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A empresa Uniterra foi incluída neste mês na Lista Suja após resgate de quatro trabalhadores em uma obra pública de calçamento e em uma pedreira em 2025
Publicado: 24/04/2026 às 16:19
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. (Foto: Divulgação/TRT6)
A 13ª Vara do Trabalho do Recife, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), determinou a retirada de empresa com sede no Recife da "Lista Suja" do trabalho escravo, quatro dias após sua inclusão. A empresa Uniterra - União Terraplanagem e Construções Ltda foi incluída na lista após resgate de quatro trabalhadores em situação considerada análoga à de escravos no Agreste e no Sertão do estado em 2025.
A última atualização da "Lista Suja", que reúne o nome dos empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, foi atualizada em 6 de abril deste ano. A decisão determinando a retirada do nome da Uniterra foi assinada no último dia 10.
No pedido feito à Justiça do Trabalho, a construtora afirma existir decisão vigente determinando a suspensão da exigibilidade dos autos de infração e dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) sobre o caso.
A Uniterra acrescenta que a manutenção de seu nome no cadastro impede a obtenção de certidões de regularidade, "o que gera prejuízo imediato e concreto, uma vez que a empresa está classificada em primeiro lugar em licitação promovida pelo DNIT", destaca. Ela também afirma participar de outros certames, do Departamento de Estadas de Rodagem (DER) e da Secretaria de Administração (SAD), e que haveria risco de paralisação de pagamentos em contratos administrativos em execução.
A decisão da 13ª Vara do Trabalho do Recife cita que a liminar que suspendeu a exigibilidade das obrigações assumidas em TAC foi motivada por causa de controvérsia sobre a natureza da relação jurídica mantida entre a Uniterra e subempreiteiro.
"A manutenção indevida no cadastro restritivo acarretará a inabilitação sumária da empresa, gerando dano patrimonial severo e irreversível, além do comprometimento da manutenção dos postos de trabalho de seus cerca de 130 empregados formais", escreve o juiz do Trabalho Marcos Antônio Idalino Cassimiro Filho na decisão.
O magistrado determina, então, que a União Federal proceda a imediata exclusão do nome da Uniterra da Lista Suja do trabalho escravo enquanto a liminar for vigente. Em caso de descumprimento, a União deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
O resgate
A vistoria do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) ocorreu em 19 de março de 2025 em uma frente de obra pública de calçamento em Alagoinha e em uma pedreira em Sertânia. Os trabalhadores contaram que a empresa tomadora dos serviços era a construtora Uniterra, mas que a contratação e a gestão direta era realizada por José Nivaldo dos Santos Silva.
O próprio José Nivaldo relatou durante a fiscalização que foi contratado de maneira informal pela Uniterra para executar a pavimentação de ruas.
Em auto de infração sobre o caso, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, afirma que a relação estabelecida entre a Uniterra e Nivaldo se caracterizava como subempreitada informal de atividade-fim, sem formalização contratual.
"A atividade desenvolvida na pedreira e na pavimentação resultava em proveito econômico direto à empresa Uniterra, que, apesar da informalidade do contrato, era beneficiária útil do trabalho executado", diz o documento ao qual o Diario de Pernambuco teve acesso.
Na ocasião, o responsável técnico e procurador da Uniterra declarou que se tratava de uma obra pequena, sem maiores complexidades, e por isso optaram por contratar José Nivaldo.
"A contratação de pessoas físicas tornava o suposto contrato de subempreitada juridicamente inválido e fraudulento sob o prisma da legislação trabalhista", concluem os fiscais.
Trabalho análogo à escravidão
Segundo o auto de infração, os trabalhadores tinham vínculos empregatícios informais, apesar da presença de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
O GEFM concluiu que quatro desses homens, que atuavam na construção de calçamento de ruas e extração de pedras, estavam submetidos a condições análogas à escravidão.
Os elementos caracterizadores foram: informalidade e irregularidade das relações trabalhistas; sistema de remuneração por produtividade e baixa remuneração; degradância do ambiente de trabalho, vida e moradia; grave e iminente risco; e exploração das vulnerabilidades dos trabalhadores e a retroalimentação do ciclo vicioso de miserabilidade.
"Não houve fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sendo relatado apenas o recebimento esporádico", diz trecho do documento.
"As condições da área de vivência eram igualmente degradantes. A área de abrigo, na pedreira, eram dois barracos improvisados, feito de galhos e lona, sendo o primeiro montado sob o chão de terra, com dois pedaços velhos de colchões e uma prateleira com vários produtos alimentícios, inclusive uma panela com carne cheia de bichos, que o trabalhador dispunha para se alimentar", acrescenta.
