Tirar a primeira carteira de motorista ficou mais complicado desde sexta-feira (15). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passem a exigir imediatamente o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros), através do Ofício-Circular nº 573/2026 assinado pela secretária substituta Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros. ✓
Citações da imprensa (1)
"ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS Secretária Nacional de Trânsito Substituta"
A medida aplica uma lei aprovada em junho de 2025 — a Lei nº 15.153 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro — mas que havia ficado em limbo regulatório por meses. O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à lei em dezembro de 2025, tornando obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção (que identifica substâncias consumidas nos últimos 90 a 180 dias) também para condutores não-profissionais. ✓
Citações da imprensa (2)
"Sobre a implementação das disposições introduzidas pela Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, relacionadas aos §§ 10 e 11 do art. 148-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro"
"O Congresso Nacional manteve integralmente três vetos presidenciais e derrubou apenas um, em sessão da última quinta-feira, 4, após entendimento entre governo e oposição. [...] O único veto rejeitado restabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B"
Segundo o ofício da Senatran, a comprovação de resultado negativo no exame poderá ser apresentada pelo candidato "até a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD)", quando os Detrans devem verificar sistemicamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão do documento. A nova orientação se aplica aos "novos processos de primeira habilitação", sem estabelecer data específica de início ou regras para processos já em andamento. ✓
Citações da imprensa (2)
"Dessa forma, a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico poderá ser apresentada pelo candidato até a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD), cabendo ao respectivo DETRAN verificar sistemicamente, no RENACH, a existência do resultado negativo antes da emissão do documento."
"os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão observar a exigência prevista nos §§ 10 e 11 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro nos novos processos de primeira habilitação das categorias A e B."
O documento revoga expressamente o Ofício nº 90/2026 de fevereiro, que havia sido "interpretado por alguns Detrans como sinalização para não exigir o exame" antes de regulamentação específica do Contran, segundo relataram veículos de imprensa. O exame toxicológico já era exigido desde 2015 para motoristas profissionais das categorias C, D e E, regulamentado pela Resolução Contran 923/2022 com base na Lei do Caminhoneiro de 2015. ✓
Citações da imprensa (3)
"Em razão das orientações constantes neste expediente, deverá ser desconsiderado o teor do OFÍCIO Nº 90/2026/GAB-SENATRAN/SENATRAN, de 06 de fevereiro de 2026."
"interpretado por alguns Detrans como sinalização para não exigir o exame enquanto não houvesse regulamentação específica"
"RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 923, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015."
Senatran revogou expressamente o Ofício nº 90/2026 de fevereiro que havia criado interpretações divergentes entre Detrans
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
Pesquisa da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) mostrou 86% de aprovação para exigência do exame toxicológico em primeira habilitação
Exame toxicológico detecta cocaína, opiáceos, anfetaminas e maconha como drogas mais encontradas
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Quantos laboratórios credenciados por estado estão disponíveis para processar o volume de exames toxicológicos para primeira habilitação?
Por que ainda não se sabe: Senatran não divulgou dados sobre capacidade laboratorial ou infraestrutura necessária para implementação imediata
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Qual será o custo do exame toxicológico para candidatos à primeira CNH categorias A e B?
Por que ainda não se sabe: Documento da Senatran não estabelece valores ou se haverá padronização nacional de preços
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Como ficam os processos de primeira habilitação já iniciados antes da orientação de 15 de maio?
Por que ainda não se sabe: Ofício-Circular menciona apenas 'novos processos' sem definir tratamento para casos em andamento
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Quando o Contran publicará a regulamentação definitiva sobre os procedimentos do exame toxicológico para categorias A e B?
Por que ainda não se sabe: Senatran determina aplicação imediata 'até ulterior regulamentação do Contran' sem cronograma específico