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Ex-servidor do BC recebeu R$ 3 mi do Master em 2025, após afastamento do órgão

www1.folha.uol.com.br · Thaísa Oliveira · 2026-04-10 · 724 words
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Source Quality 4
Perspective Balance 4
Contextual Depth 4
Language Neutrality 5
Transparency 5
Logical Coherence 5
Article
O Banco Master declarou à Receita Federal ter pago R$ 3 milhões no ano passado à empresa do ex-chefe de departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central João André Calviño Marques Pereira, a JGM Solutions. João André foi chefe do departamento de abril de 2018 a janeiro de 2024 —período que compreende as presidências de Ilan Goldfajn e Roberto Campos Neto. Ele pediu uma licença do Banco Central em março de 2024 e, por fim, a exoneração do cargo de auditor em junho de 2025.

O pagamento à JGM Solutions consta na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) de 2025 do Master, entregue pela Receita Federal à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado do Senado. O documento sigiloso foi obtido pela Folha.

A declaração não diz em que mês ocorreu o pagamento à empresa, apenas a quantia, o valor do imposto retido na fonte (no caso dele, de R$ 45 mil) e o código usado pela Receita Federal, que indica prestação de serviços de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

Segundo o ex-servidor do BC, os pagamentos ocorreram a partir de agosto de 2025, quando ele já havia sido exonerado da autarquia.

Ele afirma que, na consultoria prestada ao Master, usou sua experiência em governança e regulação para colaborar na elaboração do plano de reestruturação da instituição junto aos órgãos reguladores.

A JGM Solutions é uma empresa de consultoria financeira. Quando pediu licença do BC, em 2024, João André passou a prestar serviços no ramo de seguros privados. Nessa época, o então servidor fez uma consulta à Comissão de Ética Pública sobre questões relacionadas a conflito de interesses.

Procurado, João André disse em nota que jamais tratou de assuntos pertinentes ao Banco Master durante todo o período em que integrou o Banco Central. Ele afirmou também que nunca realizou reunião com Daniel Vorcaro no BC, "nem participou de qualquer ato deliberativo relacionado à aprovação de aquisição ou transferência de controle de qualquer instituição financeira, incluindo o Banco Máxima."

Temas como regulação prudencial, captação com garantia do FGC ou supervisão de instituições autorizadas não passam pelo departamento de Regulação do Sistema Financeiro, unidade à qual o ex-servidor estava vinculado até março de 2024.

"Tampouco é atribuição do Denor ou do Chefe do Denor, mesmo que indiretamente, participar da análise ou deliberação sobre autorização para funcionamento, alteração de controle societário ou supervisão de qualquer instituição financeira", acrescentou em nota.

Ele disse também que, a partir da licença, perdeu acesso a sistemas, processos ou informações sensíveis do Banco Central, deixando de participar de deliberações a cargo da autarquia.

Nas últimas semanas, circularam informações nos bastidores de Brasília e entre banqueiros de que haveria mais técnicos da autoridade monetária envolvidos no esquema de Vorcaro ao lado de Paulo Sérgio de Souza, ex-diretor de Fiscalização, e Belline Santana, ex-chefe do departamento de Supervisão Bancária.

Uma sindicância aberta pelo Banco Central confirmou indícios de irregularidades e aumento patrimonial suspeito dos dois servidores. Eles foram alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, em janeiro, sendo investigados pela Polícia Federal por suposto favorecimento ao Master, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, em troca de vantagens indevidas.

O relatório da sindicância foi enviado à CGU (Controladoria-Geral da União), que abriu um PAD (processo administrativo disciplinar). Ao final do PAD, os dois devem ser expulsos do BC.

A investigação interna do BC não encontrou indícios de participação de outros técnicos, além dos dois ex-gestores investigados. A CGU até o momento também não localizou novos integrantes da organização criminosa de Vorcaro no órgão.

Integrantes do BC, que falaram na condição de anonimato à reportagem, negam que o órgão tenha identificado mais suspeitos.

A empresa de João André foi aberta em fevereiro de 2025 junto da esposa, Manuela Bezerra Parques Pereira, com capital social de R$ 10 mil.

O contrato social registrado na Jucis-DF (Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal) descreve que a JGM tem, entre as suas atividades econômicas, a prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira, econômica e estratégica, incluindo uma série serviços relacionados ao setor.

Já no cadastro nacional de pessoa jurídica na Receita Federal consta a prestação de serviços de tradução, liquidação, custódia, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, serviços combinados de escritório e apoio administrativo, preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo.

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Source Quality
Perspective
Context
Neutrality
Transparency
Logic
Source Quality 4/5
4/5 Score

Source classification (primary/secondary/tertiary), named vs anonymous, expert credentials, variety

Summary

Good mix of primary and secondary sources, including a named statement from the subject and anonymous sources from the BC.

Findings 3

"Procurado, João André disse em nota que jamais tratou de assuntos pertinentes ao Banco Master"

Direct statement from the main subject, João André, provided on record.

Primary source

"Integrantes do BC, que falaram na condição de anonimato à reportagem, negam que o órgão tenha identificado mais suspeitos."

Anonymous sources from the Banco Central providing context.

Secondary source

"O relatório da sindicância foi enviado à CGU (Controladoria-Geral da União)"

Reference to a specific, named official report (sindicância).

Named source
Perspective Balance 4/5
4/5 Score

Acknowledgment of multiple viewpoints, counterarguments, and balanced presentation

Summary

Article presents the central allegation and includes a detailed defense from the subject, though other external perspectives are limited.

Findings 2

"Procurado, João André disse em nota que jamais tratou de assuntos pertinentes ao Banco Master durante todo o período em que integrou o Banco Central."

Provides the subject's direct counter-argument to the implied conflict of interest.

Balance indicator

"Temas como regulação prudencial, captação com garantia do FGC ou supervisão de instituições autorizadas não passam pelo departamento de Regulação do Sistema Financeiro"

Includes the subject's detailed explanation to counter the narrative.

Balance indicator
Contextual Depth 4/5
4/5 Score

Background information, statistics, comprehensiveness of coverage

Summary

Provides substantial background on the timeline, related investigations, and institutional processes.

Findings 3

"João André foi chefe do departamento de abril de 2018 a janeiro de 2024 —período que compreende as presidências de Ilan Goldfajn e Roberto Campos Neto."

Provides historical context about the subject's tenure at BC.

Background

"Uma sindicância aberta pelo Banco Central confirmou indícios de irregularidades e aumento patrimonial suspeito dos dois servidores."

Provides context about the broader investigation into other BC employees.

Background

"O Banco Master declarou à Receita Federal ter pago R$ 3 milhões no ano passado"

Provides specific financial data central to the story.

Statistic
Language Neutrality 5/5
5/5 Score

Absence of loaded, sensationalist, or politically biased language

Summary

Language is consistently factual and neutral, reporting allegations and statements without sensationalism.

Findings 2

"O pagamento à JGM Solutions consta na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) de 2025 do Master"

Neutral, descriptive language stating a fact from a document.

Neutral language

"Ele afirmou também que nunca realizou reunião com Daniel Vorcaro no BC"

Neutral reporting of a subject's statement.

Neutral language
Transparency 5/5
5/5 Score

Author attribution, dates, methodology disclosure, quote attribution

Summary

Full author and date attribution, clear sourcing of documents and statements.

Findings 1

"Segundo o ex-servidor do BC, os pagamentos ocorreram a partir de agosto de 2025"

Clear attribution for a claim.

Quote attribution
Logical Coherence 5/5
5/5 Score

Internal consistency of claims, absence of contradictions and unsupported causation

Summary

No logical inconsistencies detected; the narrative flows from allegation to document evidence to subject's response and broader context.

Core Claims

"Banco Master paid R$ 3 million in 2025 to a company owned by a former high-ranking BC employee, João André Calviño Marques Pereira."

DIRF tax declaration from Banco Master obtained by Folha. Primary

"João André denies any conflict of interest, stating he never handled Master-related matters at the BC and that his former department had no jurisdiction over relevant approvals."

Direct statement in a note from João André to the reporter. Primary

"A BC internal investigation found evidence of wrongdoing by two other former managers but no indication of involvement by other technicians."

Report from a BC internal investigation (sindicância) and anonymous BC members. Named secondary

Logic Model Inspector

Consistent

Extracted Propositions (7)

  • P1

    "João André was head of the Financial System Regulation Department from April 2018 to January 2024."

    Factual
  • P2

    "He took leave in March 2024 and was formally dismissed in June 2025."

    Factual
  • P3

    "The payment is recorded in the Master's 2025 DIRF tax declaration."

    Factual
  • P4

    "The company JGM Solutions was opened in February 2025 with a capital of R$ 10,000."

    Factual
  • P5

    "Two other former BC managers are under investigation for allegedly favoring Master."

    Factual
  • P6

    "João André used his experience in governance and regulation causes (cause) to help Master with its restructuring plan (effect)."

    Causal
  • P7

    "An internal BC investigation finding irregularities (cause) causes a disciplinary process (PAD) at the CGU (effect)."

    Causal

Claim Relationships Graph

Contradiction
Causal
Temporal
View Formal Logic Representation
=== Propositions ===
P1 [factual]: João André was head of the Financial System Regulation Department from April 2018 to January 2024.
P2 [factual]: He took leave in March 2024 and was formally dismissed in June 2025.
P3 [factual]: The payment is recorded in the Master's 2025 DIRF tax declaration.
P4 [factual]: The company JGM Solutions was opened in February 2025 with a capital of R$ 10,000.
P5 [factual]: Two other former BC managers are under investigation for allegedly favoring Master.
P6 [causal]: João André used his experience in governance and regulation causes (cause) to help Master with its restructuring plan (effect).
P7 [causal]: An internal BC investigation finding irregularities (cause) causes a disciplinary process (PAD) at the CGU (effect).

=== Causal Graph ===
joão andré used his experience in governance and regulation -> cause to help master with its restructuring plan effect
an internal bc investigation finding irregularities cause -> a disciplinary process pad at the cgu effect

All claims are logically consistent. No contradictions, temporal issues, or circular reasoning detected.

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