O STF decidiu na segunda-feira (13) que municípios não podem trocar o nome 'Guarda Municipal' por 'Polícia Municipal' ou nomes parecidos. A decisão vale para todo o país e teve como base um caso de São Paulo, que queria fazer essa mudança.
A Constituição Federal estabelece no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios podem ter guardas municipais com atribuição de proteger bens, serviços e instalações municipais. O caso teve origem em São Paulo, que havia alterado sua Lei Orgânica em 2025 para permitir a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para 'Polícia Municipal de São Paulo', mas a alteração foi suspensa pela Justiça estadual.
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STF decidiu que municípios não podem usar o nome 'Polícia Municipal' no lugar de 'Guarda Municipal'
A decisão foi tomada na segunda-feira, 13 de abril
O caso começou com São Paulo, que alterou sua Lei Orgânica em 2025 para permitir o nome 'Polícia Municipal'
O TJ-SP já havia suspenso a mudança de nome em 2025
A Fenaguardas entrou com ação no STF questionando a decisão do TJ-SP
Ministro Flávio Dino foi o relator do caso
Dino baseou a decisão no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição, que estabelece o nome 'guardas municipais'
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A votação foi de 9 a 2, com votos contrários de Cristiano Zanin e André Mendonça
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Foi fixada uma tese jurídica específica sobre a aplicação da expressão 'Guardas Municipais' em todo o território nacional
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