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Saiba quais as regras de tratamento para piscinas de academias, clubes, hotéis e condomínios

uol.com.br By André Fleury Moraes 2026-02-11 596 words
Leis e normas das três esferas federativas regulamentam o funcionamento de piscinas públicas ou de uso comum, como as de academias ou de hotéis, mas não há regra nacional que obrigue o estabelecimento a manter disponíveis informações sobre a qualidade da água de cada reservatório.

Isso costuma caber aos municípios, a exemplo do que fez a cidade de São Paulo mais de uma década atrás.

O debate em torno da qualidade da água das piscinas de uso comum ganhou força na esteira do caso envolvendo a professora Juliana Faustino Bassetto, 27, que morreu após uma aula de natação numa academia no Parque São Lucas, zona leste de São Paulo.

A principal hipótese é de que ela tenha se intoxicado com gases provocados pela mistura de produtos químicos usados para limpeza da piscina. Outras cinco pessoas também passaram mal, afirma a SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo.

No caso da capital paulista, uma portaria da Secretaria municipal de Saúde de 2015 estabeleceu condições higiênico-sanitárias às piscinas de academias, clubes esportivos e recreativos.

Além de diretrizes sobre o tratamento, a norma obriga estabelecimentos do gênero a manter disponíveis aos usuários "dados relacionados ao pH e cloro residual livre do tanque da piscina".

Nos termos da portaria, medições devem ser realizadas "antes do início das atividades em cada um dos períodos de funcionamento: manhã, tarde ou noite". Todos os registros devem ser assinados pelo funcionário responsável e mantidos em arquivo por pelo menos seis meses.

Outros locais estabelecem normas semelhantes.

No Distrito Federal, por exemplo, uma instrução normativa da Secretaria de Saúde diz que "a verificação da qualidade da água deve ser realizada diariamente pelo operador, com frequência mínima de três ensaios de pH e cloro, com registro em ficha de controle aprovada pela autoridade sanitária".

Eventual omissão legislativa não significa que o cliente de um clube ou uma academia ficará desassistido.

Se há relação de consumo, diz o advogado Rodrigo Karpat, mestre em direito civil pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o usuário tem direito a informações sobre as condições daquilo que paga —neste caso, a qualidade da água onde pratica natação.

"O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecimento de informação adequada e clara sobre o produto, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, preço e sobre riscos que possa apresentar", diz. Isso vale também à saúde e à segurança do usuário.

O mesmo já não vale para piscinas de condomínios residenciais, que em território paulista são regidas por um decreto estadual de 1979. Em síntese, o texto obriga manutenção periódica nos reservatórios desses locais e diz que eles devem seguir condições mínimas de balneabilidade.

Parâmetros de tratamento, por sua vez, estão no próprio decreto e, de uma forma mais abrangente, em uma norma regulamentadora editada em 2016 pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

O texto impõe requisitos mínimos sobre a qualidade da água das piscinas, suas condições físico-químicas e parâmetros microbiológicos. Também veda o uso de substâncias tóxicas ou nocivas durante o tratamento.

A não observação desses parâmetros, diz o advogado Karpat, "pode resultar em condenação do condomínio, responsabilização solidária da administradora e, em hipóteses de culpa grave ou omissão relevante, responsabilização pessoal do síndico".

O tema também é tratado em uma lei federal de 2022, que dá parâmetros gerais à operação de piscinas coletivas.

O texto diz que cabe aos proprietários, administradores ou responsáveis técnicos pelos estabelecimentos "respeitar, na construção e na manutenção de piscinas e similares, as normas sanitárias e de segurança pertinentes expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)".

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