A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) instaurou em 7 de abril de 2026 um processo administrativo de caducidade contra a Enel SP — medida que pode resultar na perda da concessão de distribuição de energia elétrica na Grande São Paulo. A decisão foi tomada durante Reunião Pública Ordinária da diretoria colegiada da agência reguladora. ✓
Citações da imprensa (1)
"A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu hoje (7), durante Reunião Pública Ordinária, pela instauração de um processo administrativo de caducidade contra a distribuidora de energia Enel SP."
Segundo a ANEEL, a distribuidora "não conseguiu alcançar os padrões de desempenho satisfatórios e permaneceu abaixo da média de outras distribuidoras em eventos climáticos extremos semelhantes". A agência identificou falhas continuadas: "elevado tempo de atendimento emergencial, aumento de interrupções superiores a 24 horas e falhas no planejamento e execução de planos de contingência". ✓
Citações da imprensa (2)
"De acordo com a decisão, a Enel SP não conseguiu alcançar os padrões de desempenho satisfatórios e permaneceu abaixo da média de outras distribuidoras em eventos climáticos extremos semelhantes."
"concluiu que as falhas na prestação de serviços continuaram, com elevado tempo de atendimento emergencial, aumento de interrupções superiores a 24 horas e falhas no planejamento e execução de planos de contingência."
A Enel SP apresentou sua defesa em 13 de maio, alegando que o processo "é inválido e improcedente". A empresa contestou "vícios processuais, uso de critérios sem previsão regulatória, desconsideração de elementos técnicos e fáticos relevantes" e solicitou perícia técnica. A concessionária argumenta que seria "o único processo do setor elétrico baseado exclusivamente em supostas falhas de qualidade do serviço de distribuição, sem perda das condições econômico-financeiras". ✓
Citações da imprensa (3)
"A empresa entende que o processo de caducidade em São Paulo "é inválido e improcedente"."
"A concessionária ainda alega que houve vícios processuais, uso de critérios sem previsão regulatória, desconsideração de elementos técnicos e fáticos relevantes."
"esse seria o único processo do setor elétrico baseado exclusivamente em supostas falhas de qualidade do serviço de distribuição, sem perda das condições econômico-financeiras da concessionária."
A diretora relatora Agnes da Costa evitou cravar prazo para a votação colegiada final, mencionando que há "estratégias processuais" em andamento e que as respostas da empresa serão "devidamente analisadas". O processo se originou após apagões em São Paulo e região metropolitana, incluindo eventos climáticos extremos em dezembro de 2025. ✓
Citações da imprensa (1)
"Agnes da Costa disse que há uma série de "estratégias processuais" e reforçou que as respostas serão devidamente analisadas."
Enel SP apresentou defesa contestando vícios processuais e critérios regulatórios
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
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Existem precedentes de caducidade efetiva de concessões de distribuição de energia elétrica pela ANEEL?
Por que ainda não se sabe: Pesquisas em bases públicas não retornaram precedentes claros, sugerindo que tal medida é extremamente rara ou inédita no setor.
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Quais são os indicadores específicos de desempenho (DEC, FEC) que fundamentam tecnicamente o processo?
Por que ainda não se sabe: As fontes mencionam falhas de desempenho mas não quantificam os indicadores técnicos que justificam a caducidade.
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Qual o prazo estimado para a decisão final da diretoria colegiada?
Por que ainda não se sabe: A relatora Agnes da Costa evitou cravar data para a votação, mencionando apenas que há estratégias processuais em andamento.