O auto de infração continua: "Não havia instalações sanitárias para excreção fisiológica, nem no barraco nem em outra área qualquer da pedreira. Também não havia chuveiro para que os trabalhadores, com as vestimentas impregnadas de poeira e outras sujidades ao término da jornada, pudessem se banhar. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato".
Liminar
No pedido de suspensão de TAC, a construtora afirma que o documento foi assinado sob coação institucional, sem prova documental mínima e com base em presunções equivocadas de vínculo de emprego.
Para a Uniterra, a conclusão dos auditores fiscais de que os trabalhadores estariam ligados à empresa por meio de José Nivaldo seria "meramente presuntiva". "Não há qualquer documento que comprove vínculo empregatício ou ingerência da empresa sobre tais trabalhadores", argumenta no processo. Segundo a Uniterra, os trabalhadores foram recrutados, organizados, alojados e remunerados exclusivamente pelo executor.
Em agosto de 2025, o juiz Marcos Antônio Idalino Cassimiro Filho atendeu ao pedido da construtora e deferiu liminar para suspender a exigibilidade das obrigações assumidas no TAC.
Ao pedir a reconsideração da decisão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que a tese apresentada pela Uniterra representaria o fim das ações de combate ao trabalho escravo.
"Subempreita, de maneira ilegal uma obra pública. E depois alega não ter qualquer tipo de responsabilidade pelas irregularidades trabalhistas encontradas nesta mesma obra. A tese da empresa acabaria com toda e qualquer ação de combate ao trabalho escravo, bastando que as empregadoras subempreitem as suas atividades e depois aleguem não ter qualquer responsabilidade trabalhista", pontua na manifestação.
Posicionamentos
O advogado Ulisses Dornelas Júnior, que representa a Uniterra, classificou como indevida a inclusão da empresa na Lista Suja do trabalho escravo.
"A autuação da Uniterra foi absolutamente indevida, razão pela qual a empresa ingressou com uma ação judicial visando desconstituir o auto de infração e obteve de forma liminar a proibição de qualquer tipo de inclusão em cadastros restritivos", declara ao Diario de Pernambuco.
"O Ministério Público do Trabalho, ignorando a existência dessa ordem judicial, em manifesto abuso, promoveu ilegalmente a inclusão da empresa na lista, razão pela qual isso foi comunicado em juízo e obteve-se mais uma vez uma ordem de retirada", diz.
Em nota, o MPT afirma entender que a decisão de exclusão da empresa deve ser reformada. "Nesse sentido, já foram adotadas medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de mandado de segurança, que, até o presente momento, não obtiveram o resultado pretendido".
"O órgão ministerial ressalta que continuará utilizando todos os instrumentos jurídicos disponíveis para buscar a revisão da decisão, com o objetivo de assegurar a efetividade das políticas públicas de enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e a proteção dos direitos fundamentais das pessoas trabalhadoras", conclui.
A reportagem não conseguiu contato com José Nivaldo dos Santos Silva.
Lista Suja do trabalho escravo
O Cadastro de Empregadores, ou Lista Suja do trabalho escravo, é publicada semestralmente com o objetivo de dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo.
No curso das ações são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a inclusão na lista só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contrário e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos.
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Findings 1
""A manutenção indevida no cadastro restritivo acarretará a inabilitação sumária da empresa, ge"
This is a judicial statement, not a claim by the article. No logical issues found.
Unsupported causeCore Claims
"Court ordered removal of Uniterra from slave labor list."
13ª Vara do Trabalho do Recife (Judge Marcos Antônio Idalino Cassimiro Filho) Primary
"Four workers were rescued in conditions analogous to slavery."
GEFM inspection report and labor inspection documents Primary
"Uniterra argues illegal sub-contracting without direct employment relationship."
Company's lawyer Ulisses Dornelas Júnior Named secondary
"MPT opposes the court decision and seeks reversal."
MPT official statement Named secondary
Logic Model Inspector
ConsistentExtracted Propositions (5)
-
P1
"Court decision signed on April 10, 2026."
Factual -
P2
"Dirty List updated on April 6, 2026."
Factual -
P3
"Inspection occurred on March 19, 2025."
Factual -
P4
"Workers lacked EPI and had degrading living conditions."
Factual -
P5
"Inclusion on list prevents company causes from obtaining certificates, causing financial harm."
Causal
Claim Relationships Graph
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: Court decision signed on April 10, 2026. P2 [factual]: Dirty List updated on April 6, 2026. P3 [factual]: Inspection occurred on March 19, 2025. P4 [factual]: Workers lacked EPI and had degrading living conditions. P5 [causal]: Inclusion on list prevents company causes from obtaining certificates, causing financial harm. === Causal Graph === inclusion on list prevents company -> from obtaining certificates causing financial harm
All claims are logically consistent. No contradictions, temporal issues, or circular reasoning detected.
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