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Câmara aprova criminalização de aumento abusivo de preços de combustíveis

5 fontes · 21 May 2026
1 consensos · 1 parciais · 1 contradições

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 1625/26, de autoria do governo, que criminaliza o aumento abusivo de preços de combustíveis. O substitutivo do relator deputado Merlong Solano (PT-PI) estabelece pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar "de forma artificial e sem justa causa" os preços com objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Citações da imprensa (1)
Carta Capital

"De autoria do governo, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis"

O texto aprovado considera "sem justa causa" aumentos dissociados de fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção, distribuição, importação, logística e tributação. A criminalização também exige que a conduta seja considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência. O Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para compartilhar subsídios técnicos na apuração dos delitos.

Citações da imprensa (1)
Carta Capital

"O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios"

A proposta agora segue para análise do Senado. A aprovação ocorre enquanto a Agência Nacional do Petróleo (ANP) intensifica fiscalizações — na primeira semana após a Medida Provisória 1.340, a ANP autuou 11 empresas por indícios de preços abusivos, fiscalizando 154 estabelecimentos em mais de 50 cidades.

Citações da imprensa (1)
G1

"A pena, que poderá variar de 2 a 4 anos e multa, poderá ser aumentada de um terço até a metade se a conduta: ocorrer em contexto de calamidade pública ou crise de abastecimento; for praticada por agente econômico que detenha posição dominante no mercado"

1. O que se sabe (1)

Projeto aprovado estabelece pena de 2 a 4 anos de detenção e multa

4 fontes Carta Capital Cnn Brasil G1 Poder360
2. Onde a cobertura é mais esparsa (2)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (1)

Detalhamento sobre cooperação técnica entre MP e Cade para apuração dos crimes

Reportado por: Carta Capital G1 Poder360
Não cobriram: Cnn Brasil O Globo

Versões em conflito (1)

Pena máxima estabelecida pelo projeto

1 fonte — "Pena de detenção de 2 a 5 anos e multa de 100 a 500 dias-multa": O Globo
4 fontes — "Pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (conforme substitutivo aprovado)": Carta Capital Cnn Brasil G1 Poder360
3. O que ainda não se sabe (3)
  • Qual o impacto fiscal estimado do projeto e metodologia aplicada pelo CONOF?

    Por que ainda não se sabe: As fontes não apresentaram pareceres técnicos do CONOF sobre impacto fiscal nem metodologia aplicada para estimar custos da nova tipificação penal

    Não cobriram: Carta Capital Cnn Brasil G1 O Globo Poder360
  • Há precedentes do STF sobre criminalização de práticas de precificação que possam orientar a constitucionalidade da lei?

    Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte consultou precedentes do Supremo sobre limites constitucionais do direito penal econômico aplicado à precificação

    Não cobriram: Carta Capital Cnn Brasil G1 O Globo Poder360
  • Como será definido juridicamente o conceito de 'justa causa' para aumentos de preços?

    Por que ainda não se sabe: Embora o texto liste fatores econômicos verificáveis, as fontes não esclarecem como tribunais aplicarão na prática o teste de 'justa causa'

    Não cobriram: Carta Capital Cnn Brasil G1 O Globo Poder360

Todas as fontes

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