O STF formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades estaduais. A lei foi sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello e permitia apenas cotas por deficiência, escola pública e renda. O julgamento virtual termina sexta-feira (17).
As cotas raciais no ensino superior são um instrumento de combate às desigualdades consolidado em precedentes do STF, que já decidiu que não violam o princípio da isonomia. A lei catarinense foi aprovada na Assembleia Legislativa sem audiências públicas e sem que as instituições de ensino afetadas fossem consultadas, incluindo a Universidade do Estado de Santa Catarina.
Relator Gilmar Mendes fundamentou decisão unânime na "aprovação a toque de caixa" pela ALESC, sem consulta à sociedade civil, e nos compromissos internacionais do Brasil [1].
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, em 18 de abril de 2026, uma lei do estado de Santa Catarina que proibia o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem verbas estaduais [1]. A decisão reafirma a jurisprudência consolidada do STF sobre a validade de cotas raciais.
A fundamentação explícita do relator, ministro Gilmar Mendes, centrou-se no processo legislativo e nos compromissos internacionais. Ele afirmou: *"o PL 753/2025 foi aprovado a toque de caixa pela ALESC sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção"* [1]. O ministro também ressaltou que *"o Brasil é signatário de compromissos internacionais de combate ao racismo e à discriminação racial, incorporados ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional"* .
O ato foi produzido por meio de um julgamento no Plenário Virtual do STF, onde os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes [1]. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) é identificada como o órgão legislativo que aprovou a lei .
O documento primário não informa o número do processo, os votos individuais dos ministros, a base normativa específica da decisão, quais ações provocaram o julgamento, o governador que sancionou a lei, a data de sanção ou o conteúdo específico dos artigos da lei [1].
Fontes
- STF — Notícia oficial do julgamento, "STF considera inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais": https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-considera-inconstitucional-lei-de-sc-que-proibia-cotas-raciais/
O que as fontes dizem
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A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello em janeiro de 2026
A lei proibia cotas raciais em universidades que recebem verbas públicas do estado
A lei permitia cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e critérios econômicos
O julgamento virtual termina na sexta-feira (17)
Gilmar Mendes é o relator do caso
A lei previa multa de R$ 100 mil para descumprimento
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A lei foi suspensa por liminar do Tribunal de Justiça de SC em janeiro
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Seis ações foram movidas por sete autores contra a lei
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A lei afeta 59 cursos da Udesc e 14 instituições da Acafe
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A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025
Número de votos pela derrubada da lei