A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei 3.278/2021, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano no país. O texto foi aprovado em votação simbólica sob relatoria do deputado José Priante (MDB-PA) e segue para sanção presidencial. O projeto havia sido apresentado pelo então senador Antonio Anastasia (PSD/MG) em setembro de 2021 e aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. ✓
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"A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei 3.278/2021, oriundo do Senado e sob relatoria do deputado José Priante (MDB-PA), que prevê a criação do novo marco legal do transporte público coletivo urbano no país."
"Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSD/MG) Ementa: Atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana; altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Data: 22/09/2021"
A proposta separa a tarifa paga pelo passageiro da remuneração das empresas operadoras, que poderá ser vinculada a metas de desempenho e qualidade. Segundo o parecer do Senado, o projeto permite "evitar distorções tarifárias" e que o usuário não arque "com custos que não guardam relação direta com a prestação eficiente do serviço". O texto amplia as fontes de financiamento para incluir receitas publicitárias, créditos de carbono e instrumentos urbanísticos, além da possibilidade de usar recursos da CIDE-Combustíveis. ✓
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"O cerne da proposta encontra-se no art. 2º, que trata das alterações da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana."
"Tal separação é fundamental para aprimorar a gestão contratual, evitar distorções tarifárias e permitir que o usuário não arque com custos que não guardam relação direta com a prestação eficiente do serviço."
A votação teve apoio de todos os partidos, exceto Novo e Missão, que se opuseram ao projeto. O marco legal altera a Lei 12.587/2012 da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelece a prioridade dos transportes não motorizados sobre motorizados e do transporte público sobre o individual.
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"A primeira emenda propõe que a concessão de benefícios tarifários a uma classe ou coletividade de usuários seja custeada com recursos financeiros específicos previstos em lei, vedando a atribuição deste custo, via aumento de tarifa, aos usuários do transporte coletivo em geral. Abre-se prazo de dois anos para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adequarem suas legislações de concessão de gratuidades e descontos tarifários a essa prerrogativa."
"O artigo 5º contém a cláusula de vigência, estabelecida em um ano após a publicação oficial da lei."
PL 3278/2021 foi aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados em 13 de maio de 2026
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
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Qual será a posição do governo federal sobre a sanção do projeto?
Por que ainda não se sabe: Nem o governo federal nem o Palácio do Planalto se manifestaram publicamente sobre intenção de sancionar ou vetar o projeto aprovado pela Câmara.
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Quais foram os argumentos específicos dos partidos Novo e Missão para votar contra?
Por que ainda não se sabe: As fontes mencionam a oposição destes partidos mas não detalham os argumentos ou justificativas apresentadas na votação.
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Qual é o impacto fiscal estimado das mudanças no financiamento do transporte público?
Por que ainda não se sabe: Não foram apresentados cálculos de impacto orçamentário da separação entre tarifa e remuneração ou do uso de recursos da CIDE-Combustíveis.