O ministro Alexandre de Moraes votou na sexta-feira (17) para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tábata Amaral. O caso envolve postagens de 2021 onde Eduardo sugeriu que o projeto da deputada para distribuir absorventes gratuitos serviria para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann. A votação no plenário virtual do STF segue até 28 de abril.
O caso originou-se de postagens de Eduardo Bolsonaro em 2021, nas quais ele sugeriu que o projeto de Tábata Amaral para distribuição gratuita de absorventes tinha como objetivo atender interesses do empresário Jorge Paulo Lemann. A defesa de Eduardo alegou que as declarações foram feitas no âmbito da imunidade parlamentar.
A maioria do tribunal entendeu que alegações difamatórias e mentirosas contra a honra de colegas, feitas em ambiente externo, extrapolam a crítica política legítima e não têm nexo com a função parlamentar [1].
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, em 3 de março de 2023, uma queixa-crime por difamação movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), revertendo decisão anterior do relator que havia rejeitado o caso [1]. A decisão, que abriu caminho para o processo penal, foi tomada por maioria em sessão virtual do Plenário.
O voto vencedor, do ministro relator Alexandre de Moraes, fundamentou-se na distinção entre liberdade de opinião e difamação. Moraes afirmou que *"a Constituição Federal não permite o desrespeito à honra e à dignidade alheias, nem a propagação de discurso de ódio ou de ideias contrárias à ordem constitucional e ao estado democrático"* [1]. Ele rejeitou a tese da defesa de que as alegações seriam mera oposição política protegida, argumentando que *"o funcionamento da democracia representativa... não impede a análise e a responsabilização posteriores por eventuais informações injuriosas, difamantes e mentirosas"* .
O julgamento analisou um recurso (agravo regimental) contra decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que havia rejeitado a queixa-crime inicialmente com base na imunidade parlamentar [1]. Por maioria, o Plenário seguiu o voto de Moraes, acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Votaram pela manutenção da rejeição, ao lado de Toffoli, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça . A conduta foi considerada sem nexo com o exercício da função parlamentar, feita fora do ambiente institucional.
Fontes
- STF — Notícia oficial "STF recebe queixa-crime contra deputado Eduardo Bolsonaro por difamação": https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-recebe-queixa-crime-contra-deputado-eduardo-bolsonaro-por-difamacao/
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Moraes votou em 17 de abril para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tábata Amaral
O caso envolve postagens de Eduardo Bolsonaro em 2021 sobre projeto de lei de Tábata Amaral para distribuição gratuita de absorventes
A votação eletrônica no plenário virtual fica aberta até 28 de abril
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato por faltas às sessões
Exclusivo não confirmado
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Flávio Bolsonaro criticou a decisão de Moraes, chamando-a de "bizarra e ilegal"
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Detalhes da pena proposta por Moraes