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Para o IRPJ, a mudança está valendo desde janeiro – e o primeiro recolhimento já sob a nova regra será feito agora, até o dia 30 de abril, sobre o lucro das empresas no primeiro trimestre. Para a CSLL, passa a valer no segundo trimestre.
Essa mudança, que demanda organização e planejamento do empreendedor, chegou até aos tribunais. E já há decisões liminares suspendendo a cobrança adicional. Vamos explicar mais abaixo.
O que mudou no IRPJ e na CSLL do lucro presumido?
A cobrança extra de IRPJ e CSLL para empresas enquadradas no regime de lucro presumido existe para aquelas que faturam acima de R$ 5 milhões ao ano e só é aplicada sobre a parte da receita que excede esse limite.
A Receita Federal aplica um adicional de 10% sobre o percentual de lucro que ela estima para o seu negócio.
Antes de explicar o que isso significa em português claro, vale lembrar como se calcula o valor a pagar de IRPJ e a CSLL nas empresas do lucro presumido.
Nesse regime, o Fisco estima o lucro da empresa a partir do faturamento e aplica percentuais fixos conforme a atividade econômica. Para empresas do comércio, o lucro presumido é equivalente a 8% do faturamento. Para as de serviços, o percentual é de 32%.
Se uma empresa de serviços fatura R$ 10 milhões, seu lucro presumido é de R$ 3,2 milhões – e esse valor é a base de incidência para calcular quanto ela deve pagar de IRPJ e CSLL.
Em geral, se beneficiam do regime de lucro presumido as empresas em que a margem de lucro real é maior do que o percentual de presunção aplicado pela Receita. Os casos mais comuns são companhias de comércio, consultorias e escritórios de advocacia com margens mais elevadas.
E como é o cálculo do adicional de 10%?
Agora, voltando ao adicional de 10% sobre a alíquota de IRPJ e CSLL. O acréscimo é aplicado não sobre o faturamento total mas sobre o valor que excede R$ 5 milhões.
No exemplo da empresa de serviços que fatura R$ 10 milhões, o percentual deixaria de ser de 32% sobre todo o faturamento. Passaria a ser de 32% para R$ 5 milhões (o teto estipulado) e de 35,2% (alíquota contando os 10% adicionais) para os R$ 5 milhões excedentes.
E quem fatura abaixo de R$ 5 milhões ao ano?
Desde o ano passado já se sabia que essa mudança iria acontecer. Porém a forma como a Receita Federal regulamentou a cobrança, no início deste ano, trouxe um ponto novo.
O entendimento inicial era que o acréscimo de 10% seria aplicado a partir do trimestre em que o faturamento superasse os R$ 5 milhões no ano calendário. Mas a norma da Receita distribuiu esse limite proporcionalmente por trimestre: ou R$ 1,25 milhão a cada três meses.
Sempre que uma empresa ultrapassar R$ 1,25 milhão de faturamento em um trimestre, o adicional passa a valer. Isso mesmo que, naquele momento, a empresa ainda não tenha certeza de que o faturamento anual vai superar R$ 5 milhões.
Essa mudança pode afetar empresas que têm faturamento variável ao longo do ano, especialmente se estiverem próximas do limite anual. Imagine uma consultoria ou uma empresa de tecnologia que opera com poucos contratos de valor elevado. Elas podem passar boa parte do ano "abaixo do radar" e, de repente, cruzar o limite ao assinar dois ou três projetos relevantes.
Segundo Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, seria uma situação de antecipação de tributos sem que eles fossem realmente devidos, porque o limite previsto na legislação não foi atingido.
Por isso, a instrução da Receita Federal prevê mecanismos de compensação ou restituição de valores, se o limite não for superado.
Como se preparar para o adicional de IRPJ e CSLL?
A mudança pode afetar o fluxo de caixa e o planejamento financeiro das empresas afetadas, diz Cláudia Freitas, do Martinelli Advogados. Segundo ela, para evitar a incidência do adicional de 10%, o limite de faturamento de R$ 5 milhões precisará ser acompanhado junto com o contador trimestre a trimestre, e não só no fechamento do ano.
A empresa deve, se possível, distribuir a receita ao longo do ano para evitar o adicional. Quando isso não for possível, tem de assegurar que há caixa disponível para honrar o valor adicional.
Vale redobrar a atenção em negócios com receita sazonal ou concentrada em poucos clientes, porque são esses que podem ultrapassar o limite mais rapidamente sem perceber.
Também é importante simular com antecedência o impacto de contratos maiores sobre IRPJ e CSLL, considerando isso nas propostas comerciais. E se a empresa estiver em trajetória consistente acima do limite, discutir desde já se o regime atual continua sendo o melhor.
O que diz a Justiça
Desde o início do ano, uma série de empresas e entidades representativas passaram a recorrer à Justiça contra a cobrança adicional de IRPJ e CSLL. Em linhas gerais, o argumento é que o lucro presumido não é um benefício fiscal para ser tratado na reforma tributária.
