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Proposta aprovada prevê penas de até oito anos de prisão e permite o bloqueio imediato de bens e valores de investigados
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4709/25, que altera o Código Penal para tipificar como crime autônomo o chamado "golpe do falso advogado". O texto foi motivado pela disparada de fraudes, nas quais criminosos fingem ser profissionais do Direito para convencer clientes a realizar transferências bancárias.
A proposta segue agora para análise do Senado. A principal mudança é a separação da conduta do crime de estelionato comum. Com a nova tipificação, o ato de obter vantagem indevida fazendo-se passar por advogado passa a ter uma definição própria.
A pena prevista é de prisão de quatro a oito anos, além de multa. A punição pode ser elevada de um terço ao dobro caso o crime envolva múltiplas vítimas ou possua atuação interestadual.
Se o autor da fraude for um advogado que utiliza a própria credencial ou de terceiros para acessar o sistema judicial, a pena é aumentada em dois terços. Caso a conduta resulte na liberação indevida de valores depositados em juízo ou cause prejuízo processual relevante, o aumento pode variar de um terço à metade da sentença.
O projeto também possibilita que magistrados determinem o bloqueio imediato de bens e chaves de pagamento, como o Pix, vinculadas aos investigados por um período de 72 horas. Além disso, os valores recuperados em sentenças condenatórias serão destinados prioritariamente às vítimas antes de qualquer destinação à União.
O texto prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, que servirá como ferramenta de consulta para autoridades na prevenção e repressão de fraudes.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) destacou a importância da medida para a proteção da classe e da sociedade. O presidente da seccional mineira, Gustavo Chalfun, reforçou que a entidade tem trabalhado junto a órgãos de segurança para coibir essas ações e orienta que qualquer utilização indevida de identidade profissional seja comunicada imediatamente à instituição.
"Acredito que demos um grande passo em defesa da advocacia e da sociedade", pontuou Chalfun.
Epidemia de farsantes e até uso de IA
Conforme o Hoje em Dia tem mostrado, Minas enfrenta uma "epidemia de estelionatos" no que se refere ao golpe do falso advogado. Só no ano passado, foram mais de 3 mil denúncias de mensagens enviadas por criminosos que se passam por profissionais do Direito na tentativa de roubar dinheiro. O cenário preocupa e exige atenção redobrada das pessoas com processos em andamento na Justiça.
Além disso, alguns estelionatários chegaram a turbinar o golpe do "falso advogado"Além de usar o nome e a imagem de profissionais do Direito, os bandidos recorrem à Inteligência Artificial para criar áudios falsos, informando pessoas com ações judiciais que o processo foi finalizado e que elas têm valores a receber.
Com o áudio simulado pela IA, os golpistas confirmam dados com os clientes e, em seguida, realizam cobranças para liberar as indenizações.
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P1
"PL 4709/25 was approved by the Chamber of Deputies"
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P2
"Penalties range from 4 to 8 years imprisonment"
Factual -
P3
"Over 3,000 complaints were filed last year in Minas Gerais"
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"Surge in fraud cases causes motivation for new law"
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P5
"Using AI to create fake audio causes enhances scam effectiveness"
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=== Propositions === P1 [factual]: PL 4709/25 was approved by the Chamber of Deputies P2 [factual]: Penalties range from 4 to 8 years imprisonment P3 [factual]: Over 3,000 complaints were filed last year in Minas Gerais P4 [causal]: Surge in fraud cases causes motivation for new law P5 [causal]: Using AI to create fake audio causes enhances scam effectiveness === Causal Graph === surge in fraud cases -> motivation for new law using ai to create fake audio -> enhances scam effectiveness
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