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Big techs defendem transparência, mas não avançam em propostas no TSE • Lupa

agencialupa.org By Ítalo Rômany 2026-02-05 1959 words
Entidades, partidos políticos e cidadãos discutem desde terça-feira (3) uma série de propostas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano, com o objetivo de orientar e atualizar as regras eleitorais. Os debates foram concluídos nesta quinta-feira (5), com foco nas regras de propaganda eleitoral.

As audiências contaram com representantes da Google e da Meta, duas gigantes de tecnologia responsáveis por plataformas digitais (a Meta é proprietária do Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp). Apesar do discurso em defesa da transparência da propaganda eleitoral, as big techs tiveram participação limitada e pouco propositiva. A participação expôs contradições e deixou lacunas, em especial em relação ao uso de sistemas de inteligência artificial.

Em contraponto, representantes da sociedade civil e especialistas cobraram maior clareza e mecanismos efetivos de transparência, sobretudo em relação a sistemas de algoritmos que influenciam a distribuição de anúncios e conteúdos políticos, e apontaram falhas na atuação das plataformas.

A Meta abordou o tema da transparência da propaganda, mas sem apresentar propostas ou sugestões específicas para ampliar ou detalhar os mecanismos. A única sugestão foi uma mudança nos valores pagos a anunciantes para impulsionar conteúdos. O Google, por sua vez, ressaltou a importância do TSE na segurança eleitoral, mas não levou propostas.

Em 2024, o TSE determinou a criação de repositórios de anúncios para a eleição, que conteria detalhes sobre as informações, e alertou que candidatos que incentivassem terceiros a lucrarem com a doação ou venda de produtos de campanha ou monetização de cortes de vídeos que fossem positivos a eles poderiam ter a candidatura cassada. A promoção de apostas também foi proibida.

As regras foram consideradas abrangentes e complexas pelo Google, que preferiu proibir a veiculação de anúncios políticos em suas plataformas à se adequar. Apesar disso, a plataforma lucrou com conteúdos patrocinados de vendas de produtos de apoio à então candidatura do influenciador Pablo Marçal, que concorria à prefeitura de São Paulo.

A prática, que violava as regras da Justiça Eleitoral, configurava abuso de poder econômico para obter vantagem política.

A Biblioteca de Anúncios da Meta em 2024 também possuía irregularidades em 2024. A reportagem da Lupa encontrou na plataforma ao menos 68 anúncios ativos de vendas de bonés de Pablo Marçal com a letra "M", em referência ao "Faz o M", bordão utilizado pelo então candidato durante a campanha à Prefeitura de São Paulo.

Em janeiro, o TSE apresentou uma minuta das regras eleitorais para o pleito deste ano e abriu para sugestões e melhorias. O órgão recebeu, ao todo, 1.431 propostas da sociedade e dos partidos políticos, discutidas nas audiências desta semana. A elaboração e a revisão das instruções serão feitas pelo ministro do STF Kassio Nunes Marques, vice-presidente do tribunal e relator das resoluções. Os textos finais das resoluções serão analisados e irão ao plenário do TSE até 5 de março.

O que falaram as plataformas

A representante da Meta, Daniella de Marco, afirmou que a empresa tem "um compromisso claro com a integridade das eleições no Brasil". Ela apresentou críticas ao parágrafo terceiro do artigo 29 da minuta elaborada pelo TSE, que introduz ao anunciante a obrigação de incluir o valor pago por um determinado anúncio no momento da contratação.

Para a representante, a redação atual esbarra em uma limitação técnica da plataforma, porque, segundo ela, os valores para os anúncios são dinâmicos. "No momento da contratação de um anúncio, o anunciante estabelece alguns parâmetros para a campanha, como a data de duração, o público-alvo e até mesmo um valor máximo de orçamento", disse.

"Mas o valor específico que será dado ao anúncio depende de diversos outros fatores, dentre eles o número de exibições que aquele anúncio terá. Portanto, essa redação do parágrafo terceiro se mostra incompatível com a modalidade dinâmica de precificação", acrescentou.

