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Sentenças sobre golpes virtuais se multiplicam desde 2016 e são 38 vezes mais frequentes • Lupa

agencialupa.org By Carol Macário 2026-02-25 1106 words
Ações que denunciam golpes e fraudes eletrônicas se multiplicaram no Judiciário brasileiro. Um levantamento inédito feito pelo Jusbrasil em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) identificou mais de 129 mil decisões judiciais relacionadas a esse tipo de crime no Brasil entre 2010 e agosto de 2025. O aumento ocorreu especialmente a partir de 2017.

Dessas, 41,2 mil — quase um terço do total — foram sentenças sobre estelionatos que envolvem diretamente o meio digital e as redes sociais, como o "golpe do Pix", o "golpe do WhatsApp" e o "golpe da central telefônica". Delitos que, muitas vezes, são impulsionados com anúncios pagos em plataformas digitais, que lucram com esse tipo de crime, como já denunciou a Lupa.

A análise corresponde a uma pesquisa amostral de um levantamento mais robusto que o Jusbrasil vem realizando sobre o tema. Esses primeiros resultados estão em sintonia com o alerta da edição mais recente do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no ano passado, sobre a explosão de estelionatos por meios eletrônicos nos últimos anos — um crescimento de 408% entre 2018 e 2024 (página 20). Enquanto isso, todos os tipos de roubos diminuíram 51% no mesmo período.

Segundo o juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e juiz de Apoio Interinstitucional perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Atalá Correia, coordenador da pesquisa, o resultado do levantamento do Jusbrasil atesta essa mudança no perfil da criminalidade.

"Os crimes de rua diminuem, enquanto as apurações criminais de estelionato e golpes em geral crescem. Para os criminosos, há um retorno econômico muito maior e com menos riscos do que um crime praticado na rua, com uma arma na mão e sujeito à perseguição", analisa.

Os cinco golpes mais frequentes

A pesquisa amostral do Jusbrasil identificou os cinco esquemas mais mencionados nas decisões judiciais entre 2010 e agosto de 2025. Também mapeou os tribunais que tiveram maior número de sentenças nesse período: o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de Minas Gerais (TJMG), do Paraná (TJPR), do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Mato Grosso do Sul (TJMS)."Esse mapa nos mostra os locais onde as pessoas que sofreram golpe foram ao Judiciário reclamar. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que também é grande, não apareceu no ranking. Isso é curioso e leva a uma indagação sobre as razões de existirem poucas judicializações desses casos por lá. Isso é um exemplo de dado investigado", analisa o juiz Atalá Correia.

Veja quais são os cinco golpes que mais frequentemente foram mencionados em decisões judiciais:

Golpe do Falso Motoboy – 26.908 decisõesComo funciona: estelionatários fingem ser funcionários de banco e enganam vítimas para obter cartões, senhas ou valores.

Golpe do Boleto – 24.930 decisõesComo funciona: nesse tipo de fraude, criminosos geram boletos falsos que aparentam ser legítimos e induzem as vítimas a realizar pagamentos indevidos.

Golpe do WhatsApp – 16.640 decisõesComo funciona: fraudes realizadas por meio do aplicativo de mensagem, que envolvem a clonagem de contas e o envio de mensagens enganosas solicitando dinheiro.

Golpe do Pix – 13.979 decisõesComo funciona: há diferentes modalidades envolvendo o Pix. A maioria utiliza técnicas de engenharia social (manipulação psicológica para obter informações confidenciais) a fim de induzir vítimas a realizar transferências instantâneas para golpistas.

Golpe da Falsa Central de Atendimento – 10.608 decisõesComo funciona: estelionatários se passam por atendentes de instituições, geralmente bancárias, para obter senhas, tokens ou instalar programas de acesso remoto nos celulares das vítimas.

Responsabilização dos crimes

A pesquisa feita pelo Jusbrasil ainda está em andamento e, por isso, não é possível conhecer os resultados de todas as sentenças mapeadas, ou seja, como e quem foi responsabilizado em cada decisão. Segundo Atalá Correia, a responsabilização nesse tipo de fraude é complexa e varia conforme o caso.

Contudo, uma das principais teses do juiz é que a maioria das decisões judiciais reflete disputas cíveis – vítimas processando bancos – e não investigações criminais destinadas a punir os golpistas. Ou seja, tratam-se de sentenças relacionadas a ações movidas por pessoas que se sentiram lesadas contra os bancos ou outras instituições financeiras.

"A gente consegue perceber que é 'mais fácil' brigar contra a instituição financeira do que propriamente matar o mal pela raiz, quer dizer: investigar criminalmente, entender o que está acontecendo e apurar de fato as responsabilidades."Atalá Correia, juiz de Direito no TJDFT e juiz de Apoio Interinstitucional perante o CNMP, coordenador da pesquisa

"A gente consegue perceber que é 'mais fácil' brigar contra a instituição financeira do que propriamente matar o mal pela raiz, quer dizer: investigar criminalmente, entender o que está acontecendo e apurar de fato as responsabilidades."

Nesse contexto, os tribunais, de maneira geral, têm entendido que as instituições bancárias devem ser responsabilizadas. "Em algumas situações, os juízes podem entender que houve contribuição de um funcionário, por exemplo, ou falha no sistema de segurança online, responsabilizando o banco. Nesses casos, a jurisprudência entende que, embora o criminoso seja o responsável, o banco também falhou e deve responder", explica.

Em crimes como os do falso motoboy, por exemplo, a jurisprudência tende a responsabilizar o banco na maioria das vezes, segundo Correia, por entender que houve falha na segurança ou na orientação ao cliente.

Por isso, muitos bancos já adotam a chamada "loss spreading", ou "socialização das perdas", em tradução livre. Isso significa que as instituições consideram o pagamento de indenizações em processos relacionados a golpes, mas distribuem esses custos entre todos os usuários por meio de tarifas bancárias. Na percepção do juiz e coordenador da pesquisa, essa prática não funciona como uma estratégia efetiva de prevenção do crime.

"A responsabilidade principal é dos criminosos, que deveriam responder pelos seus atos, seja com prisão ou reparando as vítimas. Mas, para que isso aconteça, é necessária uma boa polícia e investigação, com tempo e estratégia para combater os crimes", afirma.

Correia ressalta que o primeiro passo em direção a um combate mais efetivo a esse tipo de crime é que as vítimas registrem as ocorrências.

"A falta de comunicação impede que as autoridades públicas tomem conhecimento da extensão do problema e aloquem recursos para combatê-lo. Os crimes virtuais exigem que as polícias estejam equipadas com ferramentas tecnológicas e capacitação, pois há muitos rastros no mundo virtual que podem ser investigados."Atalá Correia, juiz de Direito no TJDFT e juiz de Apoio Interinstitucional perante o CNMP, coordenador da pesquisa

"A falta de comunicação impede que as autoridades públicas tomem conhecimento da extensão do problema e aloquem recursos para combatê-lo. Os crimes virtuais exigem que as polícias estejam equipadas com ferramentas tecnológicas e capacitação, pois há muitos rastros no mundo virtual que podem ser investigados."

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