A Justiça do Rio determinou a internação de um adolescente de 17 anos acusado de participar de um estupro coletivo em Copacabana. O jovem foi condenado a seis meses de internação sem atividades externas. Quatro homens adultos também são investigados pelo mesmo crime.
O caso envolveu um estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana, onde um adolescente de 17 anos teria planejado uma situação para atrair sua ex-namorada ao local onde outros quatro homens adultos estavam presentes. A Justiça aplicou a medida de internação, que é considerada a mais severa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para menores infratores.
A magistrada Vanessa Cavalieri, da Vara de Infância e Juventude, baseou a decisão no Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do CNJ, visando evitar a revitimização da jovem de 17 anos [1].
A juíza Vanessa Cavalieri, titular da Vara de Infância e Juventude da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, determinou a internação de um adolescente por seis meses, sem atividades externas, por sua participação em um estupro coletivo [1]. A decisão, conforme a cobertura jornalística, foi assinada pela magistrada e envolve a investigação de quatro homens adultos pelo mesmo crime.
A fundamentação explícita para a aplicação de medidas protetivas e a condução do processo priorizou a perspectiva de gênero e a proteção da vítima. A juíza aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi realizado um único depoimento especial para evitar a revitimização da jovem, que tinha 17 anos e mantinha um relacionamento afetivo com o adolescente. Essas medidas refletem uma abordagem judicial que busca atender a diretrizes nacionais para o tratamento de casos de violência de gênero.
O mecanismo procedural para a decisão foi uma sentença judicial proferida pela juíza Vanessa Cavalieri em sua competência na Vara de Infância e Juventude. A magistrada, que posteriormente foi ouvida pela CPI do Crime Organizado para falar sobre "o aliciamento e recrutamento de adolescentes por organizações criminosas e outros aspectos ligados à criminalidade organizada e à segurança pública" [1], atuou como protagonista na aplicação da lei e de protocolos específicos neste caso.
Permaneceram lacunas de informação não esclarecidas pelos documentos primários recuperados. A data exata do crime é divergente entre as fontes jornalísticas, com alegações de março ou janeiro de 2024. Além disso, não foi possível recuperar o texto integral do acórdão ou da decisão judicial específica que detalharia a argumentação legal completa, os votos (se houver) ou identificadores processuais oficiais.
Fontes
- CPI do Crime Organizado — Audiência pública com a juíza Vanessa Cavalieri, TV Senado: https://www12.senado.leg.br/tv/plenario-e-comissoes/comissao-parlamentar-mista-de-inquerito/2026/03/cpi-do-crime-organizado-ouve-juiza-vanessa-cavalieri-do-tjrj
O que as fontes dizem
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O adolescente foi condenado a seis meses de internação sem atividades externas
A vítima tinha 17 anos e mantinha relacionamento afetivo com o adolescente
Quatro homens adultos também são investigados pelo crime
A decisão foi assinada pela juíza Vanessa Cavalieri
Foi realizado depoimento especial único para evitar revitimização
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Os nomes dos quatro homens adultos presos são Vitor Hugo Simonin, Bruno Felipe dos Santos Alegretti, Matheus Veríssimo Zoel Martins e João Gabriel Xavier Bertho
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O caso envolve outra denúncia semelhante atribuída ao mesmo jovem
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A magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do CNJ
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A vítima foi ao apartamento no dia 31 de janeiro
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Data em que o crime ocorreu