A solução apresentada por ela já está na minuta em discussão e seria a inclusão de um hiperlink no anúncio que direcionaria os usuários para as informações relativas a ele. "Essa sugestão privilegia o ecossistema de transparência eleitoral, criado pelas resoluções de 2024, e reconhece nesses repositórios de anúncios uma ferramenta de transparência na propaganda eleitoral", afirmou.

A representante do Google, Maria Eduarda Ribeiro Cintra, fez uma defesa da plataforma no combate à desinformação e uso de IA em conteúdos desinformativos. Ela afirmou que a big tech "se empenha em estabelecer uma colaboração robusta com o poder público e demais entidades para o enfrentamento da desinformação".

"Estamos expandindo nossas ferramentas de transparência de conteúdo para ajudar a identificar conteúdos gerados por IA com mais facilidade. Desde 2025, é possível verificar se um vídeo foi editado ou criado com IA do Google diretamente no aplicativo Gemini. Há mais de uma década empregamos aprendizado de máquina e inteligência artificial para identificar e remover conteúdo que viola as políticas estabelecidas para publicação e compartilhamento em nossas plataformas", disse.

Em relação às regras deste ano, a representante se limitou a defender as normas do TSE e não apresentou nenhuma proposta.

Defesa de maior transparência

Para representantes da sociedade civil, houve avanços nas resoluções do TSE, mas é preciso maior transparência e cobrança da Justiça Eleitoral com as plataformas. Eles defendem, por exemplo, maior fiscalização, publicação de relatórios sobre remoção de conteúdos e perfis, além do combate contra conteúdos manipulados por inteligência artificial (IA).

Coordenadora do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (NetLab) da UFRJ, Debora Gomes Salles alertou o Tribunal para as limitações na transparência de anúncios políticos nas plataformas. Segundo estudos do NetLab citados por ela, os mecanismos de transparência são formais e insuficientes para impedir a circulação dos anúncios eleitorais, inclusive em plataformas que afirmavam proibi-los.

"A ausência desse tipo de informação [relatórios] gera riscos à lisura e à paridade das eleições. Além disso, cria-se um mercado paralelo de publicidade eleitoral, fomentando assimetrias que podem comprometer a isonomia do pleito", afirmou.

Salles defendeu a proibição dos chamados "campeonatos de cortes" de conteúdo e propôs vedar que candidaturas, partidos, federações e coligações impulsionem conteúdos não eleitorais que visem lucro durante a campanha.

O representante do Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasileiro de Ensino (Cedis-IDP), Francisco Carvalho de Brito Cruz, afirmou que a minuta do TSE visa restringir a suspensão de perfis apenas a casos muito específicos, como robôs ou perfis falsos. Na avaliação dele, isso pode retirar do Judiciário Eleitoral a possibilidade de suspender perfis reais, operados por pessoas identificáveis, mas que ainda assim violam regras eleitorais.

"Não tirar isso da caixa de ferramentas. Quais são os exemplos? Perfis de fofoca, por exemplo, destinados a fins ilícitos. Perfis de marcas, que não são falsos nem robôs, mas são de marcas que estão interferindo na disputa eleitoral. Ou ainda, perfis que não cometem crimes, mas são destinados ao desrespeito, quanto mais, da legislação eleitoral, não criminal, mas para ilícitos eleitorais", afirmou.

Art. 36. ……………………………………………………………………………………………………..§ 3º A remoção de perfis somente deve ser aplicada quando se tratar de usuário comprovadamente falso, relacionado a pessoa que sequer existe fora do mundo virtual (perfil automatizado ou robô) ou cujas publicações estejam voltadas ao cometimento de crime." (NR)Trecho de sugestão para regras do TSE sobre propaganda eleitoral nas eleições de 2026.

Art. 36. ……………………………………………

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§ 3º A remoção de perfis somente deve ser aplicada quando se tratar de usuário comprovadamente falso, relacionado a pessoa que sequer existe fora do mundo virtual (perfil automatizado ou robô) ou cujas publicações estejam voltadas ao cometimento de crime." (NR)

O presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Paulo Henrique Golambiuk, afirmou que a leitura do artigo 8, parágrafo único, do documento do TSE— que trata do exercício do poder de polícia — pode gerar interpretações problemáticas. Segundo ele, a redação do artigo pode levar magistrados a interpretarem que, em casos de retirada de publicações sobre o sistema de votação eletrônica e semelhantes, pode-se dispensar o dever de fundamentar a decisão, previsto na Constituição Federal, e o direito ao contraditório.

