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STF proíbe municípios de usar nome 'Polícia Municipal'

2 fontes · 15 Apr 2026

O STF decidiu na segunda-feira (13) que municípios não podem trocar o nome 'Guarda Municipal' por 'Polícia Municipal' ou nomes parecidos. A decisão vale para todo o país e teve como base um caso de São Paulo, que queria fazer essa mudança.

A Constituição Federal estabelece no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios podem ter guardas municipais com atribuição de proteger bens, serviços e instalações municipais. O caso teve origem em São Paulo, que havia alterado sua Lei Orgânica em 2025 para permitir a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para 'Polícia Municipal de São Paulo', mas a alteração foi suspensa pela Justiça estadual.

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O que as fontes dizem

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7
todas as fontes concordam
Parcial
2
só uma ou duas reportam
Contestado
0
as fontes se contradizem

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Consenso

STF decidiu que municípios não podem usar o nome 'Polícia Municipal' no lugar de 'Guarda Municipal'

2 fontes
Consenso

A decisão foi tomada na segunda-feira, 13 de abril

2 fontes
Consenso

O caso começou com São Paulo, que alterou sua Lei Orgânica em 2025 para permitir o nome 'Polícia Municipal'

2 fontes
Consenso

O TJ-SP já havia suspenso a mudança de nome em 2025

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A Fenaguardas entrou com ação no STF questionando a decisão do TJ-SP

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Ministro Flávio Dino foi o relator do caso

2 fontes
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Dino baseou a decisão no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição, que estabelece o nome 'guardas municipais'

2 fontes
Exclusivo não confirmado
1 fonte · toque para ver

A votação foi de 9 a 2, com votos contrários de Cristiano Zanin e André Mendonça

⚠ apenas uma fonte — informação exclusiva, não confirmada

Silêncio de: A Crítica
Exclusivo não confirmado
1 fonte · toque para ver

Foi fixada uma tese jurídica específica sobre a aplicação da expressão 'Guardas Municipais' em todo o território nacional

⚠ apenas uma fonte — informação exclusiva, não confirmada

Reportado por: A Crítica

Todas as fontes

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