Perda do cargo e da aposentadoria de Antônio Leopoldo já está valendo? Entenda
Publicado em 13 de março de 2026 às 19:14
Além da condenação a 24 anos de prisão em regime fechado, o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira também foi punido com a perda do cargo de magistrado e da aposentadoria. No caso da perda da função de juiz, os efeitos da pena só começam a valer após serem esgotadas todas as possibilidades de recurso contra a decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na quinta-feira (12).
Conforme Renata Bravo, advogada criminalista e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição estabelece que a perda de cargos de juízes só ocorra com sentença transitada em julgado – ou seja, quando se esgotam todos os recursos.
Ainda de acordo com a especialista, o entendimento objetiva evitar a perseguição a magistrados. "Nossa Constituição Cidadã surgiu após momento de ruptura democrática do país. No caso analisado, considerando que o crime imputado foi praticado no exercício do cargo de magistrado, há entendimento cabível no sentido de que é possível a perda do cargo, como determinado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo", pontua Renata Bravo.
Entre as punições aplicadas a Antônio Leopoldo em sua condenação pelo Tribunal de Justiça, na quinta-feira (12), também está a perda da aposentadoria compulsória paga ao ex-magistrado. No entanto, a suspensão do pagamento mensal não deverá ocorrer de forma imediata.
Perda do cargo e da aposentadoria de Antônio Leopoldo já está valendo? Entenda
Antônio Leopoldo foi aposentado compulsoriamente em 2005, após responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por concessão irregular de benefícios a presos. A aposentadoria compulsória garantiu ao então magistrado a continuidade no recebimento de seu salário, porém em valor proporcional ao seu tempo de serviço na magistratura.
Em casos como o de Antônio Leopoldo, a perda do valor recebido a título de aposentadoria somente é efetivada após o esgotamento de todos os recursos a que tem direito.
Henrique Zumak, advogado especialista em Direito Penal e Direito Processual, destaca que, na esfera criminal, o Código Penal não prevê a cassação da aposentadoria como efeito da condenação, mas apenas a perda do cargo público. No entendimento do criminalista, a punição administrativa não se confunde com a penal. Hoje, prevalece o entendimento de que o servidor não deve se aposentar enquanto ainda responde a processo administrativo disciplinar, para evitar que eventual punição de demissão perca efeito.
"Como toda punição deve ser interpretada de forma restrita, não se pode ampliar esse efeito para atingir automaticamente a aposentadoria. Esse também é o entendimento predominante nos tribunais superiores", destaca Henrique Zumak.
Leopoldo Teixeira deu entrada, na noite da quinta-feira (12), no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Espírito Santo, onde ficará preso.
Por volta das 20h30, Leopoldo passou por exames no Instituto Médico Legal (IML) de Vitória, procedimento obrigatório antes da prisão. Ele chegou ao local de mãos dadas com a esposa, Rosilene Emerich, e ficou menos de 10 minutos. De lá, seguiu para o quartel, acompanhado por advogados. Nesta sexta-feira (13), ele passou por audiência de custódia, em que teve a prisão mantida.
Quase 23 anos após o crime que chocou o Espírito Santo, a condenação foi indicada pelo relator e desembargador Fábio Brasil Nery, que teve seu voto acompanhado pelos outros 16 desembargadores presentes no julgamento realizado na quinta-feira (12). A decisão unânime baseou-se na comprovação do crime de homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa, prevista no Artigo 121, § 2º, inciso I do Código Penal.
Além de propor a prisão e apresentar a dosimetria, o relator estabeleceu a perda de cargo e da aposentadoria compulsória, sendo seguido também por todo o colegiado. Alguns magistrados chegaram a falar que o caso era o "mais emblemático da história do TJES", "deixou uma dor que ultrapassa a tragédia" e que "se havia dúvidas, elas foram estancadas", após as alegações da defesa, da acusação e do voto do Nery.
A única discordância entre os presentes no Pleno do Tribunal foi sobre a prisão imediata de Leopoldo. Nery propôs acatar a solicitação do MPES para a detenção logo após o julgamento, 13 seguiram esse parecer, mas três foram contra. Alguns chegaram a recomendar a adoção de medidas cautelares, como proibição de sair do país, entre outras restrições.
Apesar de a maioria ter definido a prisão imediata, Leopoldo só foi encarcerado por volta das 21 horas, após se entregar às autoridades. Conforme havia antecipado a colunista de A Gazeta Vilmara Fernandes, ele não compareceu ao próprio julgamento. Sendo assim, não foi encaminhado ao sistema prisional logo após o encerramento da sessão, por volta das 17 horas.
Depois da sentença, o advogado Fabrício Campos, que representa Leopoldo, disse que a condenação foi um erro grave, contestando também a determinação da prisão imediata. Para ele, a medida contraria a legislação e a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores. Segundo ele, a defesa vai recorrer contra a decisão.
Fábio Brasil Nery (relator) - vota pela condenação
Samuel Meira Brasil Jr - acompanha
Namyr Carlos de Souza Filho - acompanha
Eliana Junqueira Munhós Ferreira - acompanha
Robson Luiz Albanez - acompanha
Fernando Estevam Bravin Ruy - acompanha
Ewerton Schwab Pinto Júnior - acompanha
Júlio César Costa de Oliveira - acompanha
Rachel Durão Correia Lima - acompanha
Raphael Americano Câmara - acompanha
Marianne Júdice de Mattos - acompanha
Sérgio Ricardo de Souza - acompanha
Ubiratan Almeida Azevedo - acompanha
Heloisa Cariello - acompanha
Aldary Nunes Junior - acompanha
Luiz Guilherme Risso - acompanha
Moacy Caldonazzi - acompanha
Robson Luiz Albanez
Marianne Júdice de Mattos
Sérgio Ricardo de Souza
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"The loss of Antônio Leopoldo's judicial position and pension is not immediately effective and requires exhaustion of all appeals"
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"The criminal code does not provide for cancellation of pension as an effect of conviction, only loss of public office"
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"Antônio Leopoldo was unanimously convicted of homicide through payment or promise of reward"
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ConsistentExtracted Propositions (6)
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P1
"Antônio Leopoldo was compulsorily retired in 2005 after a disciplinary process"
Factual -
P2
"The conviction was for a crime committed almost 23 years ago"
Factual -
P3
"The judge was sentenced to 24 years in closed regime"
Factual -
P4
"Leopoldo surrendered to authorities around 9 PM on Thursday"
Factual -
P5
"Because the Constitution requires final judgment for loss of judicial positions causes the penalty effects only begin after all appeals are exhausted"
Causal -
P6
"Because the crime was committed while exercising judicial office causes there is understanding that loss of position is possible"
Causal
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View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: Antônio Leopoldo was compulsorily retired in 2005 after a disciplinary process P2 [factual]: The conviction was for a crime committed almost 23 years ago P3 [factual]: The judge was sentenced to 24 years in closed regime P4 [factual]: Leopoldo surrendered to authorities around 9 PM on Thursday P5 [causal]: Because the Constitution requires final judgment for loss of judicial positions causes the penalty effects only begin after all appeals are exhausted P6 [causal]: Because the crime was committed while exercising judicial office causes there is understanding that loss of position is possible === Causal Graph === because the constitution requires final judgment for loss of judicial positions -> the penalty effects only begin after all appeals are exhausted because the crime was committed while exercising judicial office -> there is understanding that loss of position is possible
All claims are logically consistent. No contradictions, temporal issues, or circular reasoning detected.