"Se sugere, primeiro, que se esclareça que o dever de fundamentação existe, mesmo sendo uma matéria administrativa […] e que também não se dispense o contraditório, mesmo numa situação de um ataque ao sistema eletrônico de votação, se permita que o suposto infrator tenha, ainda que num contraditório, diferido a oportunidade de se manifestar", sugeriu.

O advogado também chamou atenção para o artigo 28, parágrafo 4º, da minuta, que prevê a retirada de publicações por plataformas digitais independentemente de ordem judicial, em casos envolvendo temas sensíveis, como o sistema de votação e atos antidemocráticos. Segundo ele, é necessário maior precisão conceitual. "O que se sugere, portanto, é que se defina claramente o que se entende por ato antidemocrático, pois, da forma como está, a decisão fica sujeita a um juízo de valor subjetivo da plataforma, e não de um magistrado", afirmou.

Partidos propõem regras para remoção de conteúdos e pré-eleição

O advogado Marcelo Winch Schmidt, representante do Partido dos Trabalhadores (PT), sugeriu ao TSE a ampliação da regra de remoção de conteúdos ou suspensão de perfis, como forma de proteger candidatos. Segundo ele, a minuta restringe essas medidas a casos relacionados ao sistema eletrônico de votação, à Justiça Eleitoral ou a outros elementos essenciais do processo eleitoral.

Art. 8º………………………………………………………………………………………………………..Parágrafo único. No exercício do poder de polícia sobre conteúdos que veiculem fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados acerca do sistema eletrônico de votação, da Justiça Eleitoral ou de outros elementos essenciais do processo eleitoral, os juízos mencionados nos incisos I e II deverão observar as decisões colegiadas do Tribunal Superior Eleitoral e consultar o repositório de decisões previsto no art. 9º-G desta Resolução.Trecho da minuta da resolução do TSE sobre propaganda eleitoral nas eleições de 2026.

Art. 8º………………………………………………

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Parágrafo único. No exercício do poder de polícia sobre conteúdos que veiculem fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados acerca do sistema eletrônico de votação, da Justiça Eleitoral ou de outros elementos essenciais do processo eleitoral, os juízos mencionados nos incisos I e II deverão observar as decisões colegiadas do Tribunal Superior Eleitoral e consultar o repositório de decisões previsto no art. 9º-G desta Resolução.

Schmidt lembrou, por exemplo, as fakes contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022. "O Partido dos Trabalhadores se manifesta que proteger a democracia também é proteger os seus candidatos, de tal forma que esse repositório também deve abranger as decisões reiteradas por essa Corte Superior acerca de conteúdo de propaganda ilícita", disse.

"Trazemos aqui a experiência de 2022, em que essa Corte teve que, ao menos seis vezes, desmentir a mesma fake news contra o presidente Lula, e ainda assim tínhamos que trazer novamente essa questão", acrescentou.

O PT também defende que a remoção de conteúdos não se restrinja a perfis automatizados ou robôs, mas possa alcançar contas reais que violem as regras eleitorais.

O advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, representante do Partido Liberal (PL), também apresentou propostas nas audiências. Entre elas, estão o detalhamento de normas para propaganda no período pré-eleitoral e dos limites da manifestação espontânea do eleitor, também nesta fase.

"Ainda que se faça [uma manifestação] em uma instituição de ensino ou que se faça uma manifestação em um movimento social, o que não se pode permitir é que o movimento social ou que a instituição de ensino faça o financiamento direto ou indireto de alguma candidatura, ainda que em fase de pré-campanha", afirmou Bessa.

Governo defende atuação nas redes durante eleição

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República também sugeriu regras ao TSE. A chefe da secretaria, Samara Mariana de Castro, defendeu que fontes institucionais sejam autorizadas a atuar no período eleitoral para evitar desinformações e conteúdos descontextualizados.

Durante as eleições, a legislação brasileira proíbe a propaganda institucional por parte do poder público para evitar o uso da máquina administrativa em benefício eleitoral. Segundo Samara Mariana, o não funcionamento completo de fontes institucionais fragiliza a confiança pública.

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