O STF decidiu por unanimidade derrubar a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades que recebem recursos do estado. A votação foi de 10 a 0 no plenário virtual da Corte. O governador Jorginho Mello criticou a decisão.
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello, permitindo reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou com critérios exclusivamente econômicos. O STF já havia reconhecido anteriormente a constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
A decisão unânime baseou-se na jurisprudência consolidada do tribunal, que reconhece a legitimidade das ações afirmativas étnico-raciais como instrumento de promoção da igualdade material [1].
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais, mantendo cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e por critérios econômicos [1]. O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi finalizado em 17 de abril de 2026, com placar de 10 votos a 0 .
A fundamentação central do STF, conforme expresso pelo relator ministro Gilmar Mendes, foi o reconhecimento da constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. O ministro afirmou: *“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”* [1]. A decisão reafirma a jurisprudência consolidada do tribunal sobre o tema, sinalizando que leis estaduais que proíbem cotas raciais conflitam com esse entendimento e com compromissos constitucionais de promoção da igualdade material .
O processo que levou à derrubada da lei iniciou-se com o ajuizamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7925, 7926, 7927 e 7928) por partidos políticos (PSOL, PT), entidades da sociedade civil (UNE, Educafro, CNTI) e a OAB [2]. Essas ações argumentaram que a norma violava direitos constitucionais, o princípio da vedação ao retrocesso social, a autonomia universitária e a competência legislativa privativa da União para educação, além de conflitar com precedentes do STF, como a ADPF 186, que declarou a constitucionalidade das cotas raciais . As entidades também apresentaram dados sobre a efetividade das políticas afirmativas, destacando que, na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), a implementação de cotas raciais desde 2011 elevou o percentual de estudantes negros de 6,4% para 17,6%, ainda abaixo dos 23,2% da população negra no estado .
Fontes
- Notícia sobre a declaração de inconstitucionalidade da Lei 19.722/2026 pelo STF: https://ipamtimbiras.ma.gov.br/noticia/e88532a350a77fa3bd36cb7876a03972
- Notícia do STF sobre o ajuizamento das ADIs contra a Lei 19.722/2026: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/partidos-entidades-da-sociedade-civil-e-oab-acionam-stf-contra-lei-de-sc-que-proibe-cotas-nas-universidades/
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O STF decidiu por unanimidade derrubar a lei, com placar de 10 votos a 0
A lei era a Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello
A lei mantinha reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e por critérios econômicos
O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso
49% dos estudantes que ingressaram por cotas em universidades federais concluíram a graduação
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A lei nunca chegou a produzir efeitos porque foi suspensa antes de ser aplicada
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O governador Jorginho Mello criticou a decisão do STF
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PSOL, PT, PCdoB e OAB protocolaram ações no STF
PSOL, Educafro e UNE apresentaram ação no STF