A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 1625/26, de autoria do governo, que criminaliza o aumento abusivo de preços de combustíveis. O substitutivo do relator deputado Merlong Solano (PT-PI) estabelece pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar "de forma artificial e sem justa causa" os preços com objetivo de obter vantagem econômica indevida. ✓
Citações da imprensa (1)
"De autoria do governo, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis"
O texto aprovado considera "sem justa causa" aumentos dissociados de fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção, distribuição, importação, logística e tributação. A criminalização também exige que a conduta seja considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência. O Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para compartilhar subsídios técnicos na apuração dos delitos. ◦
Citações da imprensa (1)
"O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios"
A proposta agora segue para análise do Senado. A aprovação ocorre enquanto a Agência Nacional do Petróleo (ANP) intensifica fiscalizações — na primeira semana após a Medida Provisória 1.340, a ANP autuou 11 empresas por indícios de preços abusivos, fiscalizando 154 estabelecimentos em mais de 50 cidades.
Citações da imprensa (1)
"A pena, que poderá variar de 2 a 4 anos e multa, poderá ser aumentada de um terço até a metade se a conduta: ocorrer em contexto de calamidade pública ou crise de abastecimento; for praticada por agente econômico que detenha posição dominante no mercado"
Projeto aprovado estabelece pena de 2 a 4 anos de detenção e multa
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (1)
Detalhamento sobre cooperação técnica entre MP e Cade para apuração dos crimes
Versões em conflito (1)
Pena máxima estabelecida pelo projeto
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Qual o impacto fiscal estimado do projeto e metodologia aplicada pelo CONOF?
Por que ainda não se sabe: As fontes não apresentaram pareceres técnicos do CONOF sobre impacto fiscal nem metodologia aplicada para estimar custos da nova tipificação penal
Não cobriram: Carta Capital Cnn Brasil G1 O Globo Poder360 -
Há precedentes do STF sobre criminalização de práticas de precificação que possam orientar a constitucionalidade da lei?
Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte consultou precedentes do Supremo sobre limites constitucionais do direito penal econômico aplicado à precificação
Não cobriram: Carta Capital Cnn Brasil G1 O Globo Poder360 -
Como será definido juridicamente o conceito de 'justa causa' para aumentos de preços?
Por que ainda não se sabe: Embora o texto liste fatores econômicos verificáveis, as fontes não esclarecem como tribunais aplicarão na prática o teste de 'justa causa'
Não cobriram: Carta Capital Cnn Brasil G1 O Globo Poder360