O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (14) manter a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, que estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou exercício da mesma função. A decisão encerra três ações judiciais: as ADIs 7612 e 7631, movidas pela CNI/CNC e pelo Partido Novo contra a lei, e a ADC 92, apresentada pela CUT e entidades sindicais em defesa da norma. ✓
Citações da imprensa (2)
"Nesta quinta-feira, 14, em sessão plenária, o STF, por unanimidade, validou dispositivos da lei 14.611/23, que instituiu medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. [...] Assim, a Corte julgou improcedente as ADIns 7.631 e 7.612 e procedente a ADC 92."
"A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário."
A lei obriga empresas com 100 ou mais empregados a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial com dados anonimizados, permitindo comparação objetiva entre salários de mulheres e homens e proporção de ocupação de cargos de direção. O descumprimento resulta em multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos. Para discriminação salarial comprovada, a multa corresponde a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. ✓
Citações da imprensa (2)
"Art. 5º Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). § 1º Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens"
"§ 3º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. [...] § 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência"
O relator Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos empresariais sobre violação à livre iniciativa e exposição de informações estratégicas. "É flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções por serem homens. Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais. A questão é claramente discriminação de gênero", afirmou o ministro, citando dados do IBGE de 2024 que mostram mulheres recebendo até 74,2% menos que homens em algumas regiões. ✓
Citações da imprensa (2)
"É flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções por serem homens. Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais. A questão é claramente descriminação de gênero"
"As mulheres recebem rendimentos inferiores ao dos homens no mercado de trabalho, chegando, em algumas regiões do País, a uma proporção de até 74,2% a menos"
A Advocacia-Geral da União manifestou-se formalmente pela constitucionalidade através de sustentação oral da secretária-geral de contencioso Isadora Cartaxo, que defendeu que a legislação está em conformidade com a Constituição Federal e compromissos internacionais do Brasil. A decisão unânime incluiu todos os dez ministros presentes: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. ✓
Citações da imprensa (2)
"Em sustentação oral no início do julgamento, na sessão da quarta-feira (13/05), a secretária-geral de contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, ressaltou que tanto a lei quanto seus atos regulamentadores estão em plena conformidade com a Constituição Federal (CF) e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Ao STF, a AGU sustentou que a legislação é essencial para combater a persistente desigualdade salarial de gênero no Brasil"
"Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da norma e foi acompanhado pelos ministros: Flávio Dino; Cristiano Zanin; Nunes Marques; André Mendonça; Luiz Fux; Dias Toffoli; Cármen Lúcia,; Gilmar Mendes presidente da Corte, Edson Fachin."
Decisão unânime de todos os dez ministros presentes validando a Lei 14.611/2023
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
Citação específica de dados do IBGE sobre disparidade salarial regional (74,2%)
Menção ao movimento redpill e discursos misóginos por Flávio Dino
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Qual foi o teste doutrinário específico aplicado pelo STF para avaliar a proporcionalidade da medida?
Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte detalha se o tribunal aplicou o teste tripartite de proporcionalidade (adequação, necessidade, proporcionalidade em sentido estrito) ou outro marco doutrinário específico
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Como outros países implementaram regimes similares de transparência salarial e quais foram os resultados práticos?
Por que ainda não se sabe: O skeleton indica relevância de análise comparada, mas nenhuma fonte detalha experiências internacionais específicas ou eficácia mensurada
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Houve votos divergentes ou fundamentações concorrentes entre os ministros?
Por que ainda não se sabe: Apesar da unanimidade no dispositivo, não há detalhamento sobre diferenças de fundamentação doutrinária entre os votos
Não cobriram: Migalhas Noticias