A Justiça Federal de Pernambuco determinou em 15 de maio a demolição de um muro de 570,8 metros construído no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca. A decisão da 35ª Vara Federal deu prazo de 15 dias para que o empresário João Vita Fragoso de Medeiros remova a estrutura de troncos de coqueiro e dê destinação ambientalmente adequada aos resíduos, sob pena de execução direta pelo Ibama e CPRH com cobrança posterior dos custos. ✓
Citações da imprensa (2)
"A decisão, de 15 de maio, atende a solicitação formulada pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), órgão da AGU no Recife, que representa o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)"
"De acordo com a decisão, o proprietário do terreno tem 15 dias para demolir toda a estrutura e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos. Se não cumprir o prazo, o Ibama e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) estão autorizados a realizar a remoção diretamente, com posterior ressarcimento das despesas."
A Ação Civil Pública nº 0800380-64.2024.4.05.8312 foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o empresário, tendo no polo ativo o Ibama, a CPRH e a União Federal. Segundo a decisão, o muro está integralmente localizado em área de praia (bem público de uso comum), terreno de marinha da União e área de preservação permanente que inclui restinga e manguezal. ✓
Citações da imprensa (2)
"Em 2024, o MPF ajuizou ação civil pública contra o proprietário, tendo no polo ativo o Ibama, a CPRH e a União"
"A barreira de troncos de coqueiro fixados em sacos de ráfia com areia está integralmente situada em área de praia, bem público de uso comum do povo, e incide sobre terreno de marinha, bem de domínio da União. A perícia indicou também que o muro está 100% inserido em área de preservação ambiental sobrepondo faixa do rio, restinga e manguezal."
Este caso teve idas e vindas judiciais: em junho de 2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco havia concedido liminar proibindo a demolição, mas em outubro de 2024 derrubou a própria decisão, permitindo que a CPRH retomasse as ações de remoção. A decisão atual é da Justiça Federal, que tem competência sobre bens da União como terrenos de marinha.
Citações da imprensa (2)
"A licença previa uma estrutura de até 250 metros, mas, segundo a decisão, o muro possui 570,8 metros de extensão"
"O muro constitui barreira física intransponível ao acesso das tartarugas marinhas às zonas elevadas da praia para desova"
Decisão judicial de 15 de maio de 2026 determinou demolição em 15 dias
Muro possui 570,8 metros de extensão, mais que o dobro dos 250 metros autorizados
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
Muro foi construído com autorização da CPRH em julho de 2022
Versões em conflito (1)
Nome do juiz que assinou a decisão de maio de 2026
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Qual o fundamento jurídico específico aplicado pelo juiz federal para determinar a demolição?
Por que ainda não se sabe: A decisão não foi disponibilizada na íntegra; fontes informam apenas o dispositivo, sem citar os precedentes ou testes doutrinários aplicados
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Houve manifestação da defesa de João Vita Fragoso de Medeiros sobre a decisão federal?
Por que ainda não se sabe: Folha de S.Paulo informou não ter conseguido contato com a defesa do empresário
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Por que o caso tramita simultaneamente na Justiça Estadual e Federal?
Por que ainda não se sabe: As fontes não explicam a divisão de competências nem se há conflito de jurisdição entre as duas esferas judiciais
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Qual a diferença de fundamentação entre a decisão federal de maio de 2026 e as decisões estaduais anteriores?
Por que ainda não se sabe: Fontes não comparam os fundamentos jurídicos das diferentes decisões, apenas relatam o resultado