‘Frankenstein legislativo’: relatoria de Derrite no PL Antifacção visa penas altas a eficácia investigativa - Brasil de Fato
O texto, que tranca a pauta do plenário e impede o avanço de outras propostas, tem votação prevista para a próxima semana. Derrite chegou a apresentar seis versões do texto, com forte oposição. Diante disso, líderes governistas questionam a permanência do relator devido às divergências entre as versões anteriores apresentadas por ele e o formato proposto pelo Palácio do Planalto e pelo Senado.
Na plataforma X, o deputado federal Lindbergh Farias (PT) criticou a permanência de Derrite na relatoria da matéria. "Sua atuação já havia sido contestada por desfigurar o projeto original do governo, apresentando seis versões sucessivas, num verdadeiro Frankenstein legislativo, com mudanças erráticas, contradições e recuos que fragilizaram a coerência jurídica e a efetividade do combate ao crime organizado", declarou o parlamentar.
Por outro lado, Derrite celebrou a nomeação e ainda disse ver outras mudanças como um "retrocesso" citando a redução de penas para quem comete crimes graves. "Nós partimos de penas de no mínimo 20 e máximo 40 anos, mas podendo chegar a 65 anos de prisão com os agravantes. E o texto do Senado reduziu bastante isso, colocando pena máxima de 30 anos. Então eu julgo que isso é algo que a sociedade não espera do Congresso Nacional", destacou.
O ex-secretário do governo de São Paulo diz ser contra a possibilidade do direito ao voto dos presos provisórios no Brasil, permitida no texto do Senado, e previsto na Constituição Federal, com efetivação em 2010.
No entanto, a eficácia do endurecimento penal é questionada por especialistas. Felipe Ramos Garcia, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP), alerta que o aumento isolado do teto das penas tende a ter impacto limitado. Para ele, a estratégia pode ser "mais sinal político do que instrumento eficaz de redução do crime", correndo o risco de transformar a prisão em plataforma de recrutamento se não houver controle real.
"No caso brasileiro, há ainda um risco importante: o aumento de encarceramento e do tempo de permanência no sistema prisional pode alimentar o próprio ecossistema faccional, se não vier acompanhado de um modelo efetivo que envolva separação de lideranças, controle de comunicações, redução de superlotação e ajuste de foco em alvos estratégicos."
Segundo ele, em crimes envolvendo grupos criminosos organizados, a capacidade do Estado de investigar e produzir provas consistentes "tem mais potencial dissuasório do que simplesmente elevar as penas."
As divergências nos conceitos também se destacam, enquanto o governo e o Senado, sob relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE), defendem o termo "facção criminosa" para abranger crimes digitais e infiltração no Poder Público, uma das versões de Derrite focava no uso do termo "organização criminosa ultraviolenta", o que sequer existe no ordenamento jurídico brasileiro, como explica José Carlos Abissamra Filho, presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo.
"Derrite cria figuras jurídicas novas ao inserir essas mudanças na lei do terrorismo, estamos oficialmente instalando aqui no Brasil estruturas jurídicas mais próximas da lógica da guerra, o que tende a não dar o resultado almejado, já que a guerra às drogas está em vigor desde a década de 70 e a criminalidade, ao contrário de ser combatida, somente se agrava."
Ao Brasil de Fato, Vieira argumentou em dezembro que as mudanças do Senado visam "viabilizar o ataque ao andar de cima do crime organizado", superando a visão de que o crime se restringe ao "pobre na favela com fuzil".
O senador disse que o crime organizado é uma "atividade econômica fortíssima, estruturada, com infiltração nos três poderes", exigindo ferramentas que atinjam a lavagem de dinheiro, por exemplo.
O projeto do governo e o que mudou na versão de Derrite
O PL Antifacção é uma iniciativa do governo federal para fortalecer o combate às organizações criminosas e tem percorrido um caminho legislativo marcado por muitas alterações entre sua concepção original e as versões debatidas no Congresso Nacional.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de outubro de 2025, o texto inicial do Executivo buscou atualizar a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), introduzindo a figura da "facção criminosa" na legislação brasileira.
A proposta governamental previa penas de 8 a 15 anos de prisão para a atuação de facções que visam o controle territorial ou econômico, com homicídios relacionados a essas organizações sendo classificados como crimes hediondos, com penas de 12 a 30 anos.
Além da tipificação, o projeto do governo federal estabelecia eixos para fortalecer a investigação, permitindo a infiltração de policiais e colaboradores em facções, e a criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas.
A medida amplia o acesso a dados digitais e de geolocalização, e autoriza métodos avançados de investigação, como a criação de empresas fictícias para rastrear crimes financeiros.
Também visava punir a infiltração no Poder Público, com o afastamento de agentes e impedimento de contratação com o Estado por 14 anos para condenados. O estrangulamento econômico das facções, com apreensão de bens e bloqueio de operações financeiras, e a redução do poder operacional, incluindo o monitoramento de parlatórios e a transferência de presos sem autorização judicial em casos de motim, complementam a proposta.
No entanto, a versão aprovada pela Câmara dos Deputados, sob relatoria de Derrite, introduziu mudanças significativas. Uma das principais alterações foi a substituição do conceito de "facção criminosa" por "organização criminosa ultraviolenta". Essa categoria especial concentra penas elevadas (20 a 40 anos), focando em repressão rigorosa.
