A Segunda Turma do STF manteve por unanimidade (4 a 0) a prisão do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, acusado de receber R$ 146,5 milhões em propina do banqueiro Daniel Vorcaro. Separadamente, o presidente do STF Edson Fachin suspendeu decisão que proibia o governo do DF de vender bens públicos para socorrer financeiramente o BRB.
O BRB é um banco público controlado pelo governo do Distrito Federal que desempenha papel central no sistema financeiro local, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais, pagamento de servidores públicos e gestão de depósitos. A instituição enfrenta uma crise financeira após um rombo de R$ 12 bilhões relacionado à compra de 'ativos podres' do Banco Master, que está sob investigação da Polícia Federal na Operação Compliance por suspeitas de fraudes.
A Segunda Turma manteve a prisão do ex-presidente do BRB por considerar insuficientes medidas cautelares alternativas, enquanto Fachin suspendeu a proibição de venda de bens do DF para permitir a capitalização do banco.
Em 25 de abril de 2026, a Segunda Turma do STF manteve por unanimidade a prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, decretada em 16 de abril pelo relator André Mendonça na quarta fase da Operação Compliance [1]. Costa é acusado de receber R$ 146,5 milhões em propina do banqueiro Daniel Vorcaro em troca da compra de carteiras de crédito fictícias pelo BRB, totalizando R$ 12,2 bilhões em operações fraudulentas entre o Banco Master e o BRB.
O fundamento central da decisão foi o risco de destruição de provas e de interferência nas investigações, aliado à complexidade do esquema e à continuidade dos atos de lavagem de dinheiro. O relator André Mendonça destacou que o envolvimento de Costa "não se limita a uma negligência administrativa ou deficiência de governança, mas alcança, em tese, a adesão consciente ao arranjo criminoso" [1]. Para o ministro, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes diante do "grau de articulação dos investigados, da complexidade do esquema e da continuidade dos atos de lavagem de dinheiro" .
Em decisão separada, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu a proibição de venda de bens públicos do Distrito Federal para socorrer financeiramente o BRB, que havia sido imposta pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT. Fachin considerou que a medida anterior inviabilizava a capitalização do banco e prejudicava a própria recuperação da instituição. A decisão de Fachin será submetida ao plenário do STF entre 8 e 15 de maio [1].
Ainda não se sabe se a decisão de Fachin será confirmada pelo plenário, nem há detalhes sobre os votos individuais no referendo da Segunda Turma que manteve a prisão de Costa. O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito para participar do julgamento [1].
Fontes
- STF — Notícias: "STF determina prisão de ex-presidente do BRB e de advogado suspeitos de fraudes bilionárias" (16/04/2026): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-prisao-de-ex-presidente-do-brb-e-de-advogado-suspeitos-de-fraudes-bilionarias/
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A Segunda Turma do STF manteve por unanimidade a prisão de Paulo Henrique Costa com 4 votos a 0
Paulo Henrique Costa foi preso em 16 de abril durante a quarta fase da Operação Compliance
As investigações indicam que Costa teria combinado receber R$ 146,5 milhões em propina do banqueiro Daniel Vorcaro
Edson Fachin suspendeu decisão que proibia venda de bens do DF para recuperar o BRB
A decisão de Fachin será submetida ao plenário do STF entre 8 e 15 de maio
O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para participar do julgamento
A decisão anterior foi tomada pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes do TJDFT
Para Daniel Monteiro, o placar foi 3 a 1, com Gilmar Mendes divergindo para prisão domiciliar