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Justiça determina internação de adolescente por participação em estupro coletivo

3 fontes · 19 Apr 2026

A Justiça do Rio determinou a internação de um adolescente de 17 anos acusado de participar de um estupro coletivo em Copacabana. O jovem foi condenado a seis meses de internação sem atividades externas. Quatro homens adultos também são investigados pelo mesmo crime.

O caso envolveu um estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana, onde um adolescente de 17 anos teria planejado uma situação para atrair sua ex-namorada ao local onde outros quatro homens adultos estavam presentes. A Justiça aplicou a medida de internação, que é considerada a mais severa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para menores infratores.

Onde discordam: 1 fato contestado · 4 relatos parciais · 5 consensos Ver o que discorda →
O que mais se sabe A partir de documentos e dados públicos.

A magistrada Vanessa Cavalieri, da Vara de Infância e Juventude, baseou a decisão no Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do CNJ, visando evitar a revitimização da jovem de 17 anos [1].

A juíza Vanessa Cavalieri, titular da Vara de Infância e Juventude da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, determinou a internação de um adolescente por seis meses, sem atividades externas, por sua participação em um estupro coletivo [1]. A decisão, conforme a cobertura jornalística, foi assinada pela magistrada e envolve a investigação de quatro homens adultos pelo mesmo crime.

A fundamentação explícita para a aplicação de medidas protetivas e a condução do processo priorizou a perspectiva de gênero e a proteção da vítima. A juíza aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi realizado um único depoimento especial para evitar a revitimização da jovem, que tinha 17 anos e mantinha um relacionamento afetivo com o adolescente. Essas medidas refletem uma abordagem judicial que busca atender a diretrizes nacionais para o tratamento de casos de violência de gênero.

O mecanismo procedural para a decisão foi uma sentença judicial proferida pela juíza Vanessa Cavalieri em sua competência na Vara de Infância e Juventude. A magistrada, que posteriormente foi ouvida pela CPI do Crime Organizado para falar sobre "o aliciamento e recrutamento de adolescentes por organizações criminosas e outros aspectos ligados à criminalidade organizada e à segurança pública" [1], atuou como protagonista na aplicação da lei e de protocolos específicos neste caso.

Permaneceram lacunas de informação não esclarecidas pelos documentos primários recuperados. A data exata do crime é divergente entre as fontes jornalísticas, com alegações de março ou janeiro de 2024. Além disso, não foi possível recuperar o texto integral do acórdão ou da decisão judicial específica que detalharia a argumentação legal completa, os votos (se houver) ou identificadores processuais oficiais.

Fontes

  1. CPI do Crime Organizado — Audiência pública com a juíza Vanessa Cavalieri, TV Senado: https://www12.senado.leg.br/tv/plenario-e-comissoes/comissao-parlamentar-mista-de-inquerito/2026/03/cpi-do-crime-organizado-ouve-juiza-vanessa-cavalieri-do-tjrj
O que apuramos além das fontes (1)

O que as fontes dizem

Consenso
5
todas as fontes concordam
Parcial
4
só uma ou duas reportam
Contestado
1
as fontes se contradizem

Clique em qualquer afirmação para ver as citações e fontes primárias.

Consenso

O adolescente foi condenado a seis meses de internação sem atividades externas

3 fontes
Consenso

A vítima tinha 17 anos e mantinha relacionamento afetivo com o adolescente

3 fontes
Consenso

Quatro homens adultos também são investigados pelo crime

3 fontes
Consenso

A decisão foi assinada pela juíza Vanessa Cavalieri

3 fontes
Consenso

Foi realizado depoimento especial único para evitar revitimização

2 fontes
Exclusivo não confirmado
1 fonte · toque para ver

Os nomes dos quatro homens adultos presos são Vitor Hugo Simonin, Bruno Felipe dos Santos Alegretti, Matheus Veríssimo Zoel Martins e João Gabriel Xavier Bertho

⚠ apenas uma fonte — informação exclusiva, não confirmada

Reportado por: O Antagonista Partidário
Silêncio de: ultimosegundo.ig.com.br Carta Capital Partidário
Exclusivo não confirmado
1 fonte · toque para ver

O caso envolve outra denúncia semelhante atribuída ao mesmo jovem

⚠ apenas uma fonte — informação exclusiva, não confirmada

Reportado por: O Antagonista Partidário
Silêncio de: ultimosegundo.ig.com.br Carta Capital Partidário
Exclusivo não confirmado
1 fonte · toque para ver

A magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do CNJ

⚠ apenas uma fonte — informação exclusiva, não confirmada

Reportado por: Carta Capital Partidário
Silêncio de: ultimosegundo.ig.com.br O Antagonista Partidário
Exclusivo não confirmado
1 fonte · toque para ver

A vítima foi ao apartamento no dia 31 de janeiro

⚠ apenas uma fonte — informação exclusiva, não confirmada

Reportado por: ultimosegundo.ig.com.br
Contestado

Data em que o crime ocorreu

2 fontes — "O crime ocorreu em março de 2024": ultimosegundo.ig.com.br Carta Capital Partidário
1 fonte — "O crime ocorreu em janeiro de 2024": O Antagonista Partidário

Todas as fontes

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