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Após caso Ratinho, PL que criminaliza ofensas discriminatórias que resultem em humilhação pública avança - Revista Fórum

revistaforum.com.br By Júlia Motta 2026-03-14 1074 words
CRIMINALIZAÇÃO

Após caso Ratinho, PL que criminaliza ofensas discriminatórias que resultem em humilhação pública avança

Projeto propõe novo artigo no Código Penal para criminalizar atos discriminatórios e prevê agravante se o crime for cometido em meios de comunicação

Projeto de lei que criminaliza ofensas discriminatórias com humilhação pública deve avançar na Câmara após comentário transfóbico de Ratinho contra a deputies Erika Hilton.

O PL 4083/2025, apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE), propõe a criação do Art. 140-A no Código Penal com pena de 2 a 6 anos de reclusão.

Erika Hilton acionou o Ministério Público contra Ratinho e pediu sua prisão; o MPF também processou o apresentador e o SBT, pedindo R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

A proposta prevê agravantes quando o crime for cometido por meios de comunicação de massa ou por pessoas de notoriedade social.

Após as atitudes transfóbicas do apresentador Ratinho, do SBT, contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) durante programa ao vivo na última quarta-feira (11), um projeto de lei com o objetivo de criminalizar ofensas discriminatórias que resultem em humilhação pública deve ir para o regime de urgência e avançar na Câmara dos Deputados.

A informação foi divulgada pelo deputado federal e líder da bancada do PT, Pedro Uczai (SP), à Fórum neste sábado (14). Segundo o parlamentar, o PL 4083/2025 vai para o colegiado de líderes nas próximas semanas.

O projeto foi apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE) em agosto do ano passado e propõe a criação do Art. 140-A no Código Penal para criminalizar ofensas discriminatórias que resultem em humilhação pública ou efeitos sociais difusos, como a estigmatização de grupos vulneráveis. A proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos, com agravantes para crimes cometidos por meios de comunicação de massa ou por pessoas de notoriedade social.

Em outubro, o PL chegou à Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) e recebeu como relator o deputado Padre João (PT-MG). De acordo com Uczai, a ideia é manter o parlamentar na relatoria.

Na justificativa do projeto, o autor esclarece que apesar do Código Pena já criminalizar crimes resultantes de preconceito de raça e cor, a comunicação digital e da sociedade em rede ampliou de maneira exponencial a capacidade de difusão de discursos discriminatórios e de práticas ofensivas contra minorias.

"Atos que antes se restringiam ao âmbito privado hoje podem alcançar milhões de pessoas em segundos, reproduzindo preconceitos, reforçando estigmas e produzindo danos que ultrapassam a esfera individual da vítima, afetando toda a coletividade a que pertence", diz o texto do projeto.

"Atos que antes se restringiam ao âmbito privado hoje podem alcançar milhões de pessoas em segundos, reproduzindo preconceitos, reforçando estigmas e produzindo danos que ultrapassam a esfera individual da vítima, afetando toda a coletividade a que pertence", diz o texto do projeto.

O autor acrescenta que tais condutas, muitas vezes, não apenas humilham o ofendido, mas também geram trauma coletivo: desencadeiam retração social, insegurança, perda de autoestima e até mesmo normalização de práticas historicamente combatidas, abrindo espaço para retrocessos culturais e democráticos.

"Nesse sentido, o presente Projeto de Lei propõe a criação de um novo tipo penal no Código Penal brasileiro: a ofensa discriminatória com efeitos sociais difusos. A ideia é reconhecer, de forma expressa e objetiva, que determinadas práticas discriminatórias, quando publicamente divulgadas ou realizadas em contexto de grande alcance social, produzem não apenas um dano subjetivo, mas uma agressão coletiva que abala a paz social, gera retração em minorias historicamente marginalizadas e coloca em risco a estabilidade democrática", defende o autor.

"Nesse sentido, o presente Projeto de Lei propõe a criação de um novo tipo penal no Código Penal brasileiro: a ofensa discriminatória com efeitos sociais difusos. A ideia é reconhecer, de forma expressa e objetiva, que determinadas práticas discriminatórias, quando publicamente divulgadas ou realizadas em contexto de grande alcance social, produzem não apenas um dano subjetivo, mas uma agressão coletiva que abala a paz social, gera retração em minorias historicamente marginalizadas e coloca em risco a estabilidade democrática", defende o autor.

Portanto, o texto propõe que o tipo penal seja construído com base em critérios objetivos e verificáveis:

Exige que a conduta seja dirigida contra pessoa ou grupo em razão de raça, cor, etnia, origem, religião, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou condição social;

Prevê como núcleo típico a prática de ato de discriminação, ridicularização ou hostilidade que exponha a vítima ou o grupo a humilhação pública ou que produza efeitos sociais difusos de estigmatização;

Estabelece causas de aumento de pena quando a prática for difundida em meios de comunicação de massa, quando a vítima pertencer a grupo vulnerável ou quando o agente se beneficiar de sua notoriedade pública ou de vantagem econômica decorrente da conduta.

Transfobia contra Erika Hilton

deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou representação ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância do Ministério Público de São Paulo contra o apresentador Ratinho, após declarações transfóbicas feitas por ele em seu programa no SBT.

Na peça, a parlamentar pede a abertura de investigação criminal e a responsabilização do comunicador pelas falas exibidas em rede nacional, depois de sua eleição para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A parlamentar solicita ainda a consequente prisão de Ratinho. Caso condenado, a pena pode chegar a 6 anos.

LEIA MAIS: Erika Hilton pede prisão de Ratinho após ataque transfóbico na TV

MPF processa Ratinho

Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta sexta-feira (13) uma ação civil pública contra o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e contra o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) por declarações consideradas transfóbicas exibidas em rede nacional durante o Programa do Ratinho, na última quarta-feira (11).

Durante o programa, Ratinho comentou a eleição da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e questionou o gênero da parlamentar, que é uma mulher trans.

Na ação, o MPF pede que o apresentador e a emissora sejam condenados ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O órgão também solicita que o SBT retire imediatamente a íntegra do programa de seus sites e redes sociais, como forma de "limitar o dano perpetrado pelas falas discriminatórias e preconceituosas".

LEIA MAIS: MPF processa Ratinho e SBT e pede R$ 10 milhões por falas transfóbicas contra Erika Hilton

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