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Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra menores

3 fontes · 20 May 2026
1 consensos · 2 parciais · 0 contradições

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (19) o PL 3066/2025, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os classifica como hediondos. O projeto altera cinco leis principais — ECA, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei dos Crimes Hediondos e Lei das Organizações Criminosas — para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.

Citações da imprensa (2)
Pl 3066/2025 Câmara Dos Deputados

"PROJETO DE LEI N.º 3.066, DE 2025 (Do Sr. Osmar Terra) Institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial"

Pl 3066/2025 Câmara Dos Deputados

"altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais"

O texto substitui o termo "pedofilia" por "violência sexual contra criança ou adolescente" e criminaliza explicitamente o uso de inteligência artificial para produzir ou manipular imagens de cunho sexual de menores. A pena para adquirir ou possuir esse material passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Para quem transmite ou distribui o conteúdo, a pena salta de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos.

Citações da imprensa (2)
Carta Capital

"O crime de adquirir ou possuir registros (fotografia, vídeo e outras formas) de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente passa a ser registro de violência sexual contra criança ou adolescente. Sua pena, de reclusão de 1 a 4 anos, passa para 3 a 6 anos"

Carta Capital

"a oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente passa da pena de reclusão de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos"

O projeto cria agravantes específicos para crimes cometidos com tecnologia digital: aumento de 1/3 a 2/3 da pena para quem usar inteligência artificial, deepfakes ou técnicas para ocultar endereço IP. A proposta também legaliza a "ronda virtual" — infiltração policial na internet sem autorização judicial prévia para coleta de arquivos em ambientes públicos.

Citações da imprensa (2)
GaúchaZH

"Aumento de 1/3 a 2/3 se criminoso utilizar inteligência artificial para deepfakes (troca de rosto), filtros ou alteração de voz e imagem para se passar por criança ou outro individuo"

Gazeta do Povo

"os policiais poderão coletar arquivos públicos e requisitar dados de conexão (como IP e cadastro) aos provedores sem precisar de ordem judicial prévia em casos de flagrante ou risco iminente à vida do menor"

Segundo dados da Polícia Federal citados pela relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foram realizadas 1.132 operações contra crimes cibernéticos de abuso sexual de menores em 2025, resultando no resgate de 123 vítimas. O projeto agora segue para análise do Senado.

Citações da imprensa (2)
GaúchaZH

"a Polícia Federal realizou 1.132 operações policiais contra crimes cibernéticos relacionados a abuso sexual de menores de idade em 2025, equivalendo a, em média, três operações por dia"

GaúchaZH

"As operações de 2025 resultaram no resgate de 123 vítimas"

1. O que se sabe (1)

O projeto foi aprovado na versão do substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora da matéria

2 fontes GaúchaZH Gazeta do Povo
2. Onde a cobertura é mais esparsa (2)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (2)

O projeto permite perda de bens e valores obtidos com crimes, destinando recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Reportado por: Carta Capital Gazeta do Povo
Não cobriram: GaúchaZH

A relatora retirou do texto original um crime específico para chantagem com fotos íntimas para evitar que réus fugissem do crime de estupro de vulnerável

Reportado por: Gazeta do Povo
Não cobriram: Carta Capital GaúchaZH
3. O que ainda não se sabe (3)
  • Como o projeto se relaciona com a Lei 14.811/24, que já havia incluído alguns crimes do ECA no rol de hediondos?

    Por que ainda não se sabe: As fontes não esclarecem se o PL 3066/2025 complementa ou substitui disposições da Lei 14.811/24, que segundo análise acadêmica já havia incluído condutas como o § 1º do artigo 240 e o artigo 241-B do ECA entre crimes hediondos

  • Qual foi a margem de votação e a composição da coalizão de apoio no plenário?

    Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte informou o placar da votação ou identificou quais bancadas apoiaram ou se opuseram ao projeto

  • Houve oposição formal ao projeto e quais foram os argumentos contrários?

    Por que ainda não se sabe: As fontes focaram no conteúdo do projeto aprovado, mas não relataram debates, objeções ou argumentos de deputados contrários à matéria

Todas as fontes

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