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Lula assina decreto sobre plataformas digitais após decisão do STF de 2025

2 fontes · 21 May 2026
2 consensos · 1 parciais · 0 contradições

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 20 de maio de 2026 um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet — a lei de 2014 que rege direitos e deveres na internet brasileira — obrigando plataformas digitais a agir preventivamente contra conteúdos criminosos. A medida responde à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil por considerá-lo insuficiente para proteger direitos fundamentais na era digital.

Citações da imprensa (2)
Palácio Do Planalto

"O segundo decreto assinado pelo presidente atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, a partir de entendimentos fixados pelo STF sobre a inconstitucionalidade parcial e progressiva do regime de responsabilidade de plataformas digitais."

Diário de Pernambuco

"O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos."

O novo decreto estabelece que empresas como Meta, Google e X devem "atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos" — incluindo terrorismo, exploração sexual de menores, tráfico de pessoas e violência contra mulheres. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável por regular, fiscalizar e apurar infrações, conforme informou a Presidência da República. O texto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União.

Citações da imprensa (2)
Diário de Pernambuco

"A medida ainda atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet."

Diário de Pernambuco

"As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres"

A decisão do STF de 26 de junho de 2025, tomada por 8 votos a 3 nos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, derrubou a regra que exigia ordem judicial prévia para responsabilização civil das plataformas. Segundo o tribunal, "o modelo atual, embora assegure a liberdade de expressão, não garante de forma suficiente a proteção de direitos fundamentais e da própria democracia", configurando "omissão legislativa parcial" do Congresso. Apenas os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques divergiram da maioria.

Citações da imprensa (3)
Migalhas

"Nesta quinta-feira, 26, o STF, por maioria de oito votos a três, reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), que condicionava a responsabilização civil das plataformas digitais à existência de prévia ordem judicial para remoção de conteúdo."

Migalhas

"Ao firmar entendimento, o STF concluiu que o modelo atual, embora assegure a liberdade de expressão, não garante de forma suficiente a proteção de direitos fundamentais e da própria democracia, diante da ampla disseminação de conteúdos ilícitos no ambiente digital."

Migalhas

"Apenas os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques divergiram, considerando o dispositivo constitucional"

O decreto atualiza o Decreto nº 8.771/2016 e prevê que plataformas podem ser responsabilizadas por "falhas recorrentes" na prevenção de fraudes e golpes, especialmente em conteúdos impulsionados por publicidade paga. Empresas de anúncios deverão manter dados para eventual responsabilização de autores. Serviços de mensagem privada, e-mail e videoconferência ficam fora das novas regras, preservando o sigilo constitucional das comunicações.

Citações da imprensa (2)
Diário de Pernambuco

"Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes."

Diário de Pernambuco

"Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações."

1. O que se sabe (2)

Decreto foi assinado em 20 de maio de 2026 durante cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio

2 fontes Diário de Pernambuco Jornal do Brasil

ANPD avaliará atuação sistêmica das plataformas, não decisões isoladas sobre conteúdos específicos

2 fontes Diário de Pernambuco Jornal do Brasil
2. Onde a cobertura é mais esparsa (1)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (1)

Decreto preserva direitos à expressão, informação, críticas, paródias e manifestações religiosas

3. O que ainda não se sabe (3)
  • Qual o número oficial e conteúdo integral do decreto assinado?

    Por que ainda não se sabe: O decreto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União, impossibilitando acesso ao texto completo e número oficial

  • Quais os critérios técnicos específicos que a ANPD usará para avaliar se as plataformas estão cumprindo as obrigações preventivas?

    Por que ainda não se sabe: O decreto estabelece que a avaliação considerará 'atuação sistêmica e diligente', mas não especifica métricas ou metodologias

  • Há contestações jurídicas ou setoriais já anunciadas contra o decreto?

    Por que ainda não se sabe: Cobertura focou no anúncio do ato, sem mencionar reações do setor de tecnologia ou pareceres jurídicos críticos

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