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STF condena deputados do PL por cobrarem 25% de propina em emendas

otempo.com.br By Gabriel Ferreira Borges 2026-03-17 832 words
BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o deputado federal licenciado Josimar Maranhãozinho (PL-MA), o deputado federal Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado federal Bosco Costa (PL-SE) por corrupção passiva. O julgamento, iniciado há uma semana, foi retomado nesta terça-feira (17/3).

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Josimar, Gil e Bosco cobraram uma propina de 25% para indicar emendas parlamentares a São José do Ribamar (MA), a cerca de 30 quilômetros da capital São Luís, entre 2019 e 2021. Os réus exigiram do recém-empossado prefeito de Ribamar, José Eudes, R$ 1,6 milhão dos R$ 6,6 milhões indicados à cidade.

A Primeir
a Turma condenou Josimar a 6 anos de prisão e 5 meses e a 300 dias-multa, Gil, a 5 anos e 6 meses e a 100 dias-multa, e Bosco, a 5 anos e também a 100 dias-multa, todos em semiaberto. Cada dia-multa equivale a três salários-mínimos. Os três ainda vão pagar uma indenização por danos morais de, aproximadamente, R$ 1,7 milhão.

Em um voto de mais de duas horas, o relator Cristiano Zanin ressaltou que a corrupção passiva está caracterizada mesmo diante da resistência do prefeito em pagar a propina. "Não há dúvida alguma dos encaminhamentos das emendas, assim como das ameaças e das intimidações, que, objetivando o alcance de vantagem financeira indevida, infligiram o prefeito", apontou.

Para o presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, a indicação de recursos do Poder Executivo por parlamentares criou "autênticos
atacadistas de emendas". "Nós temos uma rede de varejo, que foi posta tradicionalmente no Brasil, e se afirmaram figuras, em vários estados, quiçá em todos, de autênticos atacadistas, que ocupam uma espécie de topo desta rede", criticou.

Dino fez coro ao ministro Alexandre de Moraes, que já havia apontado que os réus tratavam as emendas parlamentares como se fossem "uma mercadoria privada". "Como se
fossem deles", acrescentou. "Então, podiam retirar um valor aqui, retirar um valor lá, mandar alguém cobrar e isso fica muito claro no relatório final da Polícia Federal (PF)".

A ministra Cármen Lúcia lamentou a persistência da corrupção e se referiu ao esquema como uma "ciranda criminosa". Cármen re
ssaltou que Josimar, Pastor Gil e Bosco indicaram recursos seguros de que, "dali, seriam entregues a municípios com prefeitos que devolveriam uma parte, que era do povo, para a saúde, para o bolso de cada um dos envolvidos".

Zanin ainda rebateu a principal tese das defesas. Os advogad
os citaram um relatório enviado pela Controladoria-Geral da União (CGU) à Polícia Federal (PF) para defender que os recursos transferidos para a cidade não teriam sido indicados por emendas, mas, sim, repassados em uma transferência fundo a fundo (FAF) direto do Ministério da Saúde.

O ministro mencionou uma nota técnica do Ministério da Saúde que explica que recursos para média e alta complexidade de saúde, como aqueles de Ribamar, são indicados por parlamentares, mesmo que eventualmente cadastrados por gestores municipais e estaduais. "É inequívoco que os recursos destinados foram objetos de incremento parlamentar", reiterou.

Cármen também minimizou o argumento das defesas, que, enfatizou ela, não tem "nenhum relevo". "Aqui não tem, porque o que se tem, rigorosamente, é a indicação orçamentária feita de maneira lícita, porém com uma finalidade absolutamente criminosa, que é, neste caso, comprovadamente utilizada para os fins de fazer-se essa ciranda", reforçou.

Apesar de ter condenado os três por corrupção passiva, a Primeira Turma afastou a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de pertencimento a uma organização criminosa. A PGR imputava as duas práticas aos réus desde que ofereceu a denúncia ao STF há um ano, ainda em março de 2025

Zanin jus
tificou que as provas da PGR são insuficientes para caracterizar organização criminosa, mas ponderou que os réus ainda podem ser investigados pela prática em outros inquéritos em andamento. "Nestes autos, pelas provas, chego à compreensão que se impõe, por falta de provas, a absolvição dos réus ao crime de pertencimento a organização criminosa", disse.

Moraes concordou, enfatizou que o grupo não era "amadorístico", mas pontuou que a PGR não apresentou outra hipótese a não ser a de organização criminosa. "Se em outros inquéritos houver a comprovação de que outros desvios foram realizados, me parece que teremos a oportunidade de analisar se foi uma associação criminosa ou se foi uma organização criminosa", pontuou.

A condenação de corrupção passiva se estende tanto a João Batista Magalhães, assessor parlamentar de Josimar e encarregado de atrair prefeitos para o esquema, quanto ao ex-prefeito de Água Doc
e do Maranhão (MA) Antônio José Rocha e aos irmãos Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto, incumbidos de cobrar, pessoalmente, o pagamento das propinas.

A Primeira Turma condenou os quatro a 5 anos de prisão, também em regime semiaberto, e a 30 dias-multa. Cada dia-multa equivale a um salário-mínimo. Os réus também vão compartilhar com Josimar, Pastor Gil e Bosco o pagamento da indenização por danos morais de, aproximadamente, R$ 1,7 milhão. O único absolvido foi o filho de Bosco, Thales Andrade Costa.

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