Seis PMs acusados de tortura em Cascavel são absolvidos
A Justiça Militar do Ceará absolveu seis policiais militares acusados de torturar três homens durante uma abordagem no município de Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza, em novembro de 2018.
A decisão desta segunda-feira, 16, concluiu que não há provas suficientes para a condenação, levando em consideração o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
Conforme os autos, o caso foi registrado na manhã de 21 de novembro de 2018, no distrito de Guanacés. Na ocasião, os policiais localizaram três indivíduos em uma residência e encontraram drogas escondidas em uma caixa d'água.
Durante as buscas, o 1º sargento Flávio da Silva Ribeiro encontrou na carteira de um dos suspeitos um "santinho" com sua foto, referente a uma candidatura política de 2016.
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Em depoimento na fase de inquérito, o militar afirmou que deduziu que os indivíduos poderiam atentar contra sua vida e admitiu que "se exaltou no momento, vindo a proferir algumas palavras contra eles e tomando uma atitude ríspida".
Por outro lado, uma das pessoas abordadas confessou em depoimento integrar uma facção criminosa. Ele explicou que guardava a fotografia porque "queria identificar o policial 'famoso' por prevenir o tráfico de drogas".
Os militares foram denunciados por lesão leve e injúria real e tiveram a denúncia aditada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para o crime de tortura.
A promotoria argumentou que a equipe enfileirou os suspeitos e iniciou "uma série de insultos, ameaças e agressões físicas e psicológicas, com o fim de obter informações sobre a localização de armas e outros entorpecentes", ação que, segundo a denúncia, foi registrada em vídeo.
Caso foi flagrado por câmeras de vigilância
O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da Auditoria Militar, destacou que as imagens mostram excessos. Pelo vídeo, apontou o magistrado, "é possível observar uma conduta incompatível com o padrão esperado de um agente público no exercício da função de segurança pública, revelando uma atuação fora dos padrões de abordagem adequados".
No entanto, o magistrado frisou que, do ponto de vista legal, a conduta "não é suficiente para caracterizar o crime de tortura, que exige a comprovação do dolo específico de obter informação ou aplicar castigo". O magistrado ressaltou que, "durante a instrução criminal, não foram ouvidas testemunhas, e as vítimas também não foram localizadas para prestar depoimento em juízo".
Conforme a decisão, os laudos periciais não atestaram lesões compatíveis com tortura, e os réus "exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio". Sem provas confirmadas sob o contraditório judicial, a Justiça determinou a improcedência da denúncia.
Em nota à imprensa, o advogado Oswaldo Cardoso, responsável pela defesa técnica dos suspeitos, afirmou que o resultado do julgamento reafirma a "total inocência do acusado, demonstrada de forma clara por meio das provas produzidas nos autos, que evidenciaram a ausência de qualquer conduta ilícita".
Ainda segundo a defesa, a sentença foi justa e técnica, e a absolvição representa "não apenas a correção de uma grave imputação, mas também a restauração da dignidade e da honra do cidadão, que suportou os efeitos de uma acusação extremamente sensível".
Além de Flávio da Silva Ribeiro, foram absolvidos: Francisco Ary Carvalho Marcal, Francisco cláudio Moura dos Santos Nogueira, Clemilton Venâncio Santos, Francisco Jônatas Moreira da Silva e Gláuber dos Santos da Silva
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Quote attributionLogical Coherence
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Core Claims & Their Sources
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"Six military police officers accused of torture were acquitted by military justice."
Source: Court decision reported in article Primary
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"The prosecution argued the officers committed torture to obtain information."
Source: Prosecution's accusation from case files Primary
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"The judge found insufficient evidence to prove the specific intent required for torture."
Source: Statement from Judge Roberto Soares Bulcão Coutinho Named secondary
Logic Model Inspector
ConsistentExtracted Propositions (10)
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P1
"The case occurred on November 21, 2018 in Guanacés district, Cascavel."
Factual -
P2
"Drugs were found hidden in a water tank during the search."
Factual -
P3
"One suspect had a campaign photo of Sergeant Flávio da Silva Ribeiro from 2016."
Factual -
P4
"The officers were originally charged with minor injury and insult, with torture added later."
Factual -
P5
"Surveillance footage captured the incident."
Factual -
P6
"Forensic reports did not find injuries compatible with torture."
Factual -
P7
"The defendants exercised their right to remain silent."
Factual -
P8
"Witnesses were not heard and victims were not located to testify."
Factual -
P9
"Finding suspect with his photo causes Sergeant 'deduced they could attempt against his life' and 'got excited'."
Causal -
P10
"Insufficient evidence under legal standards causes Acquittal based on in dubio pro reo principle."
Causal
Claim Relationships Graph
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: The case occurred on November 21, 2018 in Guanacés district, Cascavel. P2 [factual]: Drugs were found hidden in a water tank during the search. P3 [factual]: One suspect had a campaign photo of Sergeant Flávio da Silva Ribeiro from 2016. P4 [factual]: The officers were originally charged with minor injury and insult, with torture added later. P5 [factual]: Surveillance footage captured the incident. P6 [factual]: Forensic reports did not find injuries compatible with torture. P7 [factual]: The defendants exercised their right to remain silent. P8 [factual]: Witnesses were not heard and victims were not located to testify. P9 [causal]: Finding suspect with his photo causes Sergeant 'deduced they could attempt against his life' and 'got excited'. P10 [causal]: Insufficient evidence under legal standards causes Acquittal based on in dubio pro reo principle. === Causal Graph === finding suspect with his photo -> sergeant deduced they could attempt against his life and got excited insufficient evidence under legal standards -> acquittal based on in dubio pro reo principle
All claims are logically consistent. No contradictions, temporal issues, or circular reasoning detected.