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Feriado em Fortaleza: comércio tem abono, folga e dias proibidos

opovo.com.br By Maria Clara Moreira; Maria-Clara-Moreira 2026-02-23 917 words
Fortaleza: trabalho no Comércio aos feriados tem ajuda de custo, folga e 4 dias proibidos

Os sindicatos patronais do Comércio Varejista e Lojista (Sindilojas) de Fortaleza e dos Comerciários estabeleceram em convenção coletiva quatro feriados com folgas, ajuda de custo e compensação de horas para os trabalhadores dos comércios da Capital.

A medida foi instituída para se enquadrar na portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que corrige uma distorção introduzida pela portaria anterior, nº 671/2021, que passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.

Para o Governo Federal, na 3.665, reafirma-se a exigência de convenção coletiva e se valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Agora, o prazo para as adaptações entrarem em vigor começa neste domingo, 1º de março. O impacto é para o empregado e o funcionamento de estabelecimentos comerciais nessas datas.

Adiado por cinco vezes, o documento, em suma, retira a autorização automática dos comércios nos feriados e determina que o trabalho em datas comemorativas deverá ser previamente negociado por meio de convenção coletiva entre os sindicatos patronal e laboral.

Foi acordado que os estabelecimentos deverão fechar obrigatoriamente em quatro datas comemorativas: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalho), 21 de setembro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).

Nas demais, o trabalhador terá o direito de receber, até o fim do expediente ou em dois dias úteis, caso o pagamento seja pela conta salário, o valor de R$ 102,17, e poderá ter uma folga ou receber o dobro previsto para o dia trabalhado.

Outro ponto presente na convenção coletiva é que, caso deseje pagar um valor menor (R$ 80,15), o empregador poderá conceder a folga e o dia em dobro para o funcionário.

O funcionamento do estabelecimento nestas datas, entretanto, conforme Cid Alves, presidente do Sindilojas Fortaleza, não é obrigatório e só poderá ocorrer caso o empreendimento entre em contato e pague os valores previstos aos sindicatos.

Quanto aos domingos, que chegou a entrar no debate anteriormente, vale lembrar que a portaria 3.665/2023 não trata desse dia, apenas de feriados.

Laborar nestes dias continua permitido, de acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Maurício Filizola, desde que respeitada a legislação municipal — e, no caso de Fortaleza, há autorização legal para o funcionamento aos domingos por meio de Lei Municipal.

"O ponto central é separar claramente duas situações: domingo não é feriado. O trabalho aos domingos já é permitido pela Lei Federal nº 10.101/2000, respeitada a legislação local. Já o trabalho em feriados depende de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho."

Insegurança jurídica e restrição operacional são possíveis consequências apontadas pelos lojistas

A portaria do MTE, segundo o informado pelo presidente da CDL de Fortaleza, Maurício Filizola, do ponto de vista dos empregadores, pode representar "insegurança jurídica e restrição operacional" aos comércios.

Isso ocorre, de acordo com Maurício, devido à possibilidade de falta de equilíbrio e razoabilidade nas negociações entre os sindicatos.

Essa visão é compartilhada por Cid Alves, que comenta que, mesmo que seja a favor dos debates, eles não são "paritários", o que torna a "qualidade da discussão comprometida".

"Sou favorável a que haja uma ampla conversa na sociedade
de modo geral, para quem recebe, ou seja, para o trabalhador, e também incluindo o empresário. Porém, quando acontecem os debates, a formação das rodadas fica 2 contra 1, já que o governo também representa os trabalhadores", analisa.

Para o empregado, entretanto, Maurício afirma que a concepção é de que essa ação amplia a importância da negociação sindical e pode trazer maior formalização das regras, "incluindo compensações e condições de trabalho".

Todavia, reforça que a visão da CDL de Fortaleza é a do "pleno funcionamento do comércio": "O consumidor moderno não vive mais sob a lógica do calendário tradicional. Ele trabalha em horários flexíveis, consome em múltiplos canais e precisa ter liberdade para escolher quando comprar".

E complementa: "Não se trata apenas de conveniência. Trata-se de geração de emprego, circulação de renda, segurança urbana e dinamização econômica. Onde há comércio aberto, há fluxo. Onde há fluxo, há desenvolvimento".

O POVO tentou contato telefônico e por email com o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

MTE avalia que alterações não afetam Fortaleza

De acordo com o informado pelo chefe da fiscalização do Trabalho do Ceará e auditor fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luís Freitas, a portaria não trará mudanças significativas para os comércios varejistas em Fortaleza, pois os sindicatos, de lojistas e dos comerciários, "já estão realizando as convenções".

"Em Fortaleza, a convenção foi enviada no dia 4 deste mês (fevereiro). Nela já está previsto em quais feriados os comércios podem funcionar e quais são os procedimentos para esse funcionamento", explica.

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Para Luís, o que poderão ser afetados são os espaços comerciais do interior do Ceará, pois eles não teriam a mesma estrutura sindical disponível na capital do Estado ou em municípios mais próximos.

"Os comerciantes alegam que haveria uma dificuldade para a realização dessas negociações. Porque para a Capital é tranquilo, para a Região Metropolitana também. Mas quando você vai mais longe, para o Interior, mais distante, pode ser complicado", afirma.

"Assim, o que é que eles querem? Funcionar direto, de domingo a domingo, inclusive nos feriados. Aí haveria dificuldade de encontrar a pessoa para negociar, o sindicato para negociar", finaliza.

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