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TJMG rasga lei ao chancelar o abuso sexual contra criança de 12 anos

jornalggn.com.br By Ana Gabriela Sales 2026-02-21 753 words
Em uma decisão que provoca indignação em especialistas em direitos humanos e juristas, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. O acórdão, liderado pelo voto do desembargador Magid Nauef Láuar, substituiu o rigor do Código Penal por uma interpretação subjetiva que valida o chamado "casamento infantil", ignorando que, perante a lei brasileira, uma criança de 12 anos é absolutamente incapaz de consentir.

O réu, qu
e possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão. No entanto, a maioria da turma julgadora em Minas Gerais entendeu que a relação, iniciada com a conivência da mãe da vítima, configurava um "vínculo afetivo".

O peso do estrutural no Judiciário

A decisão é lida por críticos como um reflexo do patriarcado estrutural que ainda impregna as cortes brasileiras. Composta majoritariamente por homens brancos e cisgêneros, a magistratura, neste caso, optou por romantizar uma violação de direitos fundamentais em vez de aplicar a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto da súmula é inequívoco: o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não afastam o crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos.

Para fundamentar a decisão e contornar a norma, o colegiado aplicou o chamado "distinguishing". O recurso
jurídico ocorre quando o tribunal entende que o caso possui particularidades que o diferenciam da regra geral fixada pelos tribunais superiores. Segundo o magistrado Magid Nauef Láuar:

"O relaci
onamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos."

"O rela
cionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos."

O argumento, contudo, colide com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a pr
oteção integral garantida pela Constituição. Especialistas apontam que a "aquiescência dos genitores" não legaliza o abuso, mas sim agrava a desproteção da criança, que deveria ter no Estado sua última barreira de segurança.

Voz divergente e repercussão

No julgamento, a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente. Para a mag
istrada, a condição de menores de 14 anos como pessoas vulneráveis não pode ser relativizada, independentemente das circunstâncias do caso. Seu posicionamento, contudo, ficou vencido diante da maioria masculina da câmara.

Para a parcela do Judiciário que se opõe à decisão, tratar uma criança fora da escola e vivendo "analogamente ao matrimônio" com um adulto como uma escolha válida é retroceder décadas em políticas de proteção à infância. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já anunciou que buscará vias recursais para reverter a absolvição. Em nota, o órgão reiterou:

"O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar."

"O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar."

Memória e investigação

A conduta dos desembargadores que votaram pela absolvição levanta questionamentos sobre a necessidade de investigações nos órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Movimentos sociais e parlamentares defendem que nomes que relativizam o estupro de vulnerável devem ser lembrados e seus históricos analisados, para que o sistema de justiça não se torne um validador de violências contra meninas vulneráveis.

O Ministério dos Direitos Humanos também repudiou a decisão, classificando o "casamento infantil" como uma grave violação que aprofunda desigualdades de gênero e classe.

Enquanto o imbróglio jurídico segue para as cortes superiores, o réu já deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, beneficiado por um alvará de soltura que, para muitos, simboliza a falência da rede de proteção à infância no estado.

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