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Tribunal suspende decisão que proibia cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

3 fontes · 18 Apr 2026

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu uma liminar que impedia a cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo. Cinco empresas multinacionais de petróleo haviam conseguido na Justiça suspender os efeitos do imposto criado pelo governo em março.

O governo federal criou um imposto de exportação de petróleo de 12% por meio de Medida Provisória em março como tentativa de conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país em meio à guerra no Oriente Médio. Cinco empresas multinacionais de petróleo conseguiram suspender judicialmente os efeitos do imposto, alegando violação do princípio da anterioridade tributária.

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O desembargador presidente do tribunal entendeu que a suspensão da cobrança, em benefício de cinco grandes empresas, causaria "grave dano à ordem econômica" diante da guerra no Oriente Médio e da alta dos preços [1].

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu, em 17 de abril de 2026, os efeitos de uma decisão liminar de primeira instância que havia afastado a cobrança de imposto de exportação sobre petróleo [1]. A medida permite que o imposto, instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026, volte a ser cobrado.

A fundamentação central da decisão judicial foi proteger a economia nacional de um cenário internacional excepcional. O desembargador explicitou que "a suspensão da cobrança, determinada pelo Juiz de primeira instância em benefício de cinco das maiores empresas do setor, ocasiona grave dano à ordem econômica" [1]. Ele justificou que a Medida Provisória foi editada "diante de um cenário internacional excepcional, marcado pela guerra no Oriente Médio e pela forte elevação do preço do petróleo", e que esse aumento abrupto "já produz impactos relevantes na economia brasileira, com reflexos na inflação, especialmente dos combustíveis e alimentos" .

A decisão foi monocrática, tomada pelo presidente do TRF-2 em um pedido de suspensão de liminar [1]. O magistrado também fundamentou que "o imposto de exportação não se submete à exigência de uma antecedência mínima para cobrança, seja de 90 dias (anterioridade nonagesimal), seja de um ano (anterioridade anual), em razão do caráter dinâmico do comércio exterior" . Para ele, exigir tal antecedência "seria inviabilizar a tomada de medidas urgentes diante do contexto internacional" .

A Medida Provisória que originou o imposto, publicada em 12 de março de 2026, estabelece um imposto de exportação de 12% sobre óleos brutos de petróleo e de 50% sobre óleo diesel, enquanto durar uma subvenção econômica para o diesel rodoviário [2]. O ato foi editado pelo Presidente da República e integra um "Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis", sugerindo uma estratégia de política pública para conter preços internos e desincentivar a exportação em um contexto de pressão inflacionária .

Fontes

  1. TRF-2 — Notícia oficial da decisão, "Presidente do TRF2 suspende liminar que impedia cobrança do imposto de exportação do petróleo": https://www.trf2.jus.br/jf2/noticia-jf2/2026/presidente-do-trf2-suspende-liminar-que-impedia-cobranca-do-imposto-de
  2. Presidência da República — Texto integral da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1340.htm
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O TRF-2 suspendeu a decisão que impedia a cobrança do imposto de exportação de petróleo

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A alíquota do imposto é de 12%

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Cinco empresas multinacionais de petróleo questionaram o imposto: Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec

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A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do TRF-2

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O imposto foi criado por medida provisória relacionada à guerra no Oriente Médio

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A Medida Provisória 1.340/2026 foi publicada em 12 de março

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As cinco empresas produziram 791.486 barris por dia em fevereiro, cerca de 20% da produção total do Brasil

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O Brasil produziu um recorde de 4,061 milhões de barris por dia em fevereiro

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O ministro Bruno Moretti comentou sobre a decisão

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O presidente do IBP disse que as empresas provavelmente irão recorrer na semana seguinte

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O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

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A AGU informou sobre a decisão

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