As penas propostas por Derrite eram mais severas, variando de 20 a 65 anos de prisão, com aumento de metade a dois terços para as lideranças.
Em relação ao julgamento, a versão da Câmara retirava a competência do tribunal do júri para assassinatos e crimes contra a vida cometidos por membros de facções ou milícias, transferindo-a para juízes.
A proposta da Câmara ainda propunha o fim do auxílio-reclusão para dependentes de presos por crimes de facções ou milícias. No campo constitucional, as propostas de Derrite enfrentam resistências técnicas. José Carlos Abissamra Filho classifica o texto do deputado como uma "legislação de emergência" com carga simbólica superior à eficácia jurídica.
Ele aponta que o bloqueio do auxílio-reclusão e a punição de quem dá abrigo a investigados podem atingir familiares de forma indevida. "A vedação de direitos como o auxílio-reclusão é uma punição para a família do preso, o que é inconstitucional, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado", explica Abissamra, citando a violação direta ao artigo 5º da Constituição Federal.
Financiamento do FNSP
A proposta de Derrite também previa a divisão dos recursos de bens confiscados entre União e Estados, que seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), caso a Polícia Federal (PF) participasse da operação. O texto previa que os recursos dos bens apreendidos das facções e milícias também seriam distribuídos para fundos estaduais, o que, segundo a PF, retira o financiamento da corporação.
Derrite manteve a previsão "de que o produto ou proveito do crime seja revertido em favor do ente federativo responsável pela investigação". O texto ainda proíbia o auxílio-reclusão para envolvidos com facções e milícias, além de vedar o direito ao voto para qualquer preso, mesmo os não condenados.
Mudanças no Senado
Já ao chegar ao Senado, o projeto passou por nova reformulação, com o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentando outro texto. A versão do Senado retirou o conceito de "organização criminosa ultraviolenta", retornando à definição de "facção criminosa", argumentando que a ideia de ultraviolência poderia excluir organizações que utilizam outras estratégias, como o crime digital ou a infiltração no Poder Público.
As penas foram ajustadas entre 15 a 30 anos, com o dobro para lideranças, um patamar intermediário entre a proposta original do governo e a da Câmara.
Outras divergências importantes foram abordadas no Senado. A proposta de Vieira restabeleceu a competência do tribunal do júri para crimes contra a vida, diferentemente da versão de Derrite.
No financiamento da segurança pública, o Senado propôs a criação de uma taxa sobre apostas esportivas (bets), com potencial de arrecadar até R$ 30 bilhões para o Fundo Nacional de Segurança Pública, em vez da divisão de bens confiscados. Por fim, a versão do Senado retirou as vedações ao auxílio-reclusão e ao direito a voto para presos, considerando-as questões constitucionais que não poderiam ser alteradas por lei comum.
Garcia enfatiza que o foco central do projeto deveria ser a capacidade investigativa. "Não é reduzindo o orçamento e a capacidade de investigação da Polícia Federal, como as versões preliminares do PL sugeriram, que alcançaremos isso. O Brasil não prende pouco, mas prende mal, o que é mais um sinal de que essa estratégia de endurecimento das penas, sozinha, produz um efeito inócuo nos grupos criminosos organizados", conclui.
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"Heuristic: Values conflict between P3 and P4"
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Source: Felipe Ramos Garcia, researcher at NEV-USP Expert
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Source: José Carlos Abissamra Filho, president of OAB São Paulo criminal commission Expert
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Inconsistencies FoundExtracted Propositions (8)
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P1
"PL 5.582/2025 is an anti-faction bill from the federal government"
Factual -
P2
"Derrite presented six versions of the text"
Factual -
P3
"The Senate version proposes penalties of 15-30 years"
Factual In contradiction -
P4
"The original government proposal had penalties of 8-15 years"
Factual In contradiction -
P5
"Derrite's version had penalties of 20-65 years"
Factual -
P6
"Increased incarceration without proper controls causes feeds factional ecosystem"
Causal -
P7
"Focus on investigative capacity causes more deterrent effect than penalty increases alone"
Causal -
P8
"War on drugs since 1970s causes worsened criminality rather than combatting it"
Causal
Claim Relationships Graph
Detected Contradictions (1)
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=== Propositions === P1 [factual]: PL 5.582/2025 is an anti-faction bill from the federal government P2 [factual]: Derrite presented six versions of the text P3 [factual]: The Senate version proposes penalties of 15-30 years P4 [factual]: The original government proposal had penalties of 8-15 years P5 [factual]: Derrite's version had penalties of 20-65 years P6 [causal]: Increased incarceration without proper controls causes feeds factional ecosystem P7 [causal]: Focus on investigative capacity causes more deterrent effect than penalty increases alone P8 [causal]: War on drugs since 1970s causes worsened criminality rather than combatting it === Constraints === P3 contradicts P4 Note: Conflicting values for 'the': 15 vs 8 === Causal Graph === increased incarceration without proper controls -> feeds factional ecosystem focus on investigative capacity -> more deterrent effect than penalty increases alone war on drugs since 1970s -> worsened criminality rather than combatting it === Detected Contradictions === UNSAT: P3 AND P4 Proof: Heuristic: Values conflict between P3 and P4