O STF decidiu por unanimidade derrubar a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas estaduais. A votação foi 10 a 0 no plenário virtual, encerrando o julgamento na sexta-feira (17). A lei havia sido sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello.
O STF já havia reconhecido anteriormente a constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais em suas decisões. A lei catarinense havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador em janeiro, mas chegou ao STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da OAB.
Decisão unânime considerou que a lei foi aprovada "a toque de caixa" sem análise adequada e viola princípio da igualdade material e compromissos internacionais do Brasil [1].
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, em 18 de abril de 2026, uma lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem verbas do Estado [1]. A decisão reafirma jurisprudência consolidada sobre a validade de cotas raciais como política pública.
A fundamentação central do relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a tramitação legislativa da lei foi deficiente. Segundo o voto: *"o PL 753/2025 foi aprovado a toque de caixa pela ALESC sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção"* [1]. O ministro também ressaltou que *"políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais"* , e que o Brasil tem compromissos internacionais de combate ao racismo incorporados ao ordenamento com status constitucional.
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF, onde os ministros acompanharam unânime e integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes [1]. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) foi identificada como o órgão que aprovou a lei . Antes da decisão do STF, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei, considerando a plausibilidade da inconstitucionalidade material e formal, e alinhando-se à jurisprudência do STF sobre ações afirmativas [2].
Fontes
- STF — Notícia oficial do julgamento, "STF considera inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais": https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-considera-inconstitucional-lei-de-sc-que-proibia-cotas-raciais/
- TJSC — Comunicado à imprensa, "Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades": https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-suspende-lei-estadual-que-proibia-cotas-raciais-em-universidades-
O que as fontes dizem
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A decisão do STF foi unânime por 10 votos a 0
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF
A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello
As ações foram protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e Conselho Federal da OAB
O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso
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O autor da lei foi o deputado estadual Alex Brasil (PL)
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81,5% da população catarinense se declara branca, segundo dados apresentados pelo governo
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A lei havia sido suspensa por uma desembargadora antes de produzir efeitos
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49% dos estudantes que ingressaram por cotas em universidades federais concluíram a graduação