobre a NR-31, de modo a tornar o uso do capacete praticamente obrigatório na roça". A alegação não se sustenta.

A Portaria nº 104 alterou a Norma Regulamentadora nº 28, que trata especificamente da fiscalização e das penalidades sobre infrações à segurança e à saúde dos trabalhadores. A única menção à NR-31 se dá porque houve alteração na regra de cálculo indicada para multas no meio rural. Não houve qualquer mudança nas regras de uso de equipamentos.

Conteúdo semelhante foi checado por G1 Agro.

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