A
27/30
Excellent

CNJ pede explicações ao TJMG e ao desembargador pela absolvição de acusado de estupro de vulnerável

otempo.com.br By Milena Geovana 2026-02-22 484 words
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. No entendimento da maioria dos magistrados, o caso não envolveu coação ou violência, mas um "vínculo afetivo consensual".

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou o procedimento neste sábado (21 de fevereiro). Ele determinou que o tribunal mineiro e o desembargador relator do caso, Magid Nauef Láuar, prestem informações no prazo de cinco dias "sobre fatos veiculados em notícias jornalísticas que indicam a ocorrência de situações que devem ser devidamente esclarecidas".

Leia também: Ministérios repudiam decisão do TJMG que absolveu homem 'casado' com menina de 12 anos

Entenda o caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o homem denunciado por estupro de vulnerável. A mãe da adolescente, que respondia ao processo sob acusação de conivência, também foi inocentada. A decisão foi tomada por maioria de votos, com posicionamento favorável do relator, desembargador Magid Nauef Láuar, e do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra a absolvição. Para ela, o eventual consentimento da vítima é juridicamente irrelevante, e a aplicação da lei é essencial para impedir qualquer prática sexual envolvendo menores de 14 anos.

+ Nikolas, Duda e outros políticos se mobilizam contra decisão do TJMG sobre estupro de vulnerável

Ao justificar o entendimento, o relator afirmou que não houve violência nem coação, mas sim um "vínculo afetivo consensual". Segundo ele, os pais da menina tinham conhecimento do relacionamento, que ocorria "aos olhos de todos".

Durante o processo, em depoimento especial, a adolescente confirmou o envolvimento emocional com o réu, a quem chamou de "marido". Ela também declarou que pretende manter a relação ao completar 14 anos ou após a saída dele da prisão.

Condenação em primeira instância foi anulada

Antes do julgamento no tribunal estadual, os réus haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. À época, a sentença considerou que o homem cometeu o crime e que a mãe descumpriu o dever de proteger a filha. Com a decisão do TJMG, a condenação foi anulada.

O que diz a lei

Apesar da interpretação adotada pelo tribunal mineiro, a legislação brasileira estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou autorização dos responsáveis. O entendimento jurídico é de que, nessa faixa etária, não há maturidade para decisões sobre a vida sexual.

Em casos semelhantes, o ministro Rogério Schietti Cruz já criticou decisões que relativizam esse tipo de situação. "Estamos praticamente aceitando [essas relações] em todas as situações. Se há qualquer tipo de namoro ou 'ficar', estamos aceitando isso? É de se lamentar", afirmou. (Com informações de Vitor Forneás)

Tap highlighted text for details

Source Quality
Perspective
Context
Neutrality
Transparency
Logic