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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os mandatos do prefeito e da vice eleitos de Barroquinha, Jaime Veras e Carmem Lúcia, assim como dos vereadores eleitos Arlene Alves de Carvalho, Genilson Moreira de Brito e José Maurício Magalhães Júnior, além dos suplentes Maria Adreína Rocha Nóbrega e Benedito Airton das Chagas, todos do PSD. A decisão monocrática do ministro André Mendonça considerou que o valor desviado seria menos de 20% dos recursos e não representam gravidade para justificar a cassação.
Em março de 2025, Jaime, Carmem e os vereadores do partido tiveram os diplomas cassados por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2024.
A decisão do juiz da 108ª Zona Eleitoral também tornou todos os envolvidos inelegíveis por oito anos. Em julho do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou a cassação do mandato do prefeito e da vice e determinou a realização de novas eleições no município. Porém, o pleito foi suspenso por liminar concedida pelo ministro do TSE e relator André Mendonça.
Em decisão monocrática, acompanhada nesta quinta por maioria no plenário, o relator acatou os recursos e reformou a decisão do TRE, revertendo a cassação e a inelegibilidade dos envolvidos.
Para ele, os valores desviados, que seriam menos de 20% dos recursos destinados aos candidatos enquadrados na cota racial, não representam gravidade para justificar a cassação, apontando que a cassação deve ser proporcional à gravidade da conduta.
A decisão do TSE foi comemorada pelo deputado federal Domingos Neto (PSD), que publicou uma imagem ao lado de prefeito Jaime Veras. "A justiça foi feita! Nosso prefeito Jaime Veras acabou de ganhar o processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se mantém administrando o município ao lado do povo de Barroquinha", escreveu.
Entenda o caso
Jaime teria recebido R$ 155 mil do FEFC por se declarar pardo e repassou cerca de R$ 33,7 mil a outros candidatos do partido. Desse total, R$ 13,5 mil foram destinados a dois postulantes brancos. A Corte Regional acolheu a tese de que esse desvio configurou "captação ilícita de recursos".
Também fora constatada a destinação de recursos de candidaturas femininas a candidatos masculinos, ferindo o previsto pelo referido fundo eleitoral. Sobre essa irregularidade, Mendonça ponderou que o valor envolvido corresponde a 11% do total.
Conforme o ministro, esse percentual fica muito próximo do limite que o próprio TSE estabeleceu para aprovação das contas com ressalvas. Ele também destacou que o impacto é menor porque a doação dos recursos aconteceu após o fim da eleição.
A partir disso, Mendonça entendeu que não se justificaria "a gravosa sanção" da cassação. Já no caso das verbas destinadas a candidaturas de pessoas negras, o relator pontuou que o valor envolvido na irregularidade representa 8,7% do total dos repasses. Para ele, "os valores em termos absolutos são de baixa expressividade".
"Sendo assim, está demonstrada a ausência de repercussão no pleito com extensão suficiente para a imposição da gravosa sanção de cassação dos mandatos eletivos diante do baixo percentual (acima aludido) e da baixa densidade em valores absolutos", compreendeu.
Embasado no entendimento do TRE-CE, que indicou que dos seis candidatos beneficiados, quatro se declararam pretos/pardos, Mendonça alegou que a cassação com base em doações realizadas a apenas dois autodeclarados brancos é "manifestamente desproporcional, notadamente porque, no caso, resultaria na supressão de mandato de prefeito eleito declarado negro, em contrassenso ao objetivo central da norma".
O ministro ponderou que o regramento admite, em caráter excepcional, a utilização dessas verbas no custeio de despesas compartilhadas com candidatos do gênero masculino ou não negros. Isso, de acordo com o relator, desde que demonstrado que tais gastos possam reverter, de forma efetiva, em benefício da campanha da candidata ou do candidato negro beneficiário dos recursos.
Já quanto a inelegibilidade, o ministro afirmou que não pode ser aplicada aos investigados, "diante da ausência de previsão legal, sem prejuízo do seu reconhecimento em eventuais processos de registros de candidatura" nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.
Esse imbróglio resultou na marcação de eleições suplementares em Barroquinha. Contudo, em outubro do ano passado, o TSE referendou liminar concedida em setembro, que tanto suspendeu a cassação do prefeito e da vice como suspendeu o pleito no município.
(Colaborou Thays Maria Salles)
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"decisão monocrática do ministro André Mendonça"
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Primary source"A decisão do juiz da 108ª Zona Eleitoral"
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Secondary source"deputado federal Domingos Neto (PSD)"
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"Em março de 2025, Jaime, Carmem e os vereadores do partido tiveram os diplomas cassados por irregularidades"
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"Jaime teria recebido R$ 155 mil do FEFC por se declarar pardo e repassou cerca de R$ 33,7 mil a outros candidatos do partido."
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Statistic"Em março de 2025, Jaime, Carmem e os vereadores do partido tiveram os diplomas cassados"
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"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os mandatos do prefeito e da vice eleitos"
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"orada pelo deputado federal Domingos Neto (PSD), que publ"
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Internal consistency of claims, absence of contradictions and unsupported causation
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No major contradictions; minor issues in causal chain but overall consistent.
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"a doação dos recursos aconteceu após o fim da eleição"
Suggests timing makes impact lower, but no evidence this is causal.
Unsupported cause" a doação dos recursos aconteceu após o fim da eleição. A partir disso, Mendonça entendeu que não se j"
The claim that the donation after the election reduces impact is not supported by evidence linking timing to electoral impact.
Logic unsupported causeLogic Issues
Unsupported cause · low
The claim that the donation after the election reduces impact is not supported by evidence linking timing to electoral impact.
""a doação dos recursos aconteceu após o fim da eleição" implies reduced impact, but no proof."
Contradiction · high
Conflicting values for 'percentage': 8.7% vs 11%
"Heuristic: Values conflict between P4 and P5"
Core Claims
"TSE overturned cassation due to low percentage of misused funds"
Minister André Mendonça's decision quoted and attributed Primary
Logic Model Inspector
Inconsistencies FoundExtracted Propositions (8)
-
P1
"Jaime Veras received R$155,000 from FEFC and repassed R$33,700 to other candidates"
Factual -
P2
"R$13,500 was given to two white candidates"
Factual -
P3
"Misused funds were less than 20%"
Factual -
P4
"Percentage of funds misused from racial quota was 8.7%"
Factual In contradiction -
P5
"Percentage of funds misused from female candidacies was 11%"
Factual In contradiction -
P6
"low percentage of misused funds causes not enough to justify cassation"
Causal -
P7
"donation after election causes lower impact"
Causal -
P8
"cassation disproportionate because would causes remove a black mayor's mandate"
Causal
Claim Relationships Graph
Detected Contradictions (1)
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: Jaime Veras received R$155,000 from FEFC and repassed R$33,700 to other candidates P2 [factual]: R$13,500 was given to two white candidates P3 [factual]: Misused funds were less than 20% P4 [factual]: Percentage of funds misused from racial quota was 8.7% P5 [factual]: Percentage of funds misused from female candidacies was 11% P6 [causal]: low percentage of misused funds causes not enough to justify cassation P7 [causal]: donation after election causes lower impact P8 [causal]: cassation disproportionate because would causes remove a black mayor's mandate === Constraints === P4 contradicts P5 Note: Conflicting values for 'percentage': 8.7% vs 11% === Causal Graph === low percentage of misused funds -> not enough to justify cassation donation after election -> lower impact cassation disproportionate because would -> remove a black mayors mandate === Detected Contradictions === UNSAT: P4 AND P5 Proof: Heuristic: Values conflict between P4 and P5
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