A Anvisa proibiu em outubro de 2024 a manipulação, comercialização e uso dos chamados "chips da beleza" — implantes hormonais feitos em farmácias de manipulação — através da Resolução RE nº 3.915, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 18 de outubro. ✓
Citações da imprensa (1)
"A Anvisa publicará nesta sexta-feira (18/10), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma Resolução (RE) com a suspensão da manipulação, da comercialização, da propaganda e do uso de implantes hormonais manipulados (ou seja, feitos em farmácias de manipulação), que também ficaram conhecidos como "chips da beleza"."
A medida se baseou na RDC 67/2007, que estabelece as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, e na Lei 6.360/1976, cujo artigo 7º permite a suspensão de produtos com suspeita de efeitos nocivos à saúde. Segundo a agência, o item 2.3 da RDC 67/2007 exige das farmácias de manipulação acompanhamento e controle de todo o processo para garantir produtos com qualidade, segurança e eficácia. ✓
Citações da imprensa (1)
"A ação está baseada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007, que trata das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, e também na Lei 6.360/1976. O item 2.3 da RDC 67/2007 prevê a necessidade de acompanhamento e controle, pelas farmácias de manipulação, de todo o processo de manipulação, de modo a garantir ao paciente um produto com qualidade, seguro e eficaz. Já o artigo 7º da Lei 6.360/1976 prevê, como medida de segurança sanitária, a suspensão da fabricação e da venda de qualquer dos produtos de que trata essa lei, ainda que aprovados, caso haja suspeita de efeitos nocivos à saúde humana."
Em dezembro de 2021, a Anvisa já havia proibido a propaganda ao público geral da gestrinona — uma das substâncias usadas nos implantes — por meio da RE 4.768, citando violação de múltiplas regulamentações sobre publicidade de medicamentos manipulados. ✓
Citações da imprensa (1)
"Em 23/12/2021, foi publicada a RE 4.768, que proibiu a propaganda, ao público em geral, da substância gestrinona e de produtos (industrializados ou manipulados) com esse fármaco, por ferir o parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 6.360/1976, o artigo 36 da RDC 96/2008 e o item 5.14 da RDC 67/2007."
Nenhuma afirmação aparece igual em todas as fontes.
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (1)
Reposição hormonal não aumenta automaticamente risco de câncer quando bem indicada
Versões em conflito (1)
Foco da discussão sobre terapia hormonal
-
Qual o impacto econômico da proibição no mercado de farmácias de manipulação?
Por que ainda não se sabe: Nem a Anvisa nem as fontes consultadas divulgaram dados sobre quantas farmácias eram autorizadas a produzir os implantes ou o volume de mercado afetado
-
Quantos casos de efeitos adversos motivaram a decisão da Anvisa?
Por que ainda não se sabe: A agência não especificou o número de relatos de efeitos nocivos que embasaram a suspensão