O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou na terça-feira (12) a Medida Provisória nº 1.357, que permite zerar o imposto de importação federal sobre compras de até US$ 50 — encerrando a chamada "taxa das blusinhas". A MP altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e autoriza o Ministro da Fazenda a reduzir as alíquotas a zero para produtos importados por via postal ou mediante adesão ao programa de conformidade da Receita Federal. ✓
Citações da imprensa (1)
"O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (12), Medida Provisória que atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o imposto de importação para compras de até US$ 50 - tema que ficou conhecido popularmente como 'taxa das blusinhas'."
A eliminação da taxa federal não extingue completamente a tributação sobre compras internacionais. O ICMS estadual continua sendo cobrado, com alíquotas que variam entre 17% e 20% dependendo do estado. Segundo a Secretaria da Fazenda de Pernambuco, a alíquota local permanece em 17%. Em abril de 2025, dez estados elevaram a taxação de 17% para 20% como forma de proteger o mercado interno, segundo o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda. ✓
Citações da imprensa (1)
"Segundo a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), em Pernambuco, a alíquota do ICMS continua sendo de 17%."
A medida tem validade limitada. A MP vale por 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. Além disso, a partir de janeiro de 2027, a reforma tributária reintroduzirá a tributação federal através da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota estimada em cerca de 9%. ✓
Citações da imprensa (1)
"A MP que extinguiu a taxa das blusinhas já está em vigor e vale por 120 dias, prazo no qual precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei."
A taxa das blusinhas havia sido implementada originalmente pelo governo federal em agosto de 2024, aplicando tributação de 20% sobre produtos importados através do programa Remessa Conforme. Para compras acima de US$ 50, a regra permanece inalterada, com imposto federal de 60% mais o ICMS estadual. ✓
Citações da imprensa (1)
"Desde o início da implantação em agosto de 2024, a tributação de 20% sobre os produtos importados no Brasil, implantada pelo Governo Federal no programa Remessa Conforme, gerou críticas dos consumidores que já estavam acostumados a comprar em lojas internacionais."
A medida provisória zera o imposto federal mas mantém o ICMS estadual
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (1)
A reforma tributária reintroduzirá tributação federal via CBS em 2027
Versões em conflito (1)
Comportamento das plataformas de e-commerce em relação ao ICMS
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Qual é a perspectiva de aprovação da MP no Congresso Nacional?
Por que ainda não se sabe: As fontes não detalham o posicionamento dos parlamentares ou a composição de forças no Legislativo para a votação da medida.
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Como será implementada operacionalmente a nova regra pela Receita Federal?
Por que ainda não se sabe: Não há informações sobre cronograma específico, sistemas a serem alterados ou recursos necessários para operacionalização.
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Qual o impacto fiscal estimado da eliminação da taxa para os cofres federais?
Por que ainda não se sabe: Apenas a Warren Investimentos fez estimativa de perda de R$ 1,2 bilhão, mas não há dados oficiais do governo federal sobre o impacto orçamentário.