O ministro Nunes Marques do STF rejeitou nesta segunda-feira (13) um pedido da defesa de Marco Buzzi para suspender a sindicância que investiga o ministro do STJ. Buzzi é acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos e assédio sexual contra uma ex-assessora. O STJ decide nesta terça-feira se abre processo administrativo disciplinar contra ele.
Marco Buzzi é ministro do Superior Tribunal de Justiça e está afastado do cargo desde 10 de fevereiro para investigação de acusações de crimes sexuais contra duas mulheres. Uma sindicância é um procedimento preparatório para verificar se há indícios suficientes para abertura de um Processo Administrativo Disciplinar, não exigindo contraditório ou ampla defesa por ser preliminar.
Nunes Marques fundamenta que procedimento preparatório administrativo não exige contraditório completo, separando-o formalmente das exigências processuais penais [2].
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques negou, na segunda-feira, 13 de janeiro, um pedido da defesa para suspender a sindicância administrativa instaurada contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, acusado de importunação sexual [2]. A decisão mantém o curso da apuração interna no STJ, que deve decidir sobre a abertura de um processo administrativo disciplinar.
A fundamentação central para a rejeição reside na natureza do procedimento. Nunes Marques afirmou que *"sindicância é procedimento preparatório que não exige contraditório completo"* [2]. Esta distinção permite que a investigação administrativa siga seu curso sem as formalidades plenas de um processo judicial ou disciplinar concluído, priorizando a celeridade e a autonomia da fase de apuração preliminar interna do STJ.
O ato foi uma decisão monocrática (de um único ministro) sobre um pedido específico de suspensão [2]. Enquanto isso, a sindicância no STJ é conduzida por Francisco Falcão, Antônio Carlos Ferreira e Raúl Araújo , e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já emitiu um parecer favorável à abertura de um inquérito criminal separado, datado de 31 de março, sobre as mesmas acusações . Isso estabelece dois trilhos investigativos paralelos: um administrativo-interno (sindicância) e outro criminal.
Fontes
- STJ — Página do sistema arquivístico AtoM listando o termo de assunto "Indicados pelo Ministro Marco Buzzi": https://arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/indicados-pelo-min-marco-buzzi?sortDir=asc&sort=alphabetic&sf_culture=pt&listPage=2&listLimit=100
- Referência ao Parecer da PGR e à decisão de Nunes Marques, conforme contexto jornalístico diarizado.
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Nunes Marques negou o pedido da defesa na segunda-feira, 13 de janeiro
A defesa alegou que os depoimentos foram colhidos de forma irregular, sem participação da defesa
Buzzi é acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos
O STJ decide nesta terça-feira sobre abertura de processo administrativo disciplinar
Nunes Marques afirmou que sindicância é procedimento preparatório que não exige contraditório completo
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Uma ex-assessora também acusou Buzzi de cinco episódios de assédio sexual e um de assédio moral
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A PGR enviou parecer favorável à abertura de inquérito criminal em 31 de março
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A sessão do STJ está marcada para 16h30
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A sindicância é conduzida por Francisco Falcão, Antônio Carlos Ferreira e Raúl Araújo
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A sindicância foi instaurada em 4 de fevereiro
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