Já houve decisões favoráveis a empresas, porém em caráter liminar. Isso significa que elas podem ser derrubadas a qualquer momento. Foi o que aconteceu, por exemplo, com uma decisão de 1ª instância na Justiça do Rio de Janeiro, derrubada após recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Por isso, a própria OAB de São Paulo – autora de uma ação sobre o assunto que obteve decisão favorável – recomenda que a aplicação da liminar "seja realizada com as devidas cautelas, mediante avaliação técnica individualizada de cada caso concreto".
No Descomplica PJ, cobertura do InvestNews voltada para esclarecer dúvidas de empreendedores, você tem informação rápida e objetiva para tomar decisões com mais segurança e evitar erros que podem custar caro. Se é dono ou dona de empresa e tem dúvidas sobre tributação, envie sua pergunta para redacao@investnews.com.br.
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▸ Source Quality 2/5
Source classification (primary/secondary/tertiary), named vs anonymous, expert credentials, variety
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Only two named secondary sources (lawyers) with brief quotes; no primary sources like official documents or direct interviews with regulators.
Findings 3
"Segundo Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados"
Named source but secondary (law firm partner).
Secondary source"diz Cláudia Freitas, do Martinelli Advogados"
Named source but secondary (law firm partner).
Secondary source"Já houve decisões favoráveis a empresas"
No specific cases or judges named; vague reference.
Anonymous source▸ Perspective Balance 4/5
Acknowledgment of multiple viewpoints, counterarguments, and balanced presentation
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Article presents both the rationale for the rule and legal challenges against it, though favors explaining application.
Findings 2
"Por isso, a instrução da Receita Federal prevê mecanismos de compensação ou restituição de valores"
Acknowledges revenue authority's provision for refunds.
Balance indicator"Já houve decisões favoráveis a empresas, porém em caráter liminar. Isso significa que elas podem ser derrubadas a qualquer momento."
Notes court decisions but highlights their temporary nature.
Balance indicator▸ Contextual Depth 5/5
Background information, statistics, comprehensiveness of coverage
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Provides thorough background on lucro presumido regime, calculation examples, and potential impact on businesses.
Findings 3
"Nesse regime, o Fisco estima o lucro da empresa a partir do faturamento e aplica percentuais fixos conforme a atividade econômica."
Explains how the regime works.
Context indicator"8% do faturamento"
Provides specific percentage for commerce.
Statistic"32%"
Provides specific percentage for services.
Statistic▸ Language Neutrality 5/5
Absence of loaded, sensationalist, or politically biased language
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Consistently uses factual, neutral language; no sensationalist or loaded terms detected.
Findings 1
"A cobrança extra de IRPJ e CSLL para empresas enquadradas no regime de lucro presumido existe para aquelas que faturam acima de R$ 5 milhões ao ano"
Factual description of the tax rule.
Neutral language▸ Transparency 5/5
Author attribution, dates, methodology disclosure, quote attribution
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Author name, publication date, and clear attribution of quotes to named individuals.
Findings 1
"Segundo Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados"
Quote attributed to specific person with affiliation.
Quote attribution▸ Logical Coherence 5/5
Internal consistency of claims, absence of contradictions and unsupported causation
Summary
No contradictions or logical errors; the explanation flows consistently from background to implications.
Core Claims
"Additional 10% on IRPJ and CSLL applies to revenue portion exceeding R$5 million annually, but also triggered quarterly if revenue > R$1.25 million in a quarter."
Article explains rule as fact, citing Receita Federal regulation. Unattributed
"Court decisions have granted preliminary injunctions against the additional charge."
No specific case or judge named. Anonymous
"Companies should monitor revenue quarterly and consider cash flow impacts."
Cláudia Freitas, lawyer, quoted. Named secondary
Logic Model Inspector
ConsistentExtracted Propositions (4)
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P1
"IRPJ adicional vale desde janeiro 2026, recolhimento em abril."
Factual -
P2
"CSLL adicional vale a partir do segundo trimestre."
Factual -
P3
"Limite trimestral: R$1,25 milhão."
Factual -
P4
"Faturamento irregular pode levar a pagamento adicional mesmo se anual não ultrapassar R$5 milhões causes necessidade de compensação/restituição."
Causal
Claim Relationships Graph
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: IRPJ adicional vale desde janeiro 2026, recolhimento em abril. P2 [factual]: CSLL adicional vale a partir do segundo trimestre. P3 [factual]: Limite trimestral: R$1,25 milhão. P4 [causal]: Faturamento irregular pode levar a pagamento adicional mesmo se anual não ultrapassar R$5 milhões causes necessidade de compensação/restituição. === Causal Graph === faturamento irregular pode levar a pagamento adicional mesmo se anual não ultrapassar r5 milhões -> necessidade de compensaçãorestituição
All claims are logically consistent. No contradictions, temporal issues, or circular reasoning